texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
m VW di
SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Faltará”.
Tel: (62) 99682-6
DO ARAGUAIA email: RP ti Ai pio
INDICAÇÃO
23 AUTOR: WELLINGTON DA SILVA MENDONÇA
30 23 J47
E 22 i INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE FAÇA O
PAGAMENTO INTEGRAL DO PISO SALARIAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa, requeiro
à Mesa, Ouvido Soberano Plenário para que Expediente Indicatório seja
encaminhado ao EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO,
objetivando o atendimento da presente indicação.
JUSTIFICATICAÇÃO
O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação
básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. Os
valores adicionais oriundos da progressão de carreira ou gratificações não podem
ser contabilizados para compor o piso.
Desta feita, é manifesto a situação irregular do município de São Miguel do
Araguaia ao não cumprir integralmente os ditames da Lei Federal nº 11.738/08 e leis
do município, nº 584/10 e nº 789/15. A omissão em respeitá-las é patente, pois, hoje
o município acumula débito de 19,1% referente ao reajuste do piso salarial, sendo
que 5,1% corresponde ao valor não concedido no ano de 2015, e 6,36% referente a
2016. Os valores dos anos de 2015 e 2016 estão sendo cobrados na justiça e 7,64%
é o valor de reajuste do ano de 2017.
A obrigação de pagar o piso salarial integral para os profissionais do
magistério encontra vasto amparo legal, inclusive existem jurisprudências de
condenação do município de São Miguel do Araguaia ao pagamento retroativo de
valores não repassados referentes ao piso salarial. Fica claro que o município está
acumulando uma dívida que inevitavelmente terá que pagar. O valor reunido do
débito poderá provocar graves transtornos ao saneamento das contas públicos.
Assim, para evitar dificuldades ainda maiores no futuro é preciso que sejam
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
a MV d
SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Faltará”,
Tel: (62)
DO ARAGUAIA email: profwellington sagas cora
repassados aos educadores o reajuste a que têm direito.
Em outra análise, a implementação do piso salarial do magistério é
indispensável para a garantia de qualidade da educação e a valorização do
profissional da educação melhora todo o sistema educacional. O não repasse
integral dos reajustes anuais leva a perda do poder aquisitivo, isto tem reflexo direto
na qualidade dos serviços desenvolvidos em sala de aula.
Pelas razões expostas, indico ao Exmo. Senhor Prefeito que conceda
reajuste na folha de pagamento dos profissionais do magistério público municipal no
valor de 19,1%, assim, cumprindo integralmente a legislação que regulamenta a
matéria.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 20 dias do mês março de 2017.
Excelentíssimo Senhor
João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
open original →