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Estado de Goiás
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Governo Municipal de BOARAGURIA
são Migueldo Araguaia Di
OF. MENSAGEM N.º 031/2016 - São M. do Araguaia, 23 de Fevereiro de 2016
Senhora Presidente.
Encaminho a este Augusto Poder Legislativo. o Projeto de Lei n.º 937/2016. de
autoria deste Poder Executivo. que “Dispõe sobre a Abertura de créditos adicionais de
natureza especial e dá outras providências”.
Informo a Vossa Excelência, que estamos encaminhando o presente projeto
para que na forma regimental seja apreciado pelo soberano Plenário desta Augusta Casa de
Leis.
Com efeito, considerando a necessidade da análise e aprovação do referido
projeto. solicito que o mesmo seja apreciado em regime de urgência urgentíssima.
Desejo a Vossa Excelência. bem ainda a todos os vereadores, sucesso na
condução dos trabalhos neste Parlamento Municipal.
Atenciosamente.
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
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PREFEITA MUNICIPAL
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Exma. Senhora Vereadora
AZAIR FATIMA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás o)
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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PROJETO DE LEI N.º 937/2016 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Dispõe sobre a Abertura de créditos adicionais de
natureza especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás. bem
ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU. na condição de Prefeita Municipal. SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer alterações na LDO. PPA
e LOA., e abrir créditos adicionais de natureza especial junto a Unidade dos Bombeiros Militares.
CONSTRUÇÃO PRÉDIO UNIDADE DOS BOMBEIROS MILITARES
06.182.0031.1.255 - 4.4.90.5]- OBRAS E INSTALAÇÕES- R$ 367.580.53
(trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º - Para fazer face à abertura no artigo anterior. fica indicada a anulação de
saldo parcial ou total da seguinte rubrica:
CONSTRUÇÃO DA ORLA LUIZ ALVES
15.451.0032.1.037 — 4.4.90.51 R$ R$ 367.580,53 (trezentos e sessenta e sete mil e
quinhentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS. aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2016.
ADAILZAALVÊS DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL E
adailzo Alves de Sousa Crepak
PREFEITA MUNICIP
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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