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materia nº 984/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 984 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaCRIA PONTOS DE TAXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-29 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03/07/2017

Documents (1)

texto original #

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Set Estado de Goiás pr
E e) q Governo Municipal de
ta São Miguel do Araguaia
A : ”
Oficio nº 217/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 17 de abril de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 984/2017, de 17/04/2017, que CRIA
PONTOS DE TAXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA
FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
A MP
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 984/2017. Em 17 de abril do ao de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
O projeto em questão versa sobre CRIA PONTOS DE
TAXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA
ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei cria novos pontos de Taxi no
Município de São Miguel do Araguaia/ Goiás.
É certo que, o aumento populacional de nossa cidade
nos últimos foi visível, de forma que a criação de novos pontos de taxi em nosso
município irá trazer benefícios, garantindo que a população não fiquem
desassistidas no tocante a esse serviço tão especial.
Ademais os pontos serão criados em locais
desassistidos desse serviços e importantes, vez que, os pontos serão localizados
em locais a atender a Câmara Municipal, Fórum da Justiça Estadual e Prefeitura
Municipal.
O artigo 4º cria um ponto de taxi no setor Vila Martins,
que embora seja, talvez, o maior setor de nosso município, até os presentes dias
não conta com serviço e taxi naquela localidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos dezessete de abril de 2017.
MS
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
ai Estado de Goiás o
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 984/2017. Em 17 de abril do ano de 2017.
“CRIA PONTOS DE TAXI NO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA
FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, no usa da competência e atribuições que lhe conferem as
constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica
Municipal, aprovou e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente lei criado um ponto
de taxi na Av. Maranhão c/ Rua 10, s/n, Setor Alto Alegre para operação de 01
(um) automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá
em atos do chefe do poder executivo, para as devidas concessões, condições de
operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive fiscalização.
Art. 2º Fica por força da presente lei criado um ponto
de taxi na Av. José Pereira do Nascimento, canteiro central, nº 3851, Setor Oeste,
para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros, cuja
operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as
devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de
funcionamento, inclusive fiscalização.
Art. 3º Fica por força da presente lei criado um ponto
de taxi na Rua 02, s/n, esquinas com Av. Minas Gerais, Centro, para operação de
01 (um) automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização
constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as devidas concessões,
Es Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive
fiscalização.
Art. 4º Fica por força da presente lei criado um ponto
de taxi na Av. Amazonas esquina com Rua Presidente Dutra, Setor Vila Martins,
para operação de 02 (dois) automóvel de transporte de passageiros, cuja
operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as
devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de
funcionamento, inclusive fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos dezessete de abril do de 2017.
E A
É OP DA CUNHA
Prefeito Municipal
or

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