Da! Estado de Goiás
Governo Municipal de
ga São Miguel do Araguaia
BA 9 9
Oficio nº 207/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 23 de março de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 986/2017, de 23/03/2017, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE
TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos
seja apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos termos do
artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente, a
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
DE
q ,
po E Estado de Goiás
Ê overno Municipal de
REA São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 986/2017. Em 23 de março de 2017.
““AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE
TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS
FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - objetivando promover a construção de
moradias destinadas à população do municipal, conforme o PROGRAMA
CARTA DE CREDITO ASSOCIATIVO/IMÓVEL NA PLANTA - RECURSOS
FGTS, o poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas os 150 (cento e cinquenta) lotes do setor Vila Queiroz, abaixo
relacionados:
Inciso | — Área 1: 15 (quinze) lotes da quadra 12
(doze) do Setor Vila Queiroz;
Área 2: 13 (treze) lotes da quadra 13
(treze) do Setor Vila Queiroz;
Área 3: 13 (treze) lotes da quadra 14
(quatorze) do Setor Vila Queiroz;
Área 4: 11 (onze) lotes da quadra 15
(quinze) do Setor Vila Queiroz;
Área 5: 22 (vinte e dois) lotes da quadra
16 (dezesseis) do Setor Vila Queiroz;
Estado de Goiás
Governo Municipal de
Dvd x São Miguel do Araguaia
16 (dezesseis) do Setor Vila Queiroz;
Área 7: 12 (doze) lotes da quadra 18
Área 6: 22 (vinte e dois) lotes da quadra
(dezoito) do Setor Vila Queiroz;
Área 8: 21 (vinte e um) lotes da quadra 20
(vinte) do Setor Vila Queiroz;
Área 9: 21 (vinte e um) lotes da quadra 21
(vinte e um) do Setor Vila Queiroz;
Total: 150 (cento e cinquenta) lotes.
Paragrafo Único- O loteamento objeto da presente
lei, pode ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em
programas habitacionais subsidiários, é considerado Zona Espacial de
Interesse Social — ZEIS..
Art. 2º - As pessoas beneficiárias da Doação dos
lotes constantes do artigo 1º desta lei, serão selecionadas de acordo com os
seguintes critérios, com a concordância do conselho Municipal do Fundo de
Habitação de Interesse social.
A) Ter domicilio no município de São Miguel do
Araguaia há no mínimo 03 anos;
B) Não possuir restrição financeira nos órgãos de
proteção ao crédito
C) Não ser proprietário de imóvel residencial em
qualquer parte do país, inclusive cônjuge ou
companheiro;
D) Não ser titular de financiamento habitacional
ativo em qualquer parte do país;
E) Possuir comprovação de renda dos últimos 03
meses.
r Y
prt Estado de Goiás
A uni Governo Municipal de
Bd
Eua São Miguel do Araguaia
Parágrafo Único — os critérios estabelecidos para a
seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de
numero de candidatos aptos a superar a quantidade de lotes disponíveis terão
prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capita” e com
menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 3º - Os referidos lotes do imóvel objeto de
doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo
para a construção de unidades habitacionais de acordo com os parâmetros do
Programa Carta de Crédito Associativo Imóvel na Planta — Recursos FGTS.
Art. 4º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão
isentos de recolhimento dos seguintes tributos:
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
quando da transferência para o beneficiário do imóvel objeto da doação;
- Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
durante todo o período de construção
Art. 5º - Fica isenta de pagamento do ISSQN,
quanto a construção das unidades habitacionais de que trata esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Míguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e três do mês de março de 2017.
ai et O
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
, y
pe a Estado de Goiás
Ras overno Municipal de
pes: São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 986/2017. 23 demarço de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
O projeto em questão versa sobre AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA
PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É de conhecimento geral de nossa população acerca
do déficit e moradias aos nossos munícipes e a presente preposição, vem de
encontro com o atendimento de anseio de nossa população, haja vista que
busca atender exigências quanto ao recebimento de recursos para tal
finalidade.
O objetivo da presente propositura é atender
exigência dos órgãos Estaduais e Financeiros ligados aos Programas de
Financiamento de Moradia Popular, vinculados ao PROGRAMA CARTA DE
CREDITO ASSOCIATIVOIIMÓVEL NA PLANTA — RECURSOS FGTS.
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas
razões pelas quais elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a
habitual boa atenção e aprovação pelos membros dessa egrégia Câmara.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e três do mês de março de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
IMÓVEL
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO: PLANIAL TIME TRICO
per SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MF DO ARAGUAIA
RONALDO G. GUIMARÃES
Tec. Agrim CREA 1.562/TD-co
|
COTAS: DE METRO
NIVEL MAIS BAIXO : 309.61m 4
NIVEL
MAIS ALTO : 321.79m 1
2 agosto ve 2013 | [PS 1: 1500
Es
RONALDO
EE =
se e