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materia nº 1/2017

Tipo Projeto Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES AO INCISO III DO §3º DO ARTIGO 2º E INCISO XX DO ARTIGO 11 LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-08 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2017-05-08 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2017-04-03 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-03-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 03/04/2017 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-03-20 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA
2017-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES
2017-03-08 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

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EAR R iá Feu de Goiás d
overno Municipal de
Na, São Miguel do Araguaia
Oficio de nº 981/2017
São Miguel do Araguaia, aos 06 de março de 2017.
Para:
Excelentíssimo Senhor
João Batista Garcia Costa
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho por meio desse ofício com fundamento no
Artigo 46 de Lei Orgânica do município de São Miguel do Araguaia e 172 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás, requerer regime deUrgência para a apreciação do PL 981/2017, de
autoria do Executivo local, que “INTRODUZ ALTERAÇÕES AO INCISO Ill DO
83º DO ARTIGO 2º E INCISO XX DO ARTIGO 11 LEI ORGÂNICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Sem mais para o momento, na oportunidade renovo
protestos de estima e satisfação.
Nélio Pontes da Cunha ia
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Justificativa do Projeto de Lei nº 981/2017. De 06 de março do ano
de 2017.
“INTRODUZ ALTERAÇÕES AO INCISO
ll DO 83º DO ARTIGO 2º E INCISO XX
DO ARTIGO 11 LEI ORGÂNICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
lustres Vereadores,
O Projeto de Lei epigrafado objetiva fazer uma
pequena correção na Lei Orgânica Municipal.
Sabemos que, por razões obvias, qual seja
econômica, nos dias atuais a realização de um plebiscito para consulta de toda
a população para a criação de um distrito se mostraria inviável.
Considerando que, o inciso XIII, do artigo 64, da
Constituição Federal do Estado de Goiás, autoriza a criação de distritos,
observada a legislação complementar estadual e garantida a participação
popular, porém não faz exigência a realização de um plebiscito, permitindo
assim que os dispositivos em questão possam ser alterados sem descumprir os
ditames da Constituição Estadual.
Há de se salientar ainda que, a criação de distrito
facilita a comunicação com a administração central, facilitando assim seus
pleitos.
oz
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Rj
Podemos utilizar de exemplo, nosso querido
povoado de Luiz Alves, que muito nos orgulha por seu potencial turístico, e já
conta com os requisitos exigidos para vir futuramente a se tornar um distrito,
quais sejam: mais de 100 (cem) edificações e 1.000 (hum mil) habitantes.
Ademais, a aprovação de tal projeto visa a
desburocratização para criação de Distritos no âmbito do nosso Município.
Desta feita, pelos motivos expostos em linhas
volvidas é imprescindível a apreciação e posterior votação e aprovação do
Projeto de Lei que ora encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa.
Na certeza de que o referido Projeto de Lei terá o
devido afinco e empenho de Vossa Excelência e de seus exímios pares,
renovo minha manifestação de mais elevada estima.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia.
Nélio Pontes da Cunha Sa
Prefeito Municipal
os
Estado de Goiás
: Fam Ê Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 981/2017 De 06 de março de 2017.
“INTRODUZ ALTERAÇÕES AO INCISO
ll DO 83º DO ARTIGO 2º E INCISO XX
DO ARTIGO 11 LEI ORGÂNICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou
e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do 83º do Artigo 2º
da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Il Realização de audiência pública em todo o Território do Município.
Art. 2º Fica alterado o inciso XX do Artigo 11 da Lei
Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“XX Criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia
audiência pública e observada a legislação estadual.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 06 de
março do ano de 2017.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
Ao K
Leonar Peres
SE RIO
DEFERIMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 981
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições deferi favorável o pedido
do Excelentíssimo Prefeito sob a apreciação do Projeto de Lei nº981, em
regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMO, de acordo com o artigo: 172 do
Regimento Interno.
São Miguel do Araguaia, 03 de Março 2017.
Atenciosamente,
sa
João arcia Costa Edson Vicente da Silva
Presidente Vice-Presidente
V “> Secretária
DEFERIMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 981
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições deferi favorável o pedido
do Excelentíssimo Prefeito sob a apreciação do Projeto de Lei nº981, em
regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMO, de acordo com o artigo 172 do
Regimento Interno.
São Miguel do Araguaia, 07 de Março 2017.
Atenciosamente,
Edson pe da Silva
Presidente Vice-Presidente
E -m
Petro ias Lima
ir Fátima Ea
2º Secretária
e

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