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materia nº 947/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 947 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO À IGREJA DE CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES PRESENTES.
2016-04-15 Proposição aprovada em 1º turno — APROVADO EM 1° VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2016-04-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO PARA VOTAÇÃO.
2016-04-14 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO DA CJR.
2016-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2016-04-13 Proposição aprovada — APROVADA EM LEITURA EM PLENÁRIO.
2016-04-12 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Rejeitado 4 5 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº.069/16 São Miguel do Araguaia. 08 de abril de 2016.
A Sua Excelência.
AZAIR FÁTIMA BORGES
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia-GO.
Senhora Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei 947/2016, que dispõe sobre a doação de imóvel urbano pertencente ao patrimônio
público municipal à Igreja de Cristo de São Miguel do Araguaia-GO, para que na forma
regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis, visando atender
ao interesse público no tocante à arrecadação municipal.
Sendo o que tínhamos para o momento. enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
ADAILZA ALVES DE 184 Arari
Prefeita Municipal
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Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Augusta Casa de Leis
tem por finalidade requerer autorização legislativa para proceder a doação de imóvel urbano à
Igreja de Cristo de São Miguel do Araguaia-GO.
A presente iniciativa visa efetuar doação de uma área de terras para
a Igreja de Cristo para instalar suas dependências. contribuindo, assim, para que os munícipes
fiéis desta denominação possam exercer seu direito inviolável a liberdade de consciência e
crença, assegurando-lhes o livre exercício dos cultos religiosos.
Sendo o tínhamos para o momento, contamos com o elevado
espírito público dos nobres Vereadores na aprovação da matéria apresentada e. desde já,
antecipamos-lhes nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA-GO, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2016.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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www.sma.go.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 947/2016 DE 08 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza a doação de imóvel público urbano à
Igreja de Cristo e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELA, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a categoria
de bens dominicais passíveis de alienação, uma área pública de 600,00 m” (seiscentos metros
quadrados) referente a área anexo à quadra 28, Setor Oeste, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, sob a inscrição nº 04, Livro 8-A.
Parágrafo único. Parte de uma área pública proveniente de uma Praça, situada
no loteamento denominado Setor Oeste, anexa á Quadra 28, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia-GO, (parte da Matrícula R-04-Livro auxiliar ou 8-A).
com Área de 600.00m? (Seiscentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 20,00
metros de frente para a Rua 02: 20.00 metros de fundo confrontando com a Escola Castelo
Branco; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Escola Castelo Branco; 30.00
metros pelo lado direito confrontando com o remanescente desta área da Quadra 28.
Art. 2º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo de São Miguel do
Araguaia-GO a fazer doação do imóvel descrito no artigo anterior à Igreja de Cristo. CNPJ nº
02.364.057/0001-03.
Art. 3º - A construção do Templo da Igreja de Cristo deverá estar concluída no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da Escritura.
Art. 4º - O imóvel retornará ao município, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, caso não seja realizada a construção conforme constante no artigo
anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta doação para escrituração e transferência
dos bens imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás. aos 08 dias do mês de abril de 2016.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Leonardo
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
DATA: LL 1 OVA LE
Peres
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