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materia nº 952/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 952 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL DO ARCANJO, CNPJ: 01.682.293/0001-05 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-30 Proposição aprovada — PROPOSITURA APROVADA.
2016-05-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2016-05-25 Proposição aprovada em 1º turno — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1° VOTAÇÃO E AGUARDANDO PARA 2° VOTAÇÃO.
2016-05-24 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO PARA 1° VOTAÇÃO.
2016-05-23 ASSESSORIA PARLAMENTAR — RECEBIDO CJR.
2016-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENVIADO A CJR E AGUARDANDO PARECER.
2016-05-18 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO EM LEITURA E ENCAMINHAMENTO.
2016-05-17 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO PARA LEITURA EM PLENÁRIO.
2016-05-16 Aguardando Inclusão na Pauta — PROJETO DE LEI AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T16:46:19.868586-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás Des o]
: a a ur GOVERNO MUNICIPAL DE
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“Sa São Miguel do Araguaia o
OFÍCIO Nº 090/2016 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 16 DE MAIO DE 2016.
A EXMA SENHORA
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
NESTA.
EXMA PRESIDENTA;
Em anexo, estamos encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 952/2016, que “Autoriza a chefe do poder executivo firmar em nome do município de São Miguel do
Araguaia Convênio com ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ: 01.682.293/0001-05, de
São Miguel do Araguaia-Go, na forma que específica e dá outras providências” para que na forma
regimental seja submetido à apreciação e decisão desse Colegiado.
Sendo o tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais, cumprimentos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
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adaiizo Alves de Sousa Crepat. DATA:LÉ pos y LE
PREFEITA MUNICIPAL
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTA E SENHORES VEREADORES;
ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO de SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO, com sede própria, sito a Rua 16, Nº 370, Setor Santos Dumont, acolhe os
idosos munícipes, oferecendo melhor qualidade de vida, principalmente aqueles que não contam
com o apoio familiar, exercendo assim uma atividade social relevante, vez que, o Poder Público
ainda não dispõe de abrigo para recolher os Munícipes, que chegaram à idade que necessita de
cuidados especiais.
Na certeza do bom senso dos nobres parlamentares, como de costume nesse Poder
Legislativo, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente;
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
Adeiizo Alves de Sousa Crea
PREFEITA MUNICIPA!
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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www.sma.go.gov.br
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Governo Municipal de o: DO ARAGUAIA
São Miguel do Araguaia ES =
PROJETO DE LEI Nº 952/2016, DE 16 DE MAIO DE 2016.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR EM NOME
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGIEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM
O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ:
01.682.293/0001-05 DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e Eu, NA CONDIÇÃO de Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei.
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizada a firmar convênio
com O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, a fim de proporcionar aos municipes internos
voluntários, melhores condições de vida além de proporciona-lhes recursos necessários para suas
necessidades básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transportes e manutenção das
instalações físicas daquela casa de acolhida aos idosos.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o município
autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para o
exercicio de 2016, estabelecendo o repasse mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), ficando a entidade
conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação própria do
vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da lei federal
4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01
de Janeiro de 2016. Revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGAUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, AOS 16 DE MAIO DE 2016. —
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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