LICUV US Vuias
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 970/2017. Em 25 de janeiro de 2017.
“INTRODUZ ALTERAÇÕES À LEI
MUNICIPAL 615 DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2010, DA LEI MUNICIPAL Nº 625 DE
10 DE MAIO DE 2011 E DA LEI 790 DE
08 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento do Cargo, Chefe
da Seção de Recepção - CS — 1, lotado no Gabinete do Prefeito, cujo
vencimento passará a ser de R$ 2.042,25 (dois mil e quarenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º - Fica alterado o vencimento do Cargo,
Coordenador Executivo - CGS — 4, lotado no PROCON, cujo vencimento
passará a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - Fica alterado o vencimento do Cargo,
Assessor a Secretária - CGS — 4, lotado na Secretaria Municipal de Assistência
Social, cujo vencimento passará a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Estado de Goiás
; 14 Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
“
Art. 4º - Fica alterado o vencimento do Cargo,
assessor da Secretaria - CGS — 5, lotado na Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, cujo vencimento passará a ser de R$ 2.042,25
(dois mil e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 5º - Fica alterado o vêncimento do Cargo,
Gerente Técnico-Operacional - CGS — 5, lotado na Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cujo vencimento passará a ser de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 6º - Fica alterado o vencimento do Cargo,
Diretor de Vigilância —- CGS - 5 Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, cujo vencimento passará a ser de R$ 1627,50 (um mil seiscentos e
vinte e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 7º - Fica alterado o vencimento do Cargo,
Diretor da Divisão e Ordenação. Controle do Uso do Solo e Obras Públicas —
CD - 1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cujo
vencimento passará a ser de R$ 2.042,25 (dois mil e quarenta e dois reais).
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 970/2017. Em 25 de janeiro de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia
Ilustres Vereadores,
O projeto em questão versa sobre ALTERAÇÕES À
LEI MUNICIPAL 615 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, DA LEI MUNICIPAL Nº
625 DE 10 DE MAIO DE 2011 E DA LEI 790 DE 08 DE JULHO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei altera dispositivos da Lei
existente visando adequar o vencimento de alguns servidores comissionados
que muito prezam pelo seu trabalho, eficiência e presteza.
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas
razões pelas quais elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a
habitual boa atenção e aprovação pelos membros dessa egrégia Câmara.
Estado de Goiás
E ass, á Governo Municipal de
“am São Miguel do Araguaia
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DATA: 20 4 9), 1)
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