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materia nº 993/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 993 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ/ DE QUE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id791

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2017-05-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2017-05-03 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-05-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENVIADO AS SUAS COMISSÕES COMPETENTES
2017-05-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

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texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 993/2017, DE 25 de ABRIL de 2017.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA CONVÊNIO COM
ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA
PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO/MANÁ! DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda
a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo por força desta lei autorizado a firmar
convênio sob a forma de subvenção social, com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia
São Miguel Arcanjo de São Miguel do Araguaia - MANÁ, CNPJ: 04.999.096/0001-02 a fim de
proporcionar aos munícipes internos voluntários, dependentes químicos e alcoólatras, melhores
condições de vida além de proporciona-lhes recursos necessários para suas necessidades
básicas especialmente as de alimentação, higiene, saúde, transporte e manutenção das
instalações físicas daquela casa de recuperação.
Art. 2º- Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei fica o
município autorizado a repassar recursos em espécie do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para o exercício de 2017, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta
mensal.
| - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o convênio nos
exercícios de 2018/2019 e 2020.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento. Segundo o plano de classificação funçional programática nos
termos da lei federal 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Di! Estado de Goiás
4 “um 4 Governo Municipal de
Rg São Miguel do Araguaia
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2017. Revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de abril de 2017.
Le o
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Ê Di! ' Estado de Goiás
À 4 Governo Municipal de
À g São Miguel do Araguaia
OA 9 9
São Miguel do Araguaia, 25 de abril de 2017.
Projeto de Lei nº 993/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão versa sobre AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL
ARCANJO - MANÁ DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo — MANÁ, com
sede na Zona Rural, próximo à cidade, acolhe dependentes químicos e alcoólatras, para
tratamento, internando-os naquela Casa de Recuperação, exercendo assim uma atividade social
relevante, vez que o Poder Público ainda não dispõe de abrigo para recolher os munícipes
acometidos por essas patologias.
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais elaborado o
projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e aprovação pelos membros
dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 25
dias do mês de abril de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
(

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