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o Estado de Goiás
É. Governo Municipal de
SA São Miguel do Araguaia
| covernomuniara! DE
| SÃO MIGUEL
| POARACUNA
| Senão z0ms acne
Ofício mensagem n.º 298/2016 — São Miguel do Araguaia, 09 de dezembro de 2016.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente Projeto
de Lei nº 968-2016, cujo objeto é: "ALTERA O ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº510/2006,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em cumprimento ao Artigo 182 da Constituição Federal de 1988, desde
a elaboração do Plano Diretor em 2006, a política governamental concernente à
aplicação das diretrizes traçadas na referida Lei, no que diz respeito ao pleno
desenvolvimento das funções sociais de São Miguel do Araguaia-Goiás, estão sendo
bem observadas.
Aduz em suma, a necessidade de apresentar ao nobres Edis, que
temos atingido nosso objetivo pleno, pois, com aprovação do Conselho da Cidade,
implantamos a obrigatoriedade na abertura de novos loteamentos somente com
infraestrutura mínima necessária como: esgotamento sanitário, pavimentação asfáltica,
rede de água, luz e drenagem pluvial profunda, proporcionando aos nossos munícipes
melhores condições de vida, moradia e saúde, pois a poeira e a lama diminuem
significativamente, complementando o Plano Diretor.
Também estamos com inúmeros Convênios emandamento, com muitas
contrapartidas assumidas pela atual Gestão, as quais refletem na sistematização e
liberação desses recursos, mas, mesmo assim, estamos nesta oportunidade
atualizando o Plano Diretor.
Desta forma, vale salientar que já solicitamos ao IBGE, em parceria
com a Federação Goiana dos Municípios — FGM, a atualização do Censo Populacional
de São Miguel do Araguaia, para o estudo vindouro do nosso Plano Diretor.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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a Govemo Municipal de
SA São Miguel do Araguaia
Face às concisões expostas, rogo aos pares a fidedigna aprovação do
mesmo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, em 09 de dezembro do ano de 2016.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
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SA São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 968/2016, 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
"ALTERA O ART.49 DA LEI MUNICIPAL
Nº510/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DIRETOR DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-
GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, assim como da Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica alterado o Art. 49 da Lei Municipal nº 510/2006, de 30 de
dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 — É condição para a expansão urbana em São Miguel do
Araguaia:
I-(..);
H—(..);
-(..);
IV-(.);
V-(.):
VI-(..);
VII — Criação de novos loteamentos no território do Município de São
Miguel do Araguaia, primeiramente com a devida demarcação dos lotes, abertura
das ruas, rede de energia elétrica, água tratada, rede de esgotamento sanitário,
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drenagem pluvial profunda e pavimentação asfáltica com drenagem pluvial
superficial (meio-fio).”
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, em 09 de dezembro de 2016.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
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