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materia nº 6/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaINDICA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ADAILZA ALVES DE SOUZA CREPALDI, QUE ENCAMINHE PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO ALTERANDO O ARTIGO 76 DA LEI MUNICIPAL N° 151/94, VISANDO PRORROGAR PARA 20 DIAS A LICENÇA PATERNIDADE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
native_id655

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-18 Proposição aprovada — INDICAÇÃO APROVADA.
2016-05-16 Aguardando Inclusão na Pauta — INDICAÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA.

Documents (1)

texto original #

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Wiadimir Pires de Souza
Poder Legislativo
“De bem com a vido””.
SÃO MIGUEL Tel: (62) 9673 - 0671
DO ARAGU Iwiter, com/wiadimiregsma
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email: wiadimirlegsmaBhotmai.com
INDICAÇÃO
AUTOR: Vereador Wladimir Pires de Souza
U 5 L E INDICA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ADAILZA
to 05 (4 ALVES DE SOUZA CREPALDI - PREFEITA
4:00 MUNICIPAL, QUE ENCAMINHE PROJETO DE LEI
0 A AO PODER LEGISLATIVO ALTERANDO O ARTIGO
76 DA LEI MUNICIPAL Nº 151/94, VISANDO
PRORROGAR PARA 20 DIAS A LICENÇA
PATERNIDADE A TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa, requeiro à Mesa,
Ouvido Soberano Plenário para que Expediente Indicatório seja encaminhado A
EXCELENTÍSSIMA SENHORA ADAILZA ALVES DE SOUZA CREPALDI - PREFEITA
MUNICIPAL, visando o atendimento da mesma.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016, que
dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, garante o benefício
mas é preciso que seja regulamentada na esfera municipal;
Considerando que a União através do decreto Presidencial nº
8.737/2016, no dia 04 de maio de corrente ano, ampliou de 05 para 20 dias, a
licença Paternidade para servidores públicos que solicitarem após dois dias do
nascimento de seu filho. Também tem direito a mesma licença, os pais que
adotarem ou tiverem guarda judicial para fins de adoção de criança de zero a doze
anos incompletos.
Considerando que está comprovado por psicólogos e outros
especialistas que a licença paternidade promove o desenvolvimento infantil,
fortalece o vínculo do pai com a criança e a própria amamentação, já que permite
a divisão de maneira equilibrada das tarefas domésticas. “A presença do pai
ajudando nos primeiros dias é fundamental na formação das crianças. Os
benefícios psicológicos são imensuráveis para o bebê e para os pais”;
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguala.go.leg.br
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Wiadimir Pires de Souza
Poder Legislativo “De bem com a vida”.
SÃO MIG UEL Tel: (62) 9673 - 0671
DO ARAGUAIA ol. com/veredor war
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email: wiadimilegsmaBhotmail.com
Considerando com a ampliação da licença é um “justo
reconhecimento aos direitos da paternidade responsável, uma política de proteção
à primeira infância e aos direitos da própria mulher, que muitas vezes se vê
obrigada a cuidar sozinha do bebê recém-nascido sem a assistência paterna”;
Considerando A proposta estabelece que, além da proteção à
criança, como já é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, haja a
promoção do desenvolvimento integral de meninos e meninas.
Considerando que a licença-paternidade foi instituída no Brasil em
1988. Na Suécia este direito pode chegar a três meses de afastamento do
trabalho. Penso que 20 dias é o mínimo para garantir que pais possam cuidar de
modo adequado de seus filhos recém-nascidos, pelo menos em nossa cidade;
Acreditando ter justificado a Indicação, conto com o apoio dos Nobres
Colegas Vereadores para a aprovação da mesma.
Por oportuno, requer o autor da presente indicação, que seja
determinada a Secretaria desta Casa Legislativa, para que promova a extração de
cópia da indicação em destaque, ao SISMA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, para que tomem ciência desta propositura.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 2016.
Exma. Senhora
. . 7d É PS J; é
Azair Fatima Borges dé SÉ
Presidente Câmara Municipal/ Leonardo Le el Peres
Nesta SECRETARIO
Vá
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