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materia nº 2/2017

Tipo Projeto Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaALTERA O INCISO I DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id758

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-01 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2017-06-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2017-05-02 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-04-28 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA DO DIA 02/05 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENCAMINHADO PARA SUA COMISSÃO COMPETENTE
2017-04-04 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás 9
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 211/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 23 de março de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto de emenda a Lei Orgânica 02/2017, de
23/03/2017, que ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado
em regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei
Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
E = o
NÉLIO PONTES DA CUNHA ,
Prefeito Municipal
Dm Estado de Goiás
E may é Governo Municipal de
Va São Miguel do Araguaia
SA E E
Projeto de emenda à Lei Orgânica 02/2017. Em 23 de março de 2017.
“us ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 14
DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso | do Artigo 14 da Lei Orgânica do
Munícipio de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás passa a vigorar com a
seguinte redação:
FR iarGCIERCITUNARRAIES &..<za can ecineoseceuicaaraasa MenstURLo «Bronca tarda ix eona ot ERP
| - O membro do poder legislativo e executivo municipal, o detentor de
mandado eletivo e os secretários Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídios, fixados em parcela única, vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido ao disposto no Art. 92, XI e XII, da
Constituição do Estado, ressalvado, para todos os fins de direito o pagamento
referente ao adicional de férias e a gratificação natalina, por serem direitos
sociais garantidos, conforme Art. 7º, VIll e XVII, da Constituição Federal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de janeiro de 2017.
Dm! Estado de Goiás 9
k| emo é Governo Municipal de
0a São Miguel do Araguaia
BA 9 9
Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e três do mês de março de 2017.
e Ta
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
04
Estado de Goiás o
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 988/2017. 23 de março de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
O projeto em questão versa sobre ALTERAÇÃO DO
INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de
férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de
quem detém mandato eletivo. Nesse sentido já entendeu o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, ao declarar constitucional uma norma do município
de Alecrim (RS) que fixou o pagamento de verba de representação, terço de
férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.
A presente alteração visa regulamentar no âmbito
municipal, vez que, o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas
remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias,
pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas
razões pelas quais, elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a
habitual boa atenção e aprovação pelos membros dessa egrégia Câmara.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e três do mês de março de 2017.
QE
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
os
DEFERIMENTO DO PROJETO DE LEINº 02/2017
A mesa Diretora no uso das suas atribuições deferi favorável o
pedido do Excelentíssimo Prefeito sob a apreciação do Projeto de emenda à
Lei Orgânica nº 02/2017, em regime URGÊNCIA/URGENTÍSSIMO, de acordo
com o artigo 172 do Regimento Interno.
São Miguel do Araguaia, 03 de Abril de 2017
Atenciosamente,
[0
Edson (o. da Silva
Presidente Vice-Presidente
A 97
“iso vs
W J
2º secretaria

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