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Fax
Estado de Goiás DO gs
Govemo Municipal de PANA
São Miguel do Araguaia > Mm
Ofício n º 088/16 -GAB
São Miguel do Araguaia, 10 de maio de 2016.
A Exma. Sra. Vercadora
AZAIR FATIMA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Senhora Presidente,
A par de cumprimentar-te, venho, para encaminhar a V. Exa., o Projeto de Lei nº
951/2016 e a Justificativa em anexo, que “Dispõe sobre A Expansão Urbana da Área de Terreno
do Araguaia Praia Clube — Setor Praia Do Sol”, com o fim de colocá-lo à superior apreciação do
Plenário desta Casa de Leis, para discussão e votação.
Atenciosamente,
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dailza Alves de Sou: esdá
Prefeita Municipal | a“
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 951/2016 DE 10 DE MAIO DE 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevado apreço que vimos à presença de V. Exas. com a finalidade
de enviar, para análise e devida aprovação, Projeto de Lei que Dispõe sobre A Expansão Urbana
da Área de Terreno do Araguaia Praia Clube — Setor Praia Do Sol”.
O presente Projeto de Lei cria a possibilidade de regularização de
parcelamento com destinação urbana situado cm zona rural.
Considerando que o Plano Diretor Lei nº 510/2006, especificamente em seu
art. 23, II permite a expansão urbana da área determinada no Projeto de Lei e que o Decreto
Municipal nº 015/86 delimitou o Loteamento Praia do Sol sem contemplar a área do Araguaia
Praia Clube, a atual administração encaminha a presente propositura, visto que a expansão da área
suburbana em urbana visa proporcionar o Desenvolvimento do Município.
Sendo assim, solicito a esta Egrégia Casa de Leis, a aprovação da presente
propositura, para a correção das possíveis distorções ocorridas garantindo a alocação de
investimentos e o desenvolvimento do município.
Cordialmente
São Miguel do Araguaia, 10 de maio de 2016.
Adailza Alves 4 Saga PEA
Prefeita Municipal
03
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“EP. Govemo Municipal de o BOARAGUAIA
-S São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 951/2016
São Miguel do Araguaia, 10 de maio de 2016.
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO
DO ARAGUAIA PRAIA CLUBE — SETOR PRAIA DO SOL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Poder Legislativo de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com fulcro nos artigos 187 e 188 da Lei nº 001/1990 (Lei
Orgânica Municipal), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais aprova c EU PREFEITA
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, localizado no loteamento Setor Praia do
Sol, às margens da GO 164 e GO 244, conforme descrito no art. 23, II Lei nº 510/2006 (Plano Diretor de
São Miguel do Araguaia), a seguinte área, localizada no perímetro suburbano do Município de São Miguel
do Araguaia, cujos limites e confrontações, "Inicia-se no vértice denominado CIS-M-0010
(N=8.530.996,317,E=587.492,573), em limites com Osmar Antonio Roque c na margem da BR-080, daí
segue com azimute e distância de 77º5238" - 273,42m, até o vértice CIS-M-0011
(N=8.531.053,736;E=587.759,892), confrontando com BR-080, daí segue com azimute e distância de
160º42'53" - 217,85m, até o vértice DL6-M-0028 (N=8.530.848,111;E=587.831,842), confrontando com
Associação Recreativa Clube dos 40, daí segue com azimute e distância de 239º00'52" - 424,44m, até o
vértice DL6-M-0027 (N=8.530.704,561;E=587.592,799), confrontando com Fazenda São Judas Tadeu, daí
segue com azimute e distância de 244º5442" - 3427m, até o vértice DL6-M-0026
(N=8.530.690,030,E=587.561,762), confrontando com São Judas Tadeu , daí seguc com azimute c
distância de 347º16'15" - 448,33m, confrontando com Osmar Antonio Roque, até o início desta descrição,
no vértice CIS-M-0010"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de maio de 2016.
AN a
dailza A e Soa Ea
Prefeita Municipal
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