Estado de Goiás
Governo Municipal de
É Did x "São Miguel do Araguaia
Oficio de nº 150/2017
São Miguel do Araguaia, 03 de março de 2017.
À Vossa Excelência
João Batista Garcia Costa
Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás.
Assunto: apreciação de projeto de Lei a caráter de urgência
Prezado Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência, o
projeto de Lei de nº 977/2017, para que na forma regimental seja submetido à
apreciação do Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, visando atender o interesse público.
Sendo que era o que havia para o momento e certos do pronto
atendimento , aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente:
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
pe Estado de Goiás
nã Governo Municipal de
vs p
a
SA, São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 977/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
"ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 615 DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2010; 625 DE 10 DE MAIO DE 2011 E
790 DE 08 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art 27, 8 1º e 2º da Lei nº 615/2010, de 31 de dezembro de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
*$ 1º- O Assessoramento Superior do Chefe do Poder Executivo será composto
de 05 (cinco) Assessorias Especiais.
$2º- O Assessoramento do Secretário será composto de 01 (um) Assessor de
Secretaria - CGS — 4 e de 01 (um) assessor especial - CGS — 2, responsáveis pelo apoio direto
ao Secretário e pela articulação da área de atuação da Secretaria com os demais órgãos da
Administração Municipal e com aqueles das demais esferas de Governo, assim como no
relacionamento com a sociedade civil local.”
Art. 2º - Extingue o Cargo de Chefe da Seção de Recepção — CS — 1, contido
no art. 28, 1V e Anexo | da Lei nº 615/2010, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Altera os vencimentos dos Cargos de Superintendente, Defensor
Público e Assessor Especial, com simbologia CGS — 2, que passa a ser R$ 2.562,00 (dois mil e
quinhentos sessenta e dois reais).
Art. 4º - Altera 0 art 31, 8 1º, V da Lei nº 615/2010, de 31 de dezembro de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
*V. Diretoria Administrativa do Banco do Povo, que se compõe:
a) Diretor Administrativo do Banco do Povo - CGS — 3;
b) Chefe de Carteira de Empréstimo do Banco do Povo — CS — 1º
Art. 5º - Altera o simbolo dos vencimentos do cargo de Diretor de Vigilância
Sanitária, contido no Anexo IV da Lei nº 615/2019-de-31 de dezembro de 2010, que passa a ser
CGS-3:
ea Estado de Goiás
ss Governo Municipal de
A | São Miguel do Araguaia
Art, 6º - Altera o simbolo dos vencimentos do cargo de Gerente Promoção e
Incentivo aos Esportes e ao Lazer, contido no Anexo VII da Lei nº 615/2010, de 31 de dezembro
de 2010, que passa a ser CGS - 3:
Art. 7º - Fica criado, na Secretaria Municipal de Ação Social, o cargo
comissionado de Diretor de Saúde Alimentar, com Remuneração de R$ 1.627,50 — CGS - 3,
destinado a acompanhar a saúde alimentar das pessoas carentes, elaborar projetos e
orientações em apoio do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 8º - Altera o art 3º da Lei nº 790/2015, de 08 de julho de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e de Recursos Hídricos as seguintes unidades e cargos:
1- 01 (um) Secretário;
H- 01 (um) Assessor Especial - CGS - 2;
HI — 02 (dois) Assessores de Secretaria - CGS — 4;
IV - 01 (um) Gerente do Contencioso Fiscal - CGS — 5;
V-01 (um) Gerente Administrativo e Financeiro - CGS — 5;
Vi- 01 (um) Gerente da Gestão do FUMMARH — CGS — 5;
Vil- 01 (um) Gerente de Gestão Ambiental - CGS — 5;
Vit - 01 (um) Gerente de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - CGS — 5;
IX- 01 (um) Gerente Técnico Operacional - CGS — 5;
X-01 (um) Diretor da Divisão Financeira e Contábil - CD — 1.º
Art. 9º - Altera o simbolo e vencimentos do cargo de Coordenador Executivo do
AN contido no Anexo único da Lei nº 625/2011, de 10 de maio de 2011, que passa a ser
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos
20 dias do mês de fevereiro de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA ,
Prefeito Municipal
; Estado de Goiás
um, Governo Municipal de
Ed São Miguel do Araguaia
DA 3 9
São Miguel do Araguaia, 20 de fevereiro de 2017.
Projeto de Lei nº 977/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
lustres Vereadores,
O projeto de lei em questão versa sobre ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº
615 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010; 625 DE 10 DE MAIO DE 2011 E 790 DE 08 DE JULHO
DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto altera dispositivos nas leis existentes, visando adequar os
vencimentos de alguns servidores comissionados que muito prezam pelos seus trabalhos,
eficiência e zelo.
O projeto cria, ainda, nos quadros comissionados do Executivo Municipal o Cargo
de Diretor de Saúde Alimentar - CGS - 3, destinado a acompanhar a saúde alimentar das
pessoas carentes, elaborar projetos e orientações em apoio do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, vez que é de suma importância o
acompanhamento da saúde alimentar das pessoas menos favorecidas, em especial as crianças
e os idosos.
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais elaborado o
projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e aprovação pelos membros
dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 17
dias do mês de fevereiro de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
a
“os