a! Poder Legislativo
SÃO MIGUEL N
DO ARAGUAIA Y
PROJETO DE LEI N.º 991/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados, com o escopo de
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário, no percentual total de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Parágrafo único - O percentual total descrito no caput deste artigo é
resultante dos percentuais inflacionários oficiais dos seguintes anos:
2016 — 6,29%
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar o
vencimento dos servidores públicos abaixo para os valores seguintes:
Contador — R$ 5.258,11
Procurador Legislativo — R$ 5.258,11
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICIU EL, =
DO ARACSTIALA
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 06 de
abril de 2017.
<= Edson Vigente da Silva
Presidente Vice-Presidente
Ailiso- go
U 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguala - Go
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Poder Legislativo
SÃO MICSUVEL
DO ARACSTIALA
Ofício Mensagem n.º /2017 - São Miguel do Araguaia, 06 de abril de 2017.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 991/2016 que “CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto em pauta estabelece em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) o
índice para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a fim de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE, acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida,
indistintamente, aos servidores públicos municipais, em cumprimento ao disposto no inciso X, do
Art.37, da Constituição Federal.
O Reajuste salarial proposto ao Procurador Legislativo e ao Contador se dá com a
finalidade de equiparação aos Vencimentos do Controlador interno, reajustado pela Lei 794/2015
e 814/2016.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 06 de abril de
2017.
João e 6 Edson e da Silva
Presidente ad
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2º Secretário
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Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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