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materia nº 998/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 998 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id828

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição aprovada — Projeto Aprovado
2017-07-13 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — Projeto de Lei incluso na pauta para 2° votação
2017-07-13 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — Projeto de Lei aprovado em 1° votação
2017-07-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 13/07 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-06-29 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03/07/2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

os
sd Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 302/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 28 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 998/2017, de 28/06/2017, que CRIA
CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja
apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos termos
do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
mar Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 998/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
"CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo
comissionado, de Gestor de Projetos, referência e vencimentos de CGS-2, com
02 (duas) vagas, que serão preenchidas somente por profissionais formados
nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura, com o devido registro na classe
competente
Art. 2º - São atribuições dos Servidores ocupantes dos cargos
constantes no Artigo 1º desta Lei:
| - CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO ÀS ESFERAS
ESTADUAIS, FEDERAIS, FUNDAÇÕES, ONGS E AFINS, compreendendo:
a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de
programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de
fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de
interesse da municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da
Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil;
b) proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no
âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas à adequação
da realidade local;
o
e
ne Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
c) elaborar o projetos, planilha orçamentária, cronograma físico-
financeiro e memorial descritivo para submissão de propostas, observando as
especificidades de cada projeto ou programa;
d) conhecer as tabelas de insumos e serviços referentes à obra
pública e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto
ou programa;
e) acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto às
esferas estadual, federal, fundações, ONGs e afins;
f) fiscalizar a execução dos contratos firmados junto às esferas
estadual, federal, fundações, ONGs e afins;
9) coordenar as informações das obras executadas em todos os
órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal.
Il - APOIO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, compreendendo:
a) elaborar ações que visem a salvaguarda do Patrimônio
Histórico Cultural e Artístico do município, arquitetônico, urbanístico,
paisagístico, monumentos;
b) coordenar projetos de restauro contratados pela
municipalidade, estabelecer práticas de projeto e soluções tecnológicas para
reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação e
valorização de edificações, conjuntos arquitetônicos, urbanos e rurais do
município;
c) acompanhar e fiscalizar obras públicas e interferências no
Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município;
d) elaborar Plano de Proteção do Patrimônio Histórico Edificado e
Ambiental
e) conceber projetos para espaços externos, livres e abertos
públicos, com praças e parques, considerados isoladamente ou em sistemas,
dentro de várias escalas, inclusive territorial;
f) auxiliar nas reformas e requalificação por meio de projetos
técnicos específicos das praças e jardins existentes no município;
9) acompanhar e fiscalizar obras e interferências nas praças e
jardins do município;
si Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
h) acompanhar e dar suporte técnico ao plano de gerenciamento
de resíduos sólidos para o município;
i) auxiliar na elaboração das peças técnicas visando
licenciamento ambiental, quando necessário;
j) estudar e avaliar os impactos ambientais das obras públicas
implantadas no município;
k) emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e
Urbanismo e Engenharia Civil visando auxílio ao embasamento do parecer
jurídico da municipalidade;
|) Coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos e
urbanísticos contratados por meio de licitações, pregões;
m) Fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas
ganhadoras das licitações e pregões.
n) Atuar nos projetos de interesse dos munícipes, principalmente
nos que se referem ao Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo
comissionado de Assessor em Administração, referência e vencimentos de
CGS-2, com 02 (duas) vagas, que serão preenchidas somente por profissionais
formados nas áreas de Administração, com o devido registro na classe
competente.
Art. 4º - São atribuições dos Servidores ocupantes dos cargos
constantes no Artigo 3º desta Lei:
| - Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros,
físicos, tecnológicos e humanos da Administração Pública, buscando soluções
para todo tipo de problema administrativo;
Il - Criar métodos, planejar atividades para o funcionamento dos
vários setores da Administração Pública, calculando despesas e garantindo a
perfeita circulação de informações e orientações;
H1 - Planejar, organizar e controlar as atividades da Administração
Pública;
IV - Traçar estratégias e métodos de trabalho em todas as Áreas
da Administração Pública;
PAÁ
ia Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
V - Atuar e auxiliar a Administração Pública em situações de crise,
orientando os investimentos e como equilibrar a saúde financeira e produtiva.
Art. 5º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo
comissionado, de Diretor do Setor de Almoxarifado, referência e vencimentos
de CGS-3, com 01 (uma) vaga, que será preenchida por profissional de nível
médio.
Art. 6º - Será atribuição do servidor ocupante do cargo constantes
no Artigo 5º desta Lei:
|) Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando
e distribuindo os diversos materiais;
Il) Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias e calculando necessidades futuras;
HI) Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e
especificações com as notas e material entregue;
IV)Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo
identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem
racional;
V) Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas
evitando deterioramento e perda;
VI) Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando
os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas
apropriados, facilitando consultas imediatas;
Vil) -Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações
exatas sobre a situação real do almoxarifado;
Mill Realizar inventários e balanços do almoxarifado;
IX) Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado;
X) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
se Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 28 dias do mês de junho de 2017.
Tolo |: Cote
NELIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
São Miguel do Araguaia, 28 de junho de 2017.
ass Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 998/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão versa sobre CRIA CARGOS
COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto cria, nos quadros comissionados do Executivo Municipal,
02 (dois) Cargos de Gestor de Projetos - CGS — 2, que serão preenchidos
somente por profissionais formados nas áreas de Engenharia Civil ou
Arquitetura, para captação de recursos junto às esferas estaduais, federais,
fundações, ONGs e afins, alem de planejar, acompanhar e fiscalizar as obras
públicas municipais.
Cria, ainda, 02 (dois) Cargos de Gestor Assessor em Administração,
referência e vencimentos de CGS-2, que serão preenchidos somente por
profissionais formados nas áreas de Administração, com o devido registro na
classe competente, a fim de dar maior profissionalismo e eficiência na Gestão
Municipal no Planejamento: delimitando objetivos e metas; Organização:
ordenando recursos financeiros, materiais e de pessoal; Controle:
acompanhando tarefas, cronogramas e qualidade; Soluções: resolvendo os
problemas que eventualmente surgirem.
Cria, ainda, 01 (um) Cargo de Diretor do Setor de Almoxarifado,
referência e vencimentos de CGS-3, com 01 (uma) vaga, que será preenchida
por profissional de nível médio, a fim de dar maior profissionalismo e eficiência
na Gestão do almoxarifado Municipal.
a Estado de Goiás e
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
São essas, Senhores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais
elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e
aprovação pelos membros dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 28 dias do mês de junho de 2017.
/ “A q B,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal

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