Estado de Goiás 9
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 211/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 23 de março de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto de emenda a Lei Orgânica 02/2017, de
23/03/2017, que ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado
em regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei
Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
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NÉLIO PONTES DA CUNHA ,
Prefeito Municipal
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Va São Miguel do Araguaia
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Projeto de emenda à Lei Orgânica 02/2017. Em 23 de março de 2017.
“us ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 14
DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso | do Artigo 14 da Lei Orgânica do
Munícipio de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás passa a vigorar com a
seguinte redação:
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| - O membro do poder legislativo e executivo municipal, o detentor de
mandado eletivo e os secretários Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídios, fixados em parcela única, vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido ao disposto no Art. 92, XI e XII, da
Constituição do Estado, ressalvado, para todos os fins de direito o pagamento
referente ao adicional de férias e a gratificação natalina, por serem direitos
sociais garantidos, conforme Art. 7º, VIll e XVII, da Constituição Federal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de janeiro de 2017.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e três do mês de março de 2017.
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Estado de Goiás o
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 988/2017. 23 de março de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
O projeto em questão versa sobre ALTERAÇÃO DO
INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de
férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de
quem detém mandato eletivo. Nesse sentido já entendeu o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, ao declarar constitucional uma norma do município
de Alecrim (RS) que fixou o pagamento de verba de representação, terço de
férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.
A presente alteração visa regulamentar no âmbito
municipal, vez que, o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas
remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias,
pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas
razões pelas quais, elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a
habitual boa atenção e aprovação pelos membros dessa egrégia Câmara.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos vinte e três do mês de março de 2017.
QE
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
os
DEFERIMENTO DO PROJETO DE LEINº 02/2017
A mesa Diretora no uso das suas atribuições deferi favorável o
pedido do Excelentíssimo Prefeito sob a apreciação do Projeto de emenda à
Lei Orgânica nº 02/2017, em regime URGÊNCIA/URGENTÍSSIMO, de acordo
com o artigo 172 do Regimento Interno.
São Miguel do Araguaia, 03 de Abril de 2017
Atenciosamente,
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Edson (o. da Silva
Presidente Vice-Presidente
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2º secretaria