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OFÍCIO Nº 091/ 2016 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 16 DE MAIO DE 2016.
EXMA SENHORA
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
EXMA PRESIDENTA
Em anexo, estamos encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa,
o Projeto de Lei, nº 953/2016, “que Cria um ponto de táxi no Povoado de Nova Lourdes,
Município de São Miguel do Araguaia-GO, na forma que específica e dá outras
providências”, para que na forma regimental seja submetido à apreciação e decisão desse
Colegiado.
Sendo só para o momento, antecipo meus agradecimentos.
ATENCIOSAMENTE;
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
Adstiza Alyes de Sousa Crepe
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-sonardo Leonel Peres
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
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JUSTIFICATIVA
O Povoado de Nova Lourdes é servido por linhas de ônibus
intermunicipal, que não atende toda demanda de usuários, quanto à população daquela
localidade e das fazendas da região e aos Assentamentos Lajeado e Campo alegre.
Assim o Poder Público atendendo as reivindicações, ofereceu o
serviço de táxi, no sentido de minimizar o problema de transporte.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 16 DE MAIO DE 2016.
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ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
Adartza Alves de Sousa Cropata.
PREFEITA MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº 953/2016, DE 16 DE MAIO DE 2016
“Cria um ponto de táxi no Povoado de Nova Lourdes
Município de São Miguel do Araguaia-Go, na forma que
específica e dá outras Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem assim a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica por força da presente Lei, criado um ponto de táxi, na Rua Brasil,
esquina com a Avenida São Miguel no Povoado de Nova Lourdes, Município de São Miguel do
Araguaia-GO, para operação de até (01) um automóvel de transporte de passageiros, cuja
operacionalização constituirá em atos da Chefe do Poder Executivo, para as devidas concessões,
condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive de fiscalização.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os
resultados de mister.
Gabinete da Prefeita Municipal em São Miguel do Araguaia, aos 16 de Maio de
2016.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
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eonardo-Leonel Feres ,
SECRETÁRIO Adriza Alves de Sousa Cropotd
PREFEITA MUNICIPAL
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