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OFÍCIO Nº.071/16 São Miguel do Araguaia, 08 de abril de 2016.
A Sua Excelência.
AZAIR FÁTIMA BORGES
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia-GO.
Senhora Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei 949/2016, que dispõe sobre a doação de imóvel urbano pertencente ao patrimônio
público municipal à Igreja de Deus no Brasil, para que na forma regimental seja submetido à
apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis. visando atender ao interesse público no
tocante à arrecadação municipal.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Ceste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Augusta Casa de Leis
tem por finalidade requerer autorização legislativa para proceder a doação de imóvel urbano à
Igreja de Deus no Brasil.
A presente iniciativa visa efetuar doação de uma área de terras para
a Igreja de Deus no Brasil para instalar suas dependências, contribuindo, assim, para que os
munícipes fiéis desta denominação possam exercer seu direito inviolável a liberdade de
consciência e crença, assegurando-lhes o livre exercício dos cultos religiosos.
Sendo o tinhamos para o momento, contamos com o elevado
espírito público dos nobres Vereadores na aprovação da matéria apresentada e, desde já.
antecipamos-lhes nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA-GO, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2016.
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 949/2016 DE 08 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza a doação de imóvel público urbano à
Igreja de Deus no Brasil e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás. faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELA, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio público municipal, passando a categoria
de bens dominicais passíveis de alienação, uma área pública de 548,91 m? (quinhentos e
quarenta e oito vírgula noventa e um metros quadrados) referente a parte da área institucional
anexo à quadra 01, Setor Expansão Bela Vista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, sob o registro (parte da matrícula 8.305).
Parágrafo único. Parte de uma área pública, situada no loteamento
denominado Expansão do Setor Bela Vista, anexa á Quadra 01, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia-GO, (parte da Matrícula 8.305), com Área de 548.91 m?
(Quinhentos e quarenta e oito vírgula noventa e um metros quadrados). confinada da seguinte
maneira: 16.00 metros de frente para a Rua 18; 16,00 metros de fundo com a área remanescente
do Loteamento Expansão do Setor Bela Vista; 35,72 metros pelo lado direito confrontando com
o lote 08; 33,51 metros pelo lado esquerdo confrontando com o remanescente desta área
institucional.
Art. 2º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo de São Miguel do
Araguaia-GO a fazer doação do imóvel descrito no artigo anterior à Igreja de Deus no Brasil,
CNPJ nº 14.604.079/0001-79.
Art. 3º - A construção do Templo da Igreja de Deus no Brasil deverá estar
concluída no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da Escritura.
Art. 4º - O imóvel retornará ao município, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, caso não seja realizada a construção conforme constante no artigo
anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta doação para escrituração e transferência
dos bens imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2016.
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000 s
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 10 04
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MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL
situada no LOTEAMENTO DENOMINADO BELA VISTA
EXPANSÃO, ANEXA À QUADRA 1, nesta cidade, de propriedade de
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA (parte da matrícula
8.305), com ÁREA DE 548.91m? (Quinhentos e quarenta e oito metros
quadrados e noventa e um centímetros), confinado da seguinte maneira:
16,00 metros de frente para a RUA 18; 16,00 metros de fundo
confrontando com a ÁREA REMANESCENTE; 35.72 metros pelo lado
direito confrontando com o LOTE 8; 33.51 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o REMANESCENTE | DA ÁREA
INSTITUCIONAL.
São Miguel do Araguaia, GO, 04 de Abril de 2016
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CRÊA-1.562/TD-GO
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Bobo Viste EXPANSÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Cartório AIA, Registro de Imóveis, Registro de Titulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Arlei Inácio de Almeida - Oficial Titular
Maria Aparecida Alves Nunes - Escrevente/Substituta
Leila Cristina Oliveira de Deus - Escrevente
Lucas Alves Nunes - Escrevente
Thaciane Gil Gomes - Escrevente
Josias Souza Moura - Escrevente
Felipe Campos Borges - Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Leila Cristina Oliveira de Deus, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da
MATRÍCULA Nº 8.305, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -- foi extraída por meio
reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935
de 18/11/1994 e está conforme o original: Uma parte de terras, situada no loteamento
denominado “Riosinho, São Domingos e Ribeirão da Mata”, neste município, no
perímetro urbano desta cidade, com a área de 44.649m?, dentro dos seguintes limites
e confrontações: “Começa no canto do Lt. Nº 05, da Qd. 06, do Setor Bela Vista,
seguindo daí, pelo alinhamento da Rua São Vicente de Paulo, do Setor Santa Lúcia,
no rumo de 76º55'NE, até um marco cravado na distância de 264 metros; daí, segue
por um muro de placa, no rumo de 06º SE, dividindo com terras remanescentes de
3.75 Im?, até encontrar um marco junto a uma cerca de arame, na distância de 170,50
metros; seguindo daí, por esta cerca, confrontando com terras de Jorge Marcelino da
Silva, no rumo de 76º55' SW, até outro marco cravado na distância de 264 metros;
daí, segue finalmente dividindo com o Setor Bela Vista, no rumo de 06º NW, até o
ponto de partida na distância de 170,50 metros”. Divisas retiradas do Memorial
Descritivo elaborado por Anivaldo Ribeiro de Moraes - CREA — 31/TD. DE
PROPRIEDADE DE: CONSELHO CENTRAL DE PORANGATU DA
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO — SSVP, fundado em 06/10/1981,
é uma associação civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência
social, sem fins lucrativos, com sede à Rua Dunga, nº 17, Setor Nossa Senhora da
Piedade, no Município de Porangatu, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.260.760/0001-38. Registro Anterior: M-8.008. O referido é verdade e dou fé.
S.M.A. 09/11/2004. (a) José Elismar Pereira Gomes - Suboficial.
REG-01-8.305 — Feito em data de 09/11/2004 — Pela Escritura Pública de Compra e
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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Prefeito em exercício o Sr. Adailton do Amaral, brasileiro, casado, pecuarista,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1999177-SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob
o nº 332.582.281-91, residente e domiciliado nesta cidade, em 02 de janeiro de 2007,
nos termos do Decreto nº 108/99 — (Decreto de Aprovação nº 001/97). O loteamento
foi feito de acordo com a Lei 6.766/79, Art. 3º, Parágrafo Único, Item I. As vias e
áreas públicas ficam reservadas à Prefeitura Municipal de São Miguel do
Araguaia/GO e passando desta data em diante a integrar o domínio do Município,
nos termos da Lei referida, Art. 22. O referido loteamento foi registrado de acordo
com as normas e exigências da Lei. O referido é verdade e dou fé. S.M.A.
31/05/2007. (a) José Elismar Pereira Gomes — Suboficial.
AV-03-8.305 — As transferências dos lotes e quadras serão feitas somente nas fichas,
que ficam arquivadas neste Cartório. O referido é verdade e dou fé. S.M.A.
31/05/2007. (a) José Elismar Pereira Gomes — Suboficial.
AV-04-8.305 — Foi apresentada a Certidão de Casamento de Antônio Júlio Afonso e
Maria Auxiliadora da Silva realizado aos 06 de maio de 2010, no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, sob o regime de Separação
Obrigatória de Bens; não houve alteração de nome. Ato registrado sob o nº 4155,
folha 65 do livro nº B-17, por Leila Cristina Oliveira de Deus — Suboficiala. O
referido é verdade e dou fé. S.M.A. 04/11/2014. (a) Lucas Alves Nunes —
Escrevente. Emolumentos: Prenotação/Averbação: R$ 31,95/Taxa Judiciária: R$ 11,00.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FR
São Miguel do Aráguaia, 1 de mar:
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Lei (Cristina Oliveira de Deus
nr, Escrevente )
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Pá
Taxa Judiciária: R$ 12,25
Emolumentos: R$ 38,16
Total: R$50,41.
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Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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