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materia nº 934/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2016
Date 2016-01-25
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-30 Proposição arquivada — PROPOSITURA ARQUIVADA.
2016-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A COMISSÃO E AGUARDANDO PARECER.
2016-01-27 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2016-01-26 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2016-01-25 Aguardando Inclusão na Pauta — PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA.

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texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MICISUEL
IDC) ARACIUIALA
Ofício Mensagem n.º Q 241/2016 - São Miguel do Araguaia, 20 de janeiro de 2016.
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis este Projeto de Lei, com a
finalidade de conceder um aumento real na remuneração dos servidores da Câmara Municipal
de São Miguel do Araguaia.
O reajuste justifica-se pela incontestável defasagem salarial dos servidores do
Poder Legislativo municipal.
Busca-se a presente medida amenizar as perdas salariais, além de valorizar, em
razão do aumento real, os valorosos servidores públicos.
A limitação do índice proposto mostra a fragilidade que os administradores têm face
às dificuldades financeiras dos Municípios, sendo que o percentual se mostra dentro da
capacidade local, ou seja, dentro da realidade.
Face às razões expostas, rogo a seus pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 20 de janeiro
de 2016.
/) . Ss 7 SS Due
| cidadual g:
U /Presidente
Geah Pa rreirá da Silva
1º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br ua
camarasmasecretariaSgmail.com
Poder Legislativo
SACO) MICISTIEL
IDC) ARACISUTALA
PROJETO DE LEI N.º 934/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
“INSTITUI O —AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a todos os servidores da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, independentemente da natureza do cargo, da jornada individual de trabalho
e da unidade administrativa em que esteja lotado, o auxílio-alimentacão, de natureza
indenizatória, desde que o servidor esteja efetivamente no exercício do respectivo cargo, cujos
requisitos e condições para a concessão, bem como valores, serão estabelecidos em ato
regulamentar a ser expedido pela Câmara Municipal.
Art. 2º - O valor do ticket alimentação não incorporará a remuneração a
qualquer título.
Art. 3º - À Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse da
Administração, mediante ato próprio, suspender, alterar, reduzir, sustar ou cancelar a concessão
do benefício previsto nesta Lei.
Art. 4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 20 de
janeiro de 2016.
Adair Fátima Borges | Aminaldo de Campos Vieira de Santana
Presidente Vice-Presidente
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguala.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com

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