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materia nº 974/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaINSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-09 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO PELOS VEREADORES PRESENTES
2017-02-09 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2017-02-09 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-02-08 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO NA PAUTA DO DIA 09/02/17 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-02-08 Propositura aguardando inclusão na pauta para votação — PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA
2017-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-02-07 Aguardando Parecer Jurídico — AGUARDANDO PARECER JURÍDICO
2017-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-02-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO
2017-02-06 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SACO MICÍUEL
IDC>D ARACITIALA
PROJETO DE LEI N.º 974/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
"INSTITUL O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA -—
ESTADO DE GOIÁS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia - FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam
ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual.
Art. 2º - O Fundo Especial de que trata o artigo 1º desta Lei deverá
assegurar recursos para aquisição ou construção de prédio para sede da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, ou ainda para reforma e adaptação de edificação já existente.
Art. 3º - Constituem recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia - FEC a economia das interferências financeiras recebidas do Poder
Executivo, dos créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos para o custeio das despesas
do exercício nos termos do contido na Constituição Federal, assim como sobras financeiras de
exercícios pretéritos devolvidos aos cofres do legislativo municipal em decorrência de sentença
judicial transitada em julgado.
61º - O valor da economia de recursos utilizados na constituição do Fundo
Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — FEC será considerado para efeito
da verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo conforme art. 29-A da
Constituição Federal, apenas no exercício do repasse da interferência financeira.
8 2º - Os recursos financeiros do Fundo Especial da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia — FEC serão depositados e movimentados em conta corrente bancária
especifica em instituição financeira oficial, sendo controlados pelo código de fonte 300 no grupo
de receitas 11.1.01.031.0001.1.168.4.4.90.51.300.
8 3º - O fundo especial referido na presente lei não terá natureza executora e
será contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia.
, CEP: 76590 - 000
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n -
uel do Araguaia - Go
Fax: (62) 3364 - 1263 São
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariasgmail.com
Poder Legislativo
SACO MICÍUT EL,
IDC) ARACIUTALA
8 4º - Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia — FEC somente poderão ser utilizados para a realização de despesas inerentes aos
objetivos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
- FEC terá vigência limitada ao cumprimento dos objetos de sua criação, devolvidos ao Poder
Executivo, na ocasião, eventuais sobras de recursos, apuradas em balanço patrimonial.
Art. 5º - O Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel do - FEC
terá como representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, que deverá assinar os atos atinentes.
Parágrafo Único - O superávit financeiro, apurado em balanço anual, será
transferido para o exercicio seguinte.
Art. 6º - Para fins do 8 1º, do art 167 da Constituição Federal, os
investimentos vinculados ao objeto do Fundo Especial da Câmara Municipal - FEC cuja
execução ultrapasse o exercício financeiro ficarão condicionados à compatibilização do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 7º - Aplicam-se ao Fundo Especial da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia — FEC a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de
2000.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de
fevereiro de 2017.
VN N fo. ,
l esa
aee. Sarcia Costa Edson Vicente da Silva
Presidente Vice-Presidente
Azair Fátima Borges
2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 o Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaS gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICÍUIEL.
IDC) ARACGUTALA
Oficio Mensagem n.º 974/2017 — São Miguel do Araguaia, 03 de dezembro de 2017.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 974/2017 que “INSTITUI O
FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — ESTADO DE
GOIÁS”.
Com todos sabemos, a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia funciona em
prédio próprio e carece de reforma, reparos e manutenções.
A edificação é considerada insuficiente para atender as necessidades atuais, além
de reduzido espaço para o exercício das prerrogativas tipicas desta Casa (legislativa e
fiscalizadora), dificultando também sobremaneira a instalação das suas repartições
administrativas e garagem.
Trata-se de situação que não se coaduna com a importância institucional outorgada
às Câmaras Municipais em nível constitucional.
Portanto, é premente a necessidade de que a Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia realize a devida reforma, com instalações modernas, para que vereadores e servidores
do legislativo, no exercicio de suas funções, possam ter condições estruturais para desenvolver
atividades com o brio que se espera. Ca
A partir dessa constatação, será imprescindível a adoção de medidas para reforma
e adaptação de edificação já existente.
Desta forma, considerando que a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu art.
71, cle o ACÓRDÃO AC - CON N, 00010/2013 - TCM/GO - PLENO, preveem a possibilidade de
o Poder Legislativo constituir, mediante lei específica, fundo especial com as economias dos
duodécimos recebidos da Prefeitura para o custeio das desp! exercício, esta Mesa
Executiva apresenta o presente projeto de lei. E
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Tei: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariasgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICÍU EL
IDC) ARACIUTATA
Referido fundo especial, necessariamente vinculado a despesas de capital que não
possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual, tem como propósito
realizar Os investimentos com a aquisição, construção ou reforma de prédio da sede da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia.
Destacamos também que serão promovidas, caso necessário, as devidas
alterações no Plano Plurianual e na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes,
especialmente para deixar o plano de investimentos compatível com os instrumentos
orçamentários,
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de fevereiro
Edson TUA da Silva
Vice-Presidente
de 2017.
Azair Fátima Borges
2º Secretário
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Tot(aa aa São Miguel do Araguaia - Go
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretarias gmail.com

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