Estado de Goiás
Governo Municipal de
d São Miguel do Araguaia
O!
Oficio nº 231/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 04 de abril de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 990/2017, de 04/04/2017, que
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE
TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em razão da relevância do mesmo, solicitamos que
o mesmo tramite em regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei
Organica Do Município de São Miguel do Araguaia/Goiás
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
SER AE
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Dl Estado de Goiás
4 ma 4 Governo Muricipal de
Saad São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 990/2017. 04 de abril de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
O projeto em questão versa sobre AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA
PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É de conhecimento geral de nossa população acerca
do déficit e moradias aos nossos munícipes e a presente preposição, vem de
encontro com o atendimento de anseio de nossa população, haja vista que
busca atender exigências quanto ao recebimento de recursos para tal
finalidade.
O objetivo da presente propositura é atender
exigência dos órgãos Estaduais e Financeiros ligados aos Programas de
Financiamento de Moradia Popular, vinculados ao PROGRAMA CARTA DE
CREDITO ASSOCIATIVO/IMÓVEL NA PLANTA — RECURSOS FGTS.
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas
razões pelas quais elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a
habitual boa atenção e aprovação pelos membros dessa egrégia Câmara.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos quatro de abril de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Se Estado de Goiás
4 —) 4 Governo Municipal de
“Saad São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 990/2017. Em 04 de abril de 2017.
““AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE
TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS
FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - objetivando promover a construção de
moradias destinadas à população do municipal, conforme o PROGRAMA
CARTA DE CREDITO ASSOCIATIVO/IMÓVEL NA PLANTA - RECURSOS
FGTS, o poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas os 62 (sessenta e dois lotes) lotes do setor Vila Queiroz, abaixo
relacionados:
Inciso | — Área 1: 15 (quinze) lotes da quadra 12
(doze) do Setor Vila Queiroz;
Área 2: 13 (treze) lotes da quadra 13
(treze) do Setor Vila Queiroz;
Área 3: 13 (treze) lotes da quadra 14
(quatorze) do Setor Vila Queiroz;
Área 4: 21 (vinte e um) lotes da quadra 21
(vinte e um) do Setor Vila Queiroz;
Total: 62 (sessenta e dois) lotes.
Dm Estado de Goiás
: 4 Governo Municipal de
K, 4* po . .
“sad São Miguel do Araguaia
Paragrafo Único- O loteamento objeto da presente
lei, pode ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em
programas habitacionais subsidiários, é considerado Zona Espacial de
Interesse Social — ZEIS..
Art. 2º - As pessoas beneficiárias da Doação dos
lotes constantes do artigo 1º desta lei, serão selecionadas de acordo com os
seguintes critérios, com a concordância do conselho Municipal do Fundo de
Habitação de Interesse social.
A) Ter domicilio no município de São Miguel do
Araguaia há no mínimo 03 anos;
B) Não possuir restrição financeira nos órgãos de
proteção ao crédito
C) Não ser proprietário de imóvel residencial em
qualquer parte do país, inclusive cônjuge ou
companheiro;
D) Não ser titular de financiamento habitacional
ativo em qualquer parte do país;
E) Possuir comprovação de renda dos últimos 03
meses.
Parágrafo Único — os critérios estabelecidos para a
seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de
numero de candidatos aptos a superar a quantidade de lotes disponíveis terão
prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capita” e com
menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 3º - Os referidos lotes do imóvel objeto de
doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo
para a construção de unidades habitacionais de acordo com os parâmetros do
Programa Carta de Crédito Associativo Imóvel na Planta — Recursos FGTS.
e
a
Dl Estado de Goiás
: $ Governo Municipal de
Mr, São Miguel do Araguaia
a , ?
Art. 4º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão
isentos de recolhimento dos seguintes tributos:
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
quando da transferência para o beneficiário do imóvel objeto da doação;
- Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
durante todo o período de construção
Art. 5º - Fica isenta de pagamento do ISSQN,
quanto a construção das unidades habitacionais de que trata esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos quatro de abril de 2017.
LS 0 —s
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
IMÓVEL
LEVANTAMENTO TOPOGRAÁFICO PLANIAL TIMÉTRICO
Eua SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MF DO ARAGUAIA
COTAS: DE METRO
RONALDO G. GUIMARÃES
Tec. Agrim CREA 1.562/TD-c0
NIVEL MAIS BAIXO : 309.6!m 4
NIVEL MAIS ALTO : 321.79m +
“A acosro ve 2013 | [F* 11 1500 pres RONALDO | pesos pvc
]
e = TI po