; Profohkura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
OFÍCIO/GB Nº 236/2017 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 12 DE ABRIL 2017
SENHOR PRESIDENTE,
E
SIRVO-ME DO PRESENTE, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, PARA ENCAMINHAR OS RELATÓRIOS DA LDO [ LEI DE DIRETRIZ
ORÇAMENTÁRIA ], A SER EXECUTADA NO EXERCÍCIO 2018, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O
PARECER PRÉVIO DESTA CASA DE LEIS.
SEM MAIS PARA O MOMENTO, REITERO-LHE MEUS PROTESTOS DE REAL ESTIMA E
CONSIDERAÇÃO.
ATENCIOSAMENTE.
cv E Ra gd
NÉLIO PONTES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
E
ILMO SENHOR
JOÃO BATISTA GARCIA
DD, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA 2 4 DA
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Leonardo ea Peres CEE
s “o
Av. Jos6 Pereira do Nascimento, Nº. 3.851- Setor Oeste - CEP. 76.590-000
Fone: (62) 364 - 1444 / 364 - 1626 - São Miguel do Araguaia - GO -
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº. 819/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2018 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição
de Prefeito de São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a
partir de 01 de Janeiro de 2018 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do art. 165 da Nova
Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua
administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República,
do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e
alterações posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos.
Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos
trinta dias subsequentes, se verificar excesso da de; limitar o empenho e a
000008
OD) Eine
7 a
movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às
não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente elaborados para a
Administração Pública.
Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos
deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o
estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas
deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu
patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei
específica, havendo dotação orçamentária.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
000002
para 2018 a preços correntes.
dis
Art. 9º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
$ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei autorizativa,
editar decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos ou
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos,
descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2018 ou em seus créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
$ 2º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem
financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de
captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos
com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2018, o Poder Executivo
Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde
Dal + acena, DO
MB é ARAGUAIA
, ee
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, | da Constituição
Federal).
Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único - os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da
LRF).
Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais
estabelecidas (art. 4º, |, “e” da LRF).
Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2018 será elaborado de modo
a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e
priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional Programático.
$ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à
autorização para abertura de créditos suplementares conforme Art. 165 8 8 CF,
especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da
receita.
S 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os
índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2017,
valores que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução
as
Orçamentária, de acordo com o índice acumulado da inflação, no período
compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2017.
SEÇÃO |
DAS RECEITAS
Art. 14 - São Receitas do Município:
|- Os Tributos de sua competência;
ll - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo
Estado de Goiás;
Hll - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e estradas municipais;
V - As rendas de seus próprios serviços;
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VII - A contribuição previdenciária de seus servidores;
VIII - Repasses e doações ao F.M.D.C.A (Fundo Municipal do Direito da
Criança e
Adolescente), F.M.A.S. (Fundo Municipal de Assistência Social), F.M.S. (Fundo
Municipal de Saúde) FUNDEB, F.M.M.A (Fundo Municipal do Meio Ambiente), Fundo
Especial Municipal do Bombeiro Militar - FEMBOM e;
IX — Outros.
SEÇÃO Il
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A -
a
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA dicia
Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
| - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos de cada fonte;
Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente
arrecadados no exercício de 2017 e exercícios anteriores;
Ill - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município,
incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-
obra;
V - As isenções concedidas;
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
orçamento da previdência;
VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de
2017.
Mill - Outros.
SEÇÃO III
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 16 — Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
-— 000006
x
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas;
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas, contribuições, taxas de
contribuições de melhoria e outros.
SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 17 - O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
SEÇÃO V
qeu
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea “a”,
do Art 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios e o Demonstrativo
VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos, estabelecerá um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL
Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens remuneratórias e
indenizatórias, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição
Federal).
Parágrafo Único — os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018.
000008
deu:
Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida.
Art. 21 - Constituem despesas do Município;
| - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de
seus objetivos:
Il - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo;
ll - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V- As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público.
VI - O serviço da dívida pública, fundada e flutuante;
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios;
VIll - A contrapartida previdenciária do Município;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X - Os investimentos e inversões financeiras;
XI - Outras;
Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
| - Os reflexos da política econômica do Governo Federal;
Il - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e
programas do Governo;
HI - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços
públicos municipais, inclusive máquina administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos;
VI - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de
2017; E
“> 000009
010]
VII - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com
observância das metas e objetivos constantes desta Lei;
Mill - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para
a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e;
IX - Outros.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades,
metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia
para o exercício de 2018, conforme Anexo | desta Lei, constituindo elemento norteador
da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em
prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24 - A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita
Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite
de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, 8 1º, | da LRF).
“000010
=
Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, II
da LRF).
SEÇÃO |
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 27 - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2018, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à atualização e consequente
aumento das receitas próprias.
Art. 29 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária, com
destaque para:
| — Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o Imposto
Predial e Territorial- IPTU;
ll — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN;
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es ARAGUAIA 4a
Ill — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI;
IV — Revisão nas demais taxas pertinentes a este município;
V — Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
VI — Atualização da planta genérica de valores do município;
VII — Atualização do cadastro imobiliário;
VIII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição;
IX —- Recebimento da dívida ativa tributária.
Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes
integrante de classes menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudo o seu impacto orçamentário
e financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( Art.
14 da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes,
Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizada à
Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e
necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas na realização de
concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios,
viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder.
4x
Art. 32 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir
o disposto no “caput” deste artigo.
82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária.
Art. 33 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 34 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 35 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com
o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência
ou não do Município.
Art. 36 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a
proceder às alterações necessárias para adequações da LDO, PPA e LOA.
000013
Ds
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' €
Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os
resultados de mister, para os fins de direito.
ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018
METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS
NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2018.
01 - LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a
fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as
demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus
membros:
01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos
Municipios, a continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas
atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica
Municipal;
02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso Il da CF/1988,
garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem
como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de
eficiência de suas atribuições constitucionais;
03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos
(= 000014
E
e elétricos, locações de programas e softwares;
05 - Aquisição de veículo;
4
06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de
suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados,
observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº
101/00;
07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo
para financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de
Previdência Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o
disposto no Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00;
08 - Admissão de pessoal;
09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias;
15 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde
concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano.
01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes,
adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes
químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.;
02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate à Endemias;
03 — Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF,
NASF,MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista ao
acesso a o PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e
Qualidade/MS);
04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das
mesmas;
ah a
05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde,
através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de
Apoio Psicossocial;
06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária;
07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-
eletrônicos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a
continuidade dos serviços de saúde;
08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias;
09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias
para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no
atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos Especializados,
Psicólogos, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, Assistente social e
Etc;
11 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no
município, povoados, assentamentos;
12 - Aquisição de UTI móvel;
13 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores;
14 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica);
15 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral;
16 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de
du lgeiho
17 - Construção de piscinas para atividades físicas em saúde
(hidroginástica);
18 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de hidrante
e mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no hospital
Municipal Adailton do Amaral;
19 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante 300 m
Hospital Municipal;
- a
21 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de
Saúde com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico;
20 - Aquisição de uma ambulância;
22 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde:
23 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.l.;
24 - Instalação de U.P.A.;
16 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo o
desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e
garantindo um ensino de qualidade;
01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares, inclusive
nos povoados e assentamentos;
02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB;
03 - Manutenção e melhoria do Transporte Escolar;
04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008,
respeitando data base;
17 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ARAGUAIA PREV
Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto
ARAGUAIA-PREV.
01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais;
02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de
É so id
pa a
Previdência dos Servidores Municipais;
“e ARAGUAIA 4€m
03 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e
pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
04 - Construção da sede própria do Araguaia Prev;
05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos
para instituto de Previdência;
06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto;
19 - JUDICIÁRIO
01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e
condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade,
dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça;
20 - GABINETE DO PREFEITO
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal
para o exercício de 2018, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo:
01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir
para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público;
02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar
conhecimentos e experiências;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão
da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de
interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV existente na região,
inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem
como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis
necessários aos investimentos;
000018
04 - Desenvolver atividades de recepções, festividades cívicas e
comemorações que promovam incentivos à cultura e socialização da comunidade;
05 - Manutenções das atividades da Gabinete do Vice-Prefeita;
06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal;
26 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S
Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente,
através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco,
visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e
integração na sociedade:
01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais
populares e implementação de projetos de saneamento básico para atender as
populações de baixa renda;
02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais
conselhos relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a
capacitação de conselheiros;
03 —- Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e
assistência à criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de
vínculos, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel Arcanjo", e
cursos de capacitação por meio de convênios;
04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências
múltiplas, pessoas com deficiências, pessoas refugiadas ou em situação de risco
visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e
integração na sociedade;
05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com
deficiências no mercado de trabalho;
000019
O) Eme
€
06 - Realizar parceria com as ONGs bem como autorizar repasse de
recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA) e
entidades filantrópicas;
07 - Apoio a APAE e manutenção de eventos;
08 - Manutenção e reparos das instalações do Centro de Convivência Vila
Vida e estabelecimento de parcerias e convênios;
09 - Aquisição e manutenção de veículos;
10 - Investimento em divulgação dos programas sociais existentes bem
como sua localização e suas atividades;
11 - Superintendência de Habitação;
12 - Construções de casas populares;
13 - Aquisições de área para construção de Casas populares;
14 - Realizar parceria junto ao CEREA para a finalização de sua sede;
15 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no município:
referente caixão, translado, salão de velório e outros;
16 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, SENAE e SENAC;
17 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da Pasta;
18 - Sustentabilidade a Câmara Mirim;
29 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO.
01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria;
02- Aquisição de equipamentos tecnológicos;
03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno;
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a
modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os
> 000020
| e aero
4
servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do processo
de desenvolvimento econômico e social:
01 - Manutenção das atividades da defensoria pública;
02 - Apoiar e manter convênios nas esferas Federal e Estadual, com
Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, VAPT
VUPT, Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não
governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e
cultural do município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local e outros;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão
da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de
interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV existente na região,
inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem
como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis
necessários aos investimentos;
04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira
funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso X
do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público;
05 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
06 — Manutenção do sistema de informação por meio de site, que
viabilize o acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações do
governo municipal;
07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com
urbanismo;
08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os
departamentos da Prefeitura;
09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal;
10 - Criar o departamento de informática, compra de equipamentos
eletrônicos / tecnológicos;
11 — Manutenção do setor de comunicação em geral.
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SÃO MIGUEL DO
NBP é ARAGUAIA
12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS,
IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros.
31 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a
eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação,
revisão e atualização do Plano Diretor, assessoramento às demais secretarias
municipais na área de projetos e orçamentos:
01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento;
02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA;
03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a
União em parceria com a secretaria afim;
04 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos;
05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal n º
12.587, de 03 de janeiro de 2012;
32 - SEGURANÇA PÚBLICA
Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a
atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com
órgãos como a Junta da Polícia Militar:
01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia
de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município;
02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de
convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser
desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município;
03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em
apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD; ——L 0 0 0 29
Ge SB
E 2
42 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVICOS
PÚBLICOS
Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da
ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como
execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede
municipal e nos povoados:
01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes
para trabalho no urbanismo;
02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota;
03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma;
04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e
povoados; Quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias
públicas; E substituição das luminárias modernas com lâmpadas de menor consumo
energético;
05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no município e nos
povoados, através de convênios ou obras direta;
06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a
adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as
vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas;
07 - Manutenção de vias públicas municipais;
08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças,
parques, logradouros e jardins;
09 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas;
10 — Criação de programa de arborização no município;
11 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e
povoados;
12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves;
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fz
13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para
licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes;
14 - Manutenção da feira livre;
15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de
convênios, ou obras diretas;
16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
17 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de
sinalização nas vias urbanas;
18 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios;
19 - Limpeza de lotes baldios;
20 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila Queiroz;
21 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João e Setor Centro
Oeste;
22 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de
convênios, bem como gestão do sistema;
23 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz
Alves;
24 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164;
25 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de
diversas obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de
seus programas, através do portal de convênios (SICONV);
26 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural,
próximo à zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de
cascalho para a manutenção das vias públicas;
27 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos,
cobertura da área do lavador, pavimentação de bloquetamento do pátio, aquisição de
ferramentas para a oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores
condições de trabalho;
28 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves;
| pre SÃO MIGUEL DO
NBP é ARAGUAIA 4a
43 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do
município;
02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município;
03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do
município;
04 — Aquisição de tratores de esteira;
05 — Aquisição de Caminhões Basculantes;
06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do
Araguaia e Região Noroeste do Estado;
07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção
e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e
eixões nos assentamentos;
09 — Manutenção do CID;
10 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
11 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
12 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio;
13- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola para a
roçagem dos canteiros e campos de futebol,
14 - Aquisição de um rolo compactador,
15 - Aquisição de uma betoneira;
16 - Aquisição de um compactador de solo (sapo);
17 - Aquisição de um torno;
18 - Aquisição de um elevador.
“> 000025
3) Eine
€
45 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o
exercício de 2018, voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através
da política de administração tributária, fiscal, Refaz, financeira e dívida ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas;
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema
tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais,
04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e
mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática,
eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação das
ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e
ocupação do solo Municipal;
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos
lotes urbanos edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos
para nosso município;
08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município
e adquirir veículos para suporte da fiscalização;
09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2018 e projeto de lei
que autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos
créditos tributários e não tributários do Município;
47 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
000026
4
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com
instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal,
visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor
integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura de busca de
saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de
empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no
município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e
orgânicas;
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para
apoio e manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o
desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município;
03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas, grades
aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário;
04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de
indústrias no município, negociações tributárias e outros;
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do
Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do
ASSOCIANATAL;
06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar
contratos de trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas
para patrulhas mecanizadas do Município;
07- Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais
na promoção da agricultura familiar;
08 — Apoio a Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia;
09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos
agricultores;
11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura;
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€
12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para favorecer
os pequenos produtores em período de estiagem;
13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER.
14 — Firmar convênios com instituições não governamentais que
promovam ações para o desenvolvimento “agropecuário“do município;
15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDR;
16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos
elétricos/eletrônicos e de informática para execução de serviços da secretaria;
17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para
manutenção da "Patrulha Agrícola" do Município.
50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
CULTURA
Promover medidas de qualificação do ensino com o objetivo de baixar o
índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação intelectual,
moral, cívica e profissional do ser humano promovendo o exercício consciente da
cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no processo de
desenvolvimento econômico, cultural e social:
01 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil
objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de ampliação de
CEMEIS, através de convênios;
02 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim
de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da
sistemática de autonomia administrativa escolar que consiste na distribuição dos
recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do desenvolvimento do PDE;
(>, 000028
03 - Aquisição de novos veículos para aprimoramento do transporte
escolar, bem como manutenção dos mesmos;
04 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive
promovendo a capacitação de seus conselheiros;
05 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos -
Educação Infantil, Escola do Campo, Educação Inclusiva, PNAIC, Alfabetização de
Jovens e Adultos - EJA. Grupo de Articulação e fortalecimento dos conselhos
escolares - GAFCE e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos
financeiros, capacitação dos profissionais aí envolvidos e apoio sistemático;
06 - Manutenção da Merenda Escolar para a EJA - Educação de Jovens e
Adultos;
07 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais;
08 - Manutenção de convênios com instituições não governamentais que
promovam ações educativas ou socioeducativas;
09 - Reformas de escolas no município;
10 - Garantir a continuidade da construção de Ginásio com quadra
coberta, reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais, bem
como cobertura das quadras existentes;
11 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de acervo
para biblioteca nas unidades escolares municipais;
12 - Manter Convênios e parcerias para promoção de educação
profissionalizante;
13 - Aquisição de veículos para manutenção das atividades da Sec. de
Educação;
14 - Consolidação da escola em tempo integral;
15 - Contratação de equipe multiprofissional para atendimento à
educação municipal sendo: psicóloga, assistente social, fonoaudióloga e nutricionista;
16 - Realização de concurso e/ou contratação de Educadores Físicos com
licenciatura, sendo um por unidade escolar;
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17 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de notebooks
para os professores municipais;
18 - Manter a contratação de um técnico em informática para a
secretaria municipal de educação;
19 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares;
20 - Desenvolver políticas municipais de educação articulando meios para
oferecer condições e estratégias com intuito de resgatar educandos fora do âmbito
educacional garantindo a constituição federal Art. 208 (EC) número 14/96 53/2006,
59/2009;
21 - Assegurar de forma consolidada o quadro de servidores da educação
prevalecendo a Lei 11.738/2008;
22 - Manter e acompanhar os conselhos escolares nas escolas da rede
municipal;
23 - Promover a climatização adequada nas Unidades Escolares;
51 - CULTURA
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a
fruição do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si mesmo e
sobre o mundo que o rodeia:
01 - Construção do Centro Cultural;
02 - Desenvolver, apoiar e manter atividades individuais, coletivas e
associações culturais, bem como, o financiamento de projetos artísticos em geral e
folclore;
03 - Reativar a Banda de Música Sáomiguelense;
04 - Manter e desenvolver na íntegra o acordo de cooperação federativa
do sistema nacional de cultura com o município;
05 - Realizar encontros culturais folclóricos (festa juninas e folias de reis e
outros);
aa
06 - Financiar as ações da superintendência e do conselho de política
cultural;
07 - Promover realização de cursos profissionalizantes na área artística
para comunidade em geral;
08 - Adquirir móveis e equipamentos eletro-eletrônicos para a
superintendência de incentivo à cultura;
09 - Financiar o acervo mobiliário e eletroeletrônico da Casa Cultural;
10 - Criar o Plano de Trabalho da Superintendência de Promoção a
Incentivos à Cultura;
11 - Custear as oficinas de arte em todas as modalidades (ciências,
plásticas, corporal e musical);
12 - Manter o funcionamento do patrimônio físico e mobiliário da Casa
Cultural;
13 - Buscar parcerias junto ao ministério da agricultura, AGEPEL, IPHAN;
53 - ESPORTE
01 - Construção, reforma e/ou ampliação de campos de futebol,
Vestiários, alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes;
02 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube;
03 — Apoio financeiro as diversas modalidades esportivas;
04 - Aquisição de ônibus para atendimento aos desportistas São-
miguelenses;
05 - Incentivar, apoiar e custear de maneira planejada todo segmento que
possa desenvolver o esporte no Município de São Miguel do Araguaia, inclusive nos
torneios municipais, regionais, escola de iniciação esportiva e aos Jogos Escolares de
São Miguel do Araguaia - JESMA;
06 - Criação e Estruturação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
07 - Aquisição de um automóvel para o Esporte;
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
08 - Pagamento em Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos
Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e Circuito de corrida
de rua (Atletismo) e outras modalidades;
09 - Criação da escolinha de iniciação esportiva nos povoados de Luiz
Alves e Nova Lourdes;
10 - Construção de vestiário, reforma no campo de futebol da Vila Martins,
meio fio, cerca de alambrado;
11 - Construção da piscina;
54 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E
LAZER
Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem
reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação
de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo
ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o
implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer com qualidade a toda
comunidade:
01 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo
segmento que possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como o
carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios, exposição agropecuária,
festivais de músicas, folgustina, torneio de pesca esportiva, Moto Cross, feiras e
exposições do município, festividade comemorativas do dia das mães, Shema Fest,
eventos religiosos, Kaiacada, réveillon e outras de conotações turísticas, trilha verde,
passeio ciclístico e apoio aos blocos carnavalescos;
02 — Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis;
03 - Apoio às Entidades Religiosas;
04 - Urbanização do Lago Artificial através de convênios;
05 - Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de Pesquisa
Turística de Goiás Turismo;
ARAGUAIA ;
: Sr Prefeitura de
E SÃO MIGUEL DO
a vs é ARAGUAIA |
06 - Construção e implantação de área com quiosques e banheiros
sanitários no Canteiro Central destinado a eventos, Manoel Sôffa.
07 - Criação do torneio de pesca esportiva;
08 - Aquisição de veículo;
09 - Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves;
10- celebração de convênios para a construção de praças e playgrounds
em diversos setores;
11 - Instituir premiações com pecúnias aos vencedores dos eventos
promovidos pela secretaria, conforme regulamento;
12 - Apoio financeiro com subvenção social ao Sindicato Rural, para
realização da exposição agropecuária;
67 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com
instituição públicas, privadas, organizações governamentais, convênios e
programas, com o objetivo de promover ações que visem proteger e
assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam
seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão;
01- Manutenção do CMDCA;
02- Manutenção do CDCA (Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente);
E. 000033
pes sÃo MIGUEL DO
“= ARAGUAIA
e
68 - F.M.M.A - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de
garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a
melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário
com prioridade à preservação do meio ambiente.
Planejamento e execução de medidas preventivas contra agentes
causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras,
construção e reparo de represas para combate à seca:
01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo
promovendo a devida regulamentação e fiscalização;
02 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de convênios e
criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos, buscando o equilíbrio
ecológico;
03 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que
desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental;
04 - Criação de programa junto aos interessados visando o
reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
05 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade
dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação de 06 (seis)
metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP;
06 - Parceria com a SARC nas ações de preservação do meio ambiente;
07 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e
fiscalização na zona urbana e rural;
08 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para reposição
de espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como forma de
compensação ambiental;
09 - Buscar a fiscalização da SECIMA nos rios dos municípios através
de parceria;
10 - Criação do Plano Diretor Ambiental;
> D00O34
- Dm Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
Did ARAGUAIA
€
11 - Aquisição e plantio de mudas nativas e alevinos;
12 - Parceria com Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de
licenciamento, fiscalização e monitoramento Ambiental de Goiás;
13 - Fazer convênios e parcerias com o Estado para manutenção e
funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia;
14 - Fiscalização dos eventos realizados pelo Município;
70 - FEMBOM - FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO
BOMBEIRO MILITAR
01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do
Corpo de Bombeiros em nossa comunidade;
02 — Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar;
06 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro Militar
no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos;
03 — Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área de
desinfecção de viaturas, cercar todas área com alambrado e grade, centro de
treinamento e academia;
04 — Aquisição de equipamentos;
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04 de
Maio de 2000.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito de São Miguel do Araguaia
000035
4
Protoltura do
SÃO MIQUEL DO ARAGUAIA
ooem exEcunvo
AMF - DEMONSTRATIVO 1 (LRF, ART. 4º, 8 1º)
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias advindas de PPP (V)
Impactos do saldo das PPP (VI) = (IV - V)
Inflação Média (% anual) projetada do INPC
E8 ÇA sl
, ey
NELIO PONTES DA CUNHA
“ ”+PREFEITO MUNICIPAL
. CPF: 229.083.582-04
COZT4 - Centi O e-Assinatura: 6gS9$Z58tex
ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS
2018
Página 1 de 1
Emitido em 25/04/2017 15:10 por renato.tolentino
ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
onda ANEXO DE METAS FISCAIS
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
PODER EXECUTIVO.
2018
- 7.462.524,07
- 7.347.962,98
10.031.547,03
1.614.976,37
0,00
7.893.708,52
- 10,1039
-2.332,1586
0,0000
0,0000
0,0000
Nota:
PIB Estadual Previsto e Real:
Previsão de PIB para 2016
Valor real do PIB de 2016 3 : 7 E 178.900.000.000,00
es aê
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CO2Z73 - Centi O e-Assinatura: 66S9$Z58teX sá Emitido em 25/04/2017 15:11 por renato.tolentino
Página 1 de 1
ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
cio ie aa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
rooem execumvo ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2018
AMF — DEMONSTRATIVO 3 (LRF, ART.4º, 82º, INCISO Il) R$ 1,00
Emitido em 25/04/2017 15:11 por renato.tolentino >; 4 Página 1 de 1
[+
ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
onto LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
pia ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, ART.º, 82º, INCISO Ill) R$ 1,00
NELIO PONTES DA CUNHA *
PREFEITO MUNICIPAL
um E
BRU
f
CO349 - Centi O e-Assinatura: KhS9$Z58teX 4 a Emitido em 25/04/2017 15:13 por renato.tolentino ; Página 1 de 1
Ea
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ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
mitdaa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
e". ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
AMF - DEMONSTRATIVO 5 (LRF, ART.4º, 82º, INCISO III)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 136.000,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 0,00
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DÊ PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
0,00
NELIO PONTES DA CUNHA" |
PREFEITO MUNICIPAL
- CPF: 229.083.582-04
Pe.
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CO348 - Centi O e-Assinatura: K6S9$Z5BteX tz ! “> Emitido em 25/04/2017 15:13 por renato.tolentino |
4
ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
pa ossada
pomepiiidoas LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
R$ 1,00
4.811.598,15 2.713.257,61
4.840.398,61 3.128.173,22
Receita de Contribuições dos Segurados ! 1.900.079,44 1.764.495,03
Pessoal Civil 0,00 1.900.079,44 1.764.495,03
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 368.303,65 1.513.632,99 1.203.776,12
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 112.704,20 1.426.686,18 159.902,07
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 39.322,34 705.620,81 72.825,85
Outras Receitas Correntes 73.381,86 721.065,37 87.076,22
* RECEITAS DE CAPITAL ' a e 4 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos : ; j - 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos : Ri *. 0,00 0,00| 0,00
Outras Receitas de Capital 4 á 4 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA “0,00 28.800,46 sas1561
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) 4.552.475,18 2.175.280,36 5.003.716,08
RECEITAS CORRENTES 2276:237,59 1.087.640,18 | * 2.501.858,04
Receita de Contribuições ço EA dE de, a 2.276.237,59 1.087.640,18 2.501.858,04
| Patronal ; P say ro A 2.276.237,59 1.087.640,18 2.501.858,04
, * "Pessoal Ci 2.276.237,59 1.087.640,18 0,00
é Pessoal Militar ) é 0,00 0.00 0,00
Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
í | Regime de Débitos e e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
: Receita Patrimonial E ria Sa ' Var ur” 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços e. ; sa j “000 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes É “000 0,00 0,00 |
E tido em 25/04/2017 15:14 por renato tolentino
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RECEITAS DE CAPITAL
(=) DEDUÇÕES DA RECEITA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO »
Despesas Correntes
+ - Despesas dé Capital w
Plano Financeiro 1
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 7
Recursos para Formação de Reserva |
Plano Previdenciário
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS a >
p
ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
ANEXO X
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
1.087.640,18
0,00 0,00 0,00
2.036.048,72 7.818.950,10 6.758.230,58
0,00 26.317,59 98.736,31
0,00 26.317,59 98.736,31
0,00 0,00 0,00
2.036.048,72 7.792.632,51 6.659.494,27
2.036.048,72 7.792.632,51 6.659.494,27
0,00/ * 0,00 , 0,00
0,00 0,00) 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 | 0,00) - 0,00
0,00 y 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 000) 0,00
0,00 À
0,00 0,00
E 0,00 ; 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS ar :
É
3
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ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
prata do ANEXO X
o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
NELIO PONTES DA CUNHA * O,
PREFEITO MUNICIPAL ITADÓR'O
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ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
af LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
pet ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
AMF - DEMONSTRATIVO 7 (LRF, ART. 4º, 8 2º, INCISO V) R$ 1,00
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE IMÓVEIS C/
25.000,00 | Foro AÉREA.
NELIO PONTES DA CUNHA *
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 229.083.582-04
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CO34S - Centi O e-Assinatura; FOS9$Z58teX ia +mítido em 25/04/2017 15:22 por renato.tolentino , Página 1 de 1
ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
dom aa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Pove execumvo ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2018
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(') Transferências Constitucionais 0,00
() Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
* | Redução Permanente de Despesa (1) 0,00
Margem Bruta (11) = (1+11) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (1V) 0,00
Novas DOC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP !
Margem Líquida de Expansão de DOCE (V) = (IV)
ME ra DE
«
NELIO PONTES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 229.083.582-04
N
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COOT9 - Centi O e-Assinatura: qhS9$Z58teX pu Emitido em 25/04/2017 15:23 por renato.tolentino
e
ESTADO DE GOIÁS
& MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ca e, ANEXO DE RISCOS FISCAIS
enem ANEXO XIII
2018
Ds Cp na aa = SE BRENO TE E — RE TS E ET E CE E TES
0080 - Centi O e-Assinatura: qgS9SZSBteX Emitido em 25/04/2017 15:23 por renato.tolentino Página 1 de 1