E Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 307/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 01de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 994/2017, de 01/06/2017, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal celebrar convênio de repasse de recursos
financeiros ao Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-GO, e dá outras
providências “, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em regime
de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do
Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
e E sm
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
“ss Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVAS
A Sua excelência
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei em anexo, visando autorização legislativa para celebração de Convênio
com o Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-Goiás, cuja ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O SINDICATO RURAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente matéria tem a finalidade de solicitar autorização
legislativa para que o município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás
possa firmar convênio de repasse de recursos financeiros com o Sindicato
Rural de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, no intuito de congregar
esforços e realizar parceria pública privada entre a Prefeitura do Município São
Miguel do Araguaia- Estado de Goiás e Produtores rurais do Município
representados pelo Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia para a
realização da 28º Festa Exposição Agropecuária de São Miguel do
Araguaia/Goiás de 2017, a ser realizado nas dependências do Parque
Agropecuário, na data de na data de 24/06/2017 à 02/07/2017, conforme
programação à responsabilidade do próprio Sindicato,
O valor total do repasse será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais).
ce Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
A realização da 28º feira de exposição agropecuária de São
Miguel do Araguaia tem por finalidade maior mostrar o potencial produtivo das
o setor Norte do Estado de Goiás, em especial a nossa cidade. São vários
expositores e investidores que movimentam um volume de recursos por demais
significativos.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores
Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua
aprovação em, a fim de que possamos celebrar este convênio.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás
a /
NÉLIO PONTES DA CUNHA ' A
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 994/2017 DATA: 01 DE JUNHO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
convênio de repasse de recursos financeiros ao
Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-
GO, e dá outras providências.”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
encaminha para deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-
Estado de Goiás , o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros, mediante convênio para o SINDICATO RURAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 2.390243/0001-09, IE 10.406.922-8, com sede à Rua 03,
Quadra 09, nº 1156, Setor Oeste- Parque de Exposição João Severino Luz,
São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás
Parágrafo Único — A minuta do Termo de Convênio de que trata o
“capu?' deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei,
será na ordem de até R$ 110.000,00 (Cento e Dez mil reais), a serem pagos
em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do referido
convênio, objetivando a realização da 28º Festa Exposição Agropecuária de
São Miguel do Araguaia/Goiás de 2017, a ser realizado nas dependências do
Parque Agropecuário, na data de na data de 24/06/2017 à 02/07/2017,
conforme programação à responsabilidade do próprio Sindi
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art.3º) É obrigatório o Depósito dos Recursos em conta
individualizada e vinculada em Instituição Bancária Oficial, movimentada por
cheques nominais e individuais por credor.
Art.4º) O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos
no Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art.5º) O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula 32
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido a Prefeitura Municipal
de São Miguel do Araguaia-Goiás, juntamente com a prestação de contas.
Art.6º) São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente e o Tesoureiro do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-
Goiás.
Art.7º) A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto nesta Lei, instruída
com os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
- Balancete Demonstrativo;
- Extrato Bancário da Conta Especial e conciliação do Saldo, quando
for o caso;
- Fotocópia dos documentos suportes das despesas (notas fiscais,
recibos, cópias de cheques e demais), bem legíveis e sem rasuras e
entrelinhas;
- Declaração do lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita da Entidade.
ai Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos
que comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia-
Goiás.
Art.8º) Para fins de comprovação de gastos, serão consideradas
as despesas efetuadas à partir do efetivo ingresso dos recursos na Conta do
Sindicato.
Art.9º) As despesas decorrentes deste Termo de Convênio
correrão por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
23.691.0042.2.073 — aplicação programada Apoio Manutenção Parque
exposição Agropecuária.
Art.10) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 11) Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Miguel do Araguaia-Goiás, aos 01 de
junho do ano de 2017.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal