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OFÍCIO Nº 109/2016 São Miguel do Araguaia, 06 de junho de 2016.
A Exma. Senhora
AZAIR FÁTIMA BORGES
DD.Presidenta da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-Go
Nesta.
Exma. Presidenta,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa
Excelência, o Projeto de Lei Nº 955/2016, que “solicita a criação de um ponto de táxi,
na Avenida Paranaíba, QD; 56, LT: 4, Centro na Cidade de São Miguel do Araguaia-
Go, para operação de até 02(dois) automóveis de transporte de passageiros”, para que na
forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis,
visando atender ao interesse público no tocante à população municipal.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adaslza Alues de Sousa Crepal.
PREFEITA MUNICIPA! [9PD
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidenta e Senhores Vereadores.
O público usuário dos benefícios oferecidos pelo Vapt-Vupt, reclama
pela falta de transporte de passageiros nas imediações do prédio, para viabilizar o
deslocamento para outros locais, visto que o ponto de taxi mais próximo fica na Praça
Ovídio Martins, — Centro.
Assim, o presente Projeto de Lei, visa atender as necessidades de
locomoção das pessoas, espero que seja acolhido por este Parlamento.
Gabinete da Prefeita Municipal, 06 de Junho de 2016.
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ADAILZA ALVES DE SOÚSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adaitza Alves de Sousa Crepets
PREFEITA MUMCIPA!
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PROJETO DE LEI Nº, 955/2016, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“ CRIA UM PONTO DE TÁXI NO
CENTRO DA CIDADE DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU na condição de Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º- Fica por força da presente Lei, criado um ponto de táxi, na
Avenida Paranaíba, QD; 56, LT: 4, Centro na Cidade de São Miguel do Araguaia-Go,
para operação de até 02(dois) automóvel de transporte de passageiros, cuja
operacionalização constituirá em atos da Chefe do Poder Executivo, para as devidas
concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento,
inclusive de fiscalização.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e
produza os resultados de mister.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2016.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Adeitza Alves de Sousa Crepot.
PREFEITA MUNICIPA!
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