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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 972/2017
“INSTITUI A NOTA FISCAL
DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O prefeito do município de SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, do Estado de Goiás, no uso pleno de suas prerrogativas
constitucionais, submete à apreciação do plenário da Câmara Municipal a
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Esta Lei institui a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de São Miguel do
Araguaia-GO, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços.
Art. 2.º Considera-se Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em
sistema próprio da Prefeitura do Município de São Miguel do Araguaia, com o
objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Art. 3º Excetuando os prestadores de serviços que
estejam expressamente proibidos por lei, ficam obrigados à emissão da NFS-e
todos aqueles que aufiram receita bruta anual de serviços.
Art. 4º O recolhimento do imposto, referente
às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de
arrecadação emitido pelo sistema.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de
Finanças regulamentar por ato próprio do poder executivo, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir da publicação desta Lei, a regular o uso da nota fiscal
eletrônica.
Art. 6º Os prestadores de serviços que estão
em regime de tributação do ISS por estimativa deverão requerer o seu
enquadramento para emissão de NFS-e junto à Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, 25 de janeiro de 2017.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DATA: SO p 0!y (2
Leonardo Legmel Peres
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Estado de Goiás
é Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora;
Tendo em vista a obrigatoriedade dos prestadores
de serviços emitirem nota fiscal de serviços, cabendo à administração pública
proporcionar meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes
e de reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos,
visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade;
A Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará e
dará suporte técnico necessário para todos os contribuintes, escritórios de
contabilidade e substitutos tributários, para a implantação da nota fiscal
eletrônica.
Observem, nobres Edis, que os contribuintes de um
modo geral possuem uma estrutura mínima de informática que podem auxiliar
os prestadores de serviços, quando necessário, ao preenchimento da Nota
Fiscal Eletrônica — NF-e diretamente da página eletrônica do Município na
Internet.
Aliando-se ao fato de que todos os contribuintes
prestadores de serviços localizados no Município de São Miguel do Araguaia-
Go, serão cadastrados possuirão login e senha de acesso para a emissão da
Nota Fiscal Eletrônica — NF-e.
Por todo o exposto temos que a implantação da
Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, no município de São Miguel do Araguaia-
Estado de Goiás
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ae
arrecadação municipal, assim como facilitar e otimizar os procedimentos de
fiscalização municipal.
Excelentíssimos Vereadores dessa egrégia Casa de
leis, por essas e tantas outras justificavas e estando o este Projeto de Lei em
conformidade com a legislação vigente, é que conto com a compreensão dos
senhores pela sua aprovação na íntegra.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, 25 de janeiro de 2017.
DAT
Nélio Pontes da Cunha S
Prefeito Municipal
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