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Ofício nº 103/2016 | - Gabinete da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia-Go.
São Miguel do Araguaia-Go, 25 de Maio de 2016.
Exma Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
Vereadora Presidenta da Câmara Municipal
Município de São Miguel do Araguaia
Nesta.
Senhora Presidenta,
Por meio do presente expediente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência,
extensivo aos seus ilustres pares, o Projeto de Lei nº 954/2016, para que na forma regimental seja
submetido à apreciação do Plenário dessa Augusta Casa de Leis, em regime de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, visando atender ao interesse público.
Certa de seu pronto atendimento e externando-lhe votos de estima e distinta
consideração, bem como aos demais integrantes dessa casa de leis.
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Atenciosamente,
Adailza Alves de Sousa Crepaldi
Prefeita Municipal
02
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTA E SENHORES VEREADORES;
O loteamento denominado Povoado de Tataira, neste Município, aprovado pelo
Decreto nº 058H/96 de 31 de Maio de 1996, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, com a matrícula nº 7005, livro 02, feito em 22/09/1998;
O loteamento em referência fica no Povoado da Tataira e encontra-se com parte de
sua área ocupada por moradores pioneiros que edificaram seus moradores pioneiros que edificaram
suas moradias, de forma pacífica, criando suas famílias valendo-se do apoio do Poder Público que
levou energia, água, escola, posto de saúde e coleta de lixo;
Assim tornou-se necessário a legalização da área ocupada, obedecendo os critérios
estabelecidos no registro do loteamento com suas áreas, obedecendo rigorosamente o mapa do
loteamento para com suas áreas e medidas para fim de escrituração.
Assim o Poder Executivo envia a apreciação desse Ilustre Parlamento o Projeto de Lei
nº 954/2016, que propõe a legalização da área ocupada, na modalidade venda onerosa, aos ocupantes
da área em questão.
Na certeza da compreensão de Vossas Excelências, como de costume nesse
colegiado, antecipo meus agradecimentos.
Gabinete da Prefeita Municipal, 25 de Maio de 2016.
Atenciosamente;
Adailza Alves ousa Crepaldi
Prefeita Municipal
03
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 = 7101
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PROJETO DE LEI Nº 954/2016, DE 25 DE MAIO DE 2016.
“Dispõe sobre regularização de ocupação de
imóveis urbanos de domínio do Município de São
Miguel do Araguaia no Povoado de Tataira e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio Público Municipal, passando a
categoria de bens dominicais passíveis de alienação todos os lotes e chácaras de ocupações
irregulares e /ou clandestinas implementadas em imóveis públicos urbanos de domínio do Município de
São Miguel do Araguaia-Go, localizados no Povoado de Tataíra, referente ao loteamento denominado
Povoado de Tataira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia-Go,
matrícula nº7.005, livro 02, exceto as áreas Institucionais com 53.579,80mts?, praças e áreas verdes
com 36.011,27mts?, vias Públicas com 160.483 mts? e área de reserva para expansão com 26.71.25
hectares.
Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º compreende a regularização
fundiária, desde que a ocupação tenha se dado pacífica e espontaneamente até a data de publicação
da presente Lei a quem:
| - seja possuidor direto, por cessão de direitos ou sucessão hereditária;
Il - seja titular de compromisso de compra e venda firmado pelo Municipio de
São Miguel do Araguaia ou entidade a ele vinculada;
lll — seja proprietário, por construção própria ou por aquisição, das
benfeitorias ou acessões feitas no imóvel ocupado;
Parágrafo único. Obedecidas as condições especificadas nesta Lei, terá
preferência à regularização do imóvel o (a) possuidor (a) de título de cadeia possessória.
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, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 3º. A regularização autorizada por esta Lei dar-se-ã mediante alienação
onerosa dos referidos imóveis diretamente aos atuais e legitimos ocupantes, nos seguintes casos:
Parágrafo único. A alienação dos imóveis públicos urbanos de que trata esta
Lei será efetuada por meio de venda direta, mediante contrato de compra e venda.
Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
| — ocupação irregular: aquela decorrente de programa habitacional
promovido pelo Município de São Miguel do Araguaia, sem que tenha havido o respectivo registro no
competente cartório de registro imobiliário;
Il — ocupação clandestina: aquela realizada à revelia do poder público
municipal;
Ill — área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro
urbano por Lei Municipal; ,
IV — alienação: venda direta das áreas ocupadas, com a transferência do
domínio pleno, mediante contrato de compra e venda;
V — entidade familiar: aquela constituída pelos cônjuges ou companheiros,
homo afetivos ou não, e sua prole, bem como pela família monoparental e anaparental,
VI — imóvel indivisível: aquele que, em função das condições físicas ou
espaciais da ocupação e das disposições legais que regulamentam o parcelamento do solo no
Município, não pode ser dividido;
VII — imóvel de uso residencial: aquele utilizado exclusivamente para moradia
pelo requerente ou por qualquer dos membros da entidade familiar,
VIII — imóvel de uso misto: aquele utilizado, simultaneamente, para fins de
moradia, com predominância deste, e comércio ou serviço vicinal, e cuja atividade econômica seja
desempenhada pelo requerente ou por qualquer dos membros da entidade familiar.
Art. 5º. A regularização fundiária realizar-se-ã por alienação onerosa,
mediante venda direta, observadas as seguintes condições:
|-o ocupante seja brasileiro nato ou naturalizado;
Il -o ocupante tenha atingido a maioridade civil, sendo, portanto, maior de 21
(vinte e um) anos:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Ill - o ocupante deverá comprovar que ocupa o imóvel sem oposição de
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terceiros há pelo menos 2 (dois) anos consecutivos;
IV —o imóvel seja utilizado para finalidade residencial ou mista;
Va ocupação, irregular ou clandestina, ter sido consolidada e efetivamente
identificada até a data da publicação da Lei.
VI — comprovar regularidade com a Fazenda Pública Federal, Fazenda
Pública do Estado de Goiás e com a Fazenda Pública Municipal de São Miguel do Araguaia-GO.
Art. 6-0 beneficiário ou entidade familiar receberá a área que ocupa,
obedecendo o Memorial Descritivo e /ou mapa do loteamento Tataíra, com suas demarcações.
Art. 7º. O Municipio de São Miguel do Araguaia, através da Secretaria
Municipal de Finanças e Departamento de Arrecadação, fixará o valor do metro quadrado do imóvel
para fins de alienação por meio de ato próprio, podendo, contudo, contar com auxílio técnico da
iniciativa privada para essa finalidade.
8 1º. A Administração Municipal deverá adotar, como regra geral para a
venda direta dos imóveis públicos localizados no Povoado Distrito de Tataíra, o valor fixado pela
Secretaria Municipal de Finanças como base de cálculo o Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Rural Urbana — IPTU incidente sobre o bem.
8 2º. Na fixação do valor do preço de cada imóvel a ser vendido diretamente
deverá ser considerada apenas a parcelas da base de cálculo do IPTU referente ao valor básico do
terreno, desconsiderando-se a parcela relativa ao valor básico das construções.
Art. 8º. O legitimo ocupante deverá apresentar ao Poder Público a
demarcação da área que ocupa no imóvel público, fazendo constar todas as informações necessárias
para a individualização do seu imóvel.
Art. 9º. Os imóveis objetos desta Lei serão alienados aos legítimos
ocupantes mediante pagamento à vista e em parcela única.
Parágrafo único. O adquirente do imóvel poderá efetuar o pagamento
mediante recursos próprios ou por meio de financiamento obtido junto a qualquer instituição
bancária/financeira credenciada.
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 10. No caso de pagamento através de financiamento bancário, o
adquirente terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para concluir o procedimento.
Art. 11. A compra e venda, sem quaisquer ônus para o Município de São
Miguel do Araguaia, será formalizada por contrato de compra e venda que gravará, obrigatoriamente, o
imóvel dela objeto com as seguintes cláusulas resolutivas:
| — de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, contados da outorga;
Il = de indivisibilidade do imóvel.
8 1º, Em caso de descumprimentos das cláusulas resolutivas, os imóveis
serão revertidos ao patrimônio público, independentemente de notificação ou ação judicial.
8 2º. O comprador, a fim de obter financiamento, poderá dar o imóvel em
garantia bancária e/ou financeira, podendo ser instituído gravame em primeiro grau sobre o bem nas
modalidades de hipoteca, alienação fiduciária ou qualquer outra forma de garantia bancária.
Art. 12. Os imóveis sobre os quais não forem exercidos o direito de compra
pelo legítimo ocupante, no prazo e nas condições estabelecidas nesta Lei, serão revertidos ao
patrimônio público municipal, e poderão ser alienados em concorrência pública nos termos da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Em igual situação serão enquadradas as áreas:
| - que se encontrem desocupadas;
Il - cujos atuais ocupantes não preencham aos requisitos previstos nesta Lei;
Ill — cujos atuais ocupantes não atendam à convocação para regularização
da área.
Art. 13. O requerimento de regularização fundiária de que trata a presente
Lei deverá ser apresentado à Administração Municipal pelo legitimo ocupante do imóvel no prazo
máximo e improrrogável de 01 (um) ano, contados da publicação desta Lei.
Art. 14. Formalizado o processo para alienação onerosa do imóvel público
urbano ocupado irregularmente e/ou clandestinamente e após o pagamento do valor da avaliação do
bem, o Município de São Miguel do Araguaia procederá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
entrega do instrumento legal de domínio da área urbana ao seu legitimo ocupante.
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 espe,
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 4 /) 4
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Art. 15. A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de
Arrecadação, expedirá termo de habite-se para as residências já edificadas no prazo de 90 (noventa)
dias contados da assinatura do contrato de compra e venda.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2016.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
PREFEITA MUNICIPAL
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RETÁRIO
“Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO '
058-H/96 - DE 31 DE MAIO DE 1.996
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Estado de Goiás. usando das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituicões da República e do Estado de Goiás. bem assim
a ici Oreânica Municipal. tendo em vista a necessidade de se
proceder a regularização definitiva do Loteamento denominado
TaTAIRA “
Araguaia.
a
DECRETA :
Art'. 10 — Fica APROVADO. para todos os efeitos
legais. o loteamento denominadoTATAIRA.
nos termos constantes do
4 projeto. especificações e memorial descritivo anexos. que passam
Á a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de
, sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário.
a
1 Gabinete do Prefeito Municipal em São Miguel do
Aresuaia-GO.. aos 3l(trinta e um) dias do mês de Maio de 1,996.
a
Euler Ces e Freitas
à -Prefeitô Municipal-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data afixei uma cópia
do presente decreto no Placard desta Prefeitura. no lugar de
costume e de acorodo com a Lei.
)
Nilma Moreira Tolentino
Sec. da Administração
o
O DE» Josias Souza Moura - Escrevente
(RU VE mg Felipe Campos Borges - Escrevente
PACNINA Jonas SON . ,
“e patista da 49 E CERTIDAO DE MATRÍCULA
<t elo, q [92]
e oi «Centro q, .
q, 76590-000, E Lucas Alves Nunes, Escrevente do Registro de
ã Mr PEA Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado de
Nava 8 Goiás, etc.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Cartório AIA, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Arlel Inácio de Almeida - Oficial Titular
Maria Aparecida Alves Nunes - Escrevente/Substituta
Leila Cristina Oliveira de Deus - Escrevente
Lucas Alves Nunes - Escrevente
Thaciane Gil Gomes - Escrevente
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da
MATRÍCULA Nº 7.005, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL - foi extraída por meio
reprográfico nos termos. dô Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935
de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Uma parte de terras, do
loteamento denominado “Sussuarana”, parte do lote nº 15, neste município, com a
área de 89.02.75 ha, ou 18 alqueires, 31 litros e 320m?, dentro dos seguintes limites
e confrontações: “Começa no marco nº 1, cravado junto a cerca de arame na divisa
com terras de ANTONIO DE JESUS BRITO e de CLÁUDIO DE ALMEIDA
BRAGA; daíy'segue dividindo com este, no rumo de 62º40'NW, até o marco nº 2, aos
29,00 metros; segue por cerca de arame, com a mesma confrontação, no rumo de
56º30'SW, até o marco 3, na distância de 1.122,00 metros; segue a direita, no rumo
[ 12º30'NW, confrontando com terras de CAMILO BRASILEIRO DE FARIA e
outros, até o marco 4, aos 635,00 metros; segue novamente à direita, por cerca de
arame, confrontando com terras de JOSÉ CARLOS BARBOSA, no rumo de
84ºSI'SE, até o marco 5, aos 354,00 metros; daí, segue por cerca de arame, com a
mesma confrontação, no rumo de 26º16'45”NE, até o marco nº 6, cravado no canto
da cerca, na extensão de 1.188,53 metros; daí, segue confrontando com terras de
JOSÉ VILELA e SINFRÔNIO LOPES DA SILVA, no rumo de 75º36' 40”SE, até o
marco 7, cravado no canto da cerca aos 582,50 metros; segue finalmente ainda por
cerca de arame, confrontando com terras de SINFRÔNIO LOPES DA SILVA e
ANTONIO DE JESUS BRITO, no rumo de 25º20'30"SW, até o ponto de partida, na
extensão de 973,20 metros”. Divisas retiradas do Memorial Descritivo assinado por
Anivaldo Ribeiro de Moraes — CREA — 31/TD— 15º Região. Área esta que faz parte
do plano de Urbanização do Povoado de Tataíra. DE PROPRIEDADE DE:
PREFEI IPAL DE com
sede na Av. Goiás, nº 193, Centro, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº
——————————————-————— eee
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco ? Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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02:391.654/0001-19. Registros Anteriores: T-4.196 e M-6.721. O referido é
verdade e dou fé. S.M.A. 22/09/1998. (a) José Elismar Pereira Gomes — Suboficial.
REG-01-7.005 — Feito em data de 22/09/1998 — A Inscrição do Loteamento
Denominado “POVOADO DE TATAÍRA”, requerido em 31/05/1996, pela
proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA/GO, acima qualificada, na pessoa de seu Prefeito em exercício: Euler
César de Freitas, brasileiro, desquitado, fazendeiro, CPF nº 236.344.641-00,
residente e domiciliado nesta cidade, com base no Ofício 105/96, hoje a dita
proprietária está representada pelo Prefeito atual em exercício: Luiz Antonio Peixoto,
brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº
195.111.831-68; relativo ao imóvel objeto da supra matrícula, constante de: Uma
parte de terras do loteamento denominado “Sussuarana”, parte do lote nº 15, neste
município; cujo loteamento é composto de 32 (trinta e duas) quadras, contendo
451 (quatrocentos e cinquenta e um) lotes e 29 (vinte e nove) chácaras; 01 (um)
Posto de Gasolina, 01 (um) Grupo Escolar; sendo os Lotes Residenciais e
Comerciais, com a área mínima de cada lote de 360,00m?, os quais ocupam uma área
de 226.535,39m? = 36,35%; as Chácaras — 140.139,89m? = 22,48m?; o Posto de
Gasolina — 6.400,00m?2 = 1,03%; 09 Áreas Institucionais —53.579,80m? = 8,61%; 09
Praças e Áreas Verdes — 36.011,27m? = 5,78% e Vias Públicas — 160.483,65m? =
25,75% - TOTALIZANDO: 623.150,00m? = 100,00%; Reserva p/ Expansão —
26.71.25 hectares. O referido loteamento tem as seguintes Ruas e Avenidas: Ruas:
01, 02, 03, 04,405, 06,.07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26,27, 28, Expedido Pereira de Alencar e Manoel Pereira; Avenidas:
José Gondin, Juscelino Kubitschek, São Miguel, Tancredo Neves, Getúlio Vargas,
Centro Oeste, Brasil, Joaquim Catalão, Tiradentes, Joaquim Caxaba e uma Viela; e,
contém as seguintes quadras: 01 (um) com 13 lotes; 02 (dois) com 02 lotes
(Chácaras); 03 (três) com 19 lotes; 04 (quatro) com 17 lotes; 05 (cinco) com 11
lotes; 06 (seis) com 10 lotes; 07 (sete) com 22 lotes; 08 (oito) com 13 lotes; 09
(nove) com 13 lotes; 10 (dez) com 19 lotes; 11 (onze) com 08 chácaras; 12 (doze)
com 15 lotes;-13 (treze) com 17 lotes; 14 (quatorze) com 14 lotes; 15 (quinze) com
17 lotes; 16 (dezesseis) com 10 lotes; 17 (dezessete) com 07 lotes; 18 (dezoito) com
18 lotes; 19 (dezenove) com 32 lotes; 20 (vinte) com 08 lotes; 21 (vinte e um) com
33 lotes; 22 (vinte e dois) com 02 chácaras; 23 (vinte e três) com 14 lotes e 01
chácara; 24 (vinte e quatro) com 25 lotes; 25 (vinte e cinco) com 32 lotes; 26 (vinte
e seis) com 03 chácaras; 27 (vinte e sete) com 20 lotes; 28 (vinte e oito) com 20
lotes; 29 (vinte nove) com 06 lotes e 01 Escola; 30 (trinta) com 13 lotes e 05
chácaras; 31 (trinta e um) com 08 lotes; 32 (trinta e dois) 11 lotes e 04 chácaras —
TOTALIZANDO 32 (TRINTA E DUAS) QUADRAS, COM 451
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM) LOTES E 29 (VINTE E NOVE)
CHÁCARAS. ÁREAS PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS: Área “A” = Praça —
- 2.002,62m?; Área “B” = Praça Nova Esperança — 3.152,40m?; Área “C” Praça S.
Sebastião — 4.748,60m?; Área “D” = Praça do Comércio — 2.609,35m2: Área “E” =
Praça Consolação — 2.931,60m?; Área “F” = Praça da Saúdade — 3.159,00m?; Área
“GP” = Praça João Goulart — 3.064,60m?; Área “EH” = Praça Liberdade — 2.916,50m?;
Área “[” = Área Verde (Reserva Permanente) —11.426,60m2; Área do Cemitério =
DDD
Av. Mato Grosso, (conhecida como Jonas Batista Franco? Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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RAM
* 10.071,25m?; Mercado Municipal = 3.695,00m2; Terminal Rodoviário = 2.950,0kimhnos Npnos
Órgãos Públicos (Correio) = 1.800,00m?; Centro Comunitário = 4.340,00m?; Ceftirô
7.897,50m?, Esportes = 11.597,50m?; Escola = U
Recreativo =
Escolar Existente =
de31/05/1996. O loteamento foi feito de acordo com a Lei 6.766/79, Art. 3º
6.395,50m?. Foram devidamente aprovadas pela próp:
Prefeitura Municipal local, na pessoa de seu Prefeito em exercício e na dá
PANA
q Lucas Oh
[5]
m
4.832,43m?; Grupá
Má
Parágrafo Único, Item I. As Vias Públicas ficam reservadas à Prefeitura Municipal de
S. M. do Araguaia/GO, passando desta data em diante a integrar o domínio do
Município, nos termos da Lei referida, Art. 22. O referido loteamento foi registrado
de acordo com as normas e exigências da Lei. O referido é verdade e dou fé. S.M.A.
22/09/1998. (a) José Elismar Pereira Gomes — Suboficial.
AV-02-7.005 — As transferências dos lotes e quadras serão feitas nas fichas, que
ficam arquivadas neste Cartório. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 22/09/ 1998.
(a) José Elismar Pereira Gomes — Suboficial.
AV-03-7.005 — Transferido a área de 6.400,00m? (Posto de Gasolina), para ELSON
SOARES DE ASSIS, conforme matrícula autônoma sob o nº 7.224, Livro 2-RG,
a 01. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 23/08/1999. (a) José Elismar Pereira
mes — Suboficial. .
” O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
O Judiciária: R$ 12,25
Emolumentos: R$ 33,36
* Total: R$ 45,61.
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Pág.
04811510010819106400758
Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
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Neto, Qd. 49, Lt. 01, Sala 1/2 Centro, CEP: 76.590-000
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