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materia nº 992/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
native_id790

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-04 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2017-09-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 04/09 PARA 2ª VOTAÇÃO
2017-09-01 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-09-01 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-09-01 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-08-31 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PARA SUAS COMISSÕES COMPETENTES
2017-05-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo o)
SÃO MICISUEL Ee)
Do ARACSUIAILA
PROJETO DE LEI N.º 992/2017, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
"DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - As entidades de promoção educacional, científica, cultural, artística,
esportiva, social ou filantrópica que sirvam ao interesse da coletividade, com fins não
econômicos, serão declaradas de utilidade pública municipal pelo Poder Legislativo através de
lei específica. É
Art. 2º - O projeto de lei que concederá a declaração de utilidade pública será
instruído com os seguintes documentos e requisitos:
|- que a entidade seja constituída no Município de São Miguel do Araguaia;
Il - que seja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - que comprove seu efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze)
meses imediatamente anteriores à formulação do pedido, mediante declaração emitida por um
dos seguintes agentes públicos do Município de São Miguel do Araguaia:
a) Membro do Poder Legislativo Municipal;
b) autoridade judiciária;
c) membro do Ministério Público; ou
d) Delegado de Polícia;
e) Chefe do Poder Executivo Municipal.
IV - que apresente seu estatuto com as alterações, se existentes;
V - que apresente ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICS5U FEI,
Do ARACSTIAILA
02
VI - que não sejam remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria
e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto;
VIl - que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório
circunstanciado dos 12 (doze) meses anteriores à formulação do pedido, tenha promovido
atividades educacionais, científicas, culturais, artísticas, esportivas, sociais ou filantrópicas de
caráter geral e indiscriminado, em prol da comunidade. -
Parágrafo Único - Os documentos referidos neste artigo deverão ser
originais ou cópias autenticadas.
Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar,
anualmente, ao Poder Legislativo Municipal, até 30 de junho do exercício subsequente, para o
devido controle e identificação do cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, desta
Lei, sob pena de revogação da declaração, os seguintes documentos:
|- relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Parágrafo Único - Caberá a todos os membros do Poder Legislativo a
fiscalização das entidades declaradas de utilidade pública para fins de manutenção da
declaração.
Art. 4º. Na redação da Lei que declarar a entidade de utilidade pública
deverá constar dispositivo nos seguintes termos:
“A entidade deverá encaminhar, anualmente, ao Poder Legislativo Municipal,
até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da
presente Lei, os seguintes documentos:
| - relatório anual de atividades;
Il - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e
IV - balancete contábil."
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo Za
SÃO MICISU EL, +
IDC) ARACSTIALA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 18 de
abril de 2017.
João cs Garcia Costa
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariagmail.com
Poder Legislativo 04
SÃO MIGUEL Pr
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º 992/2017 - São Miguel do Araguaia, 18 de abril de 2017.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 992/2017 que “Dispõe sobre
o Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal”.
Pretende-se com o referido projeto estabelecer normas e critérios para que
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento
direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, esportes, cultura ou educação, sejam
declaradas de utilidade publica municipal.
Preserva-se dessa forma que a entidade seja reconhecida de utilidade publica
municipal, somente após haver efetivamente alcançada e realizada as atividades estatutárias a
que se destina.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 18 de abril de
2017.
João ade
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria?gmail.com

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