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materia nº 945/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 945 / 2016
Date 2016-04-07
EmentaDECLARA COMO ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DA REFERIDA ÁREA PÚBLICA, E AINDA, ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 75, DA LEI N°. 510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-30 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2016-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER.
2016-04-13 Proposição aprovada — PROPOSITURA APROVADA EM LEITURA EM PLENÁRIO.
2016-04-12 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA INCLUSA NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2016-04-07 Aguardando Inclusão na Pauta — PROPOSITURA AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

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texto original #

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p Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
OFÍCIO N.º 066 - São Miguel do Araguaia, 04 de abril de 2016
A Sua Excelência
AZAIR FÁTIMA BORGES
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia
NESTA
Senhora Presidente,
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, extensivo aos seus ilustres
pares, o anexo Projeto de Lei n.º 945, de 04 de abril de 2016, que trata, “Declara como Zona de
Especial Interesse Social, para fins de Construção de Moradias, Autoriza a desafetação da referida
área pública, e ainda, Altera a redação do parágrafo único, do artigo 75, da Lei n.º 510, de 30 de
dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências”.
Com efeito, considerando que esta gestão necessita da análise e aprovação
do referido projeto, solicito na justificativa de encaminhamento que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
Posto isso, requeiro sejam convocadas Sessões Extraordinárias, quantas
bastarem, para apreciação e votação do mesmo.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e
distinta consideração,
Subscrevo-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 04 dias do mês de abril de 2016.
ADAILZA AL GR aLDi
Prefeita Municipal
Acaitro álves de Sousa Crepaldi
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 1
gabineteOprefsma.com.br
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“NF | Govemo Municipal de | DOARAGUAIA
-Sa São Miguel do Araguaia =—E ari
PROJETO DE LEI N.º 945, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Gesto zom aero
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Declara como Zona de Especial
Interesse Social, para fins de Construção de Moradias, Autoriza a desafetação da referida área
pública, e ainda, Altera a redação do parágrafo único, do artigo 75, da Lei n.º 510, de 30 de
dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências”.
A aprovação do Projeto de Lei ora apresentado a esta Casa Legislativa,
reveste-se de extrema importância, visto consolidar mais um projeto da atual administração,
investida de objetivos que contribuem com o engrandecimento de nossa cidade e a melhoria das
condições de vida dos nossos munícipes.
Vale destacar, que com a desafetação da referida área pública, poderá o
Município buscar meios de proceder à construção de novas unidades habitacionais, no presente
caso 46 casas, atendendo assim às necessidades de habitação de pessoas de baixa renda,
garantindo o acesso a moradia digna.
Desse modo, ao encaminhar o presente Projeto de Lei a essa veneranda
Casa Legislativa, estou certa da atenção e da diligência dos Senhores Vereadores na sua
apreciação e aprovação.
A análise e aprovação do presente projeto necessita de urgência, pelo que,
solicito de Vossa Excelência, bem ainda aos ilustres pares, dê tramitação à presente propositura
em regime de urgência urgentissima, permitindo assim possam todos os objetivos serem
plenamente alcançados.
Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares
as expressões do meu melhor apreço.
Atenciosamente,
Adailzo Álves de Sousa Crepaldi
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-0004EFEITA HUHICISA!
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 2
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PROJETO DE LEI N.º 945, DE 04 DE ABRIL DE 2016
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 04 dias do mês de abril de 2016.
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal ,
caitzo Alves de Sousa Cro paidi
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PROJETO DE LEI N.º 945, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
“DECLARA COMO ZONA DE ESPECIAL
INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS, AUTORIZA
A DESAFETAÇÃO DA REFERIDA ÁREA
PÚBLICA, E AINDA, ALTERA A REDAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 75,
DA LEI N.º 510, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2006, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Senhora ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI, Prefeita do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração Pública
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
APROVA, e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica declarada como Zona de Especial Interesse Social (ZEIS), para
fins de construção de moradias, a área de 23.109,93 m?, Loteamento Residencial Primavera,
nesta cidade de São Miguel do Araguaia, conforme abaixo transcrita.
Parte da matrícula n.º 6.671, com a área de 23.109,93 m2, sendo a QUADRA
01, com área de 4.692,86 m2, QUADRA 02, com área de 5.241,97 m2, VIAS
PÚBLICAS com área de 4.575, 28 m2 e ÁREA VERDE com 8.599,82 m2, dentro
dos seguintes limites e confrontações: Tem início no vértice denominado M1
(N=8.533.805,764; E=591.859 ,917); Daí segue confrontando com a RUA
KAPARAÓ, com azimute e distância de 165º48'19” - 297,50 metros, até o
vértice M2 (N=8.533.517,352; E=591.932,868); Deste segue confrontando
com PEDRO LIBÓRIO ZORZIM com azimute e distância de 257003'29" — 74,46
metros, até o vértice M3 (N=8.533.500,675; E=591.860,296; Daí segue
confrontando com o CEMITERIO MUNICIPAL com azimute e distância de
344029'31” - 296,43 metros, até o vértice M4 (N=8.533.786,315;
E=591.781,037); Deste segue confrontando com BETINA FERNANDES DE
JESUS MENDONÇA, com azimute e distância de 76º08'57" - 81,24 metros,
até o local de início, no vértice M1.
Art. 2º - Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município disponíveis para construção
de moradias, os imóveis acima descritos, caracterizados e identificados, conforme certidão,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinetoG)prefsma.com.br
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RR k Estado de Goiás
48 | | Govemo Municipal de
-S São Miguel do Araguaia
memorial descritivo e croqui anexos.
GOVERNO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
PENEIRA
Art. 3.º - O parágrafo único do artigo 75, da Lei n.º 510, de 30 de dezembro
de 2006, Plano Diretor, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - As Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS)
implementadas no município de São Miguel do Araguaia terão área mínima de 125 m? (cento e
vinte e cinco metros quadrados), respeitando-se o limite mínimo de 5 (cinco) metros na frente
e fundos dos lotes.
Art. 4º - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à
regularização da área conforme previsto nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 04 dias do mês de abril de 2016.
ADAILZA ALVES DE SOÚSA CREPALDI
Prefeita Municipal
a
adailzo Alves de Souso Crepuls
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101 5
gabineteGprefsma.com.br
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