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materia nº 999/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 999 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaALTERA O ARTIGO 31, § 1º, INCISO IV, ALÍNEAS "B" E "C" DA LEI MUNICIPAL Nº 615/2010, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-19 Proposição aprovada — Projeto Aprovado
2017-07-13 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — Projeto de Lei incluso na pauta para 2° votação
2017-07-13 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — Projeto de Lei aprovado em 1° votação
2017-07-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 13/07 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-06-29 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03/07/2017
2017-06-29 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03/07/2017

Documents (1)

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E Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 303/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 28 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa encaminhar o
incluso Projeto Lei 999/2017, de 28/06/2017, que ALTERA O ARTIGO 31, 8 1º,
INCISO IV, ALÍNEAS “B" E “C” DA LEI MUNICIPAL Nº 615/2010, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja
apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos termos
do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Lo (PQ
T, ;
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
so
ar Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 999/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
"ALTERA O ARTIGO 31, 8 1º, INCISO IV,
ALÍNEAS “B” E “C” DA LEI MUNICIPAL Nº
615/2010, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 31, 8 1º, IV da Lei nº 615/2010, de 31
de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV. Superintendência Administrativa da Comissão Permanente de
Licitação e Avaliação, que se compõe:
a) (...)
b) Assessoria Especial da Superintendência de Licitação e
Avaliação, atribuindo-lhe o seguinte: Assessoramento entre a
Superintendência e Assessoria Jurídica, conferência dos
editais a serem publicados e acompanhamento nos certames
. Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
licitatórios - CGS-2; Chefe de Carteira de Empréstimo do
Banco do Povo — CS — 1”
c) Coordenador de Elaboração e Registro de Contratos - CGS-2.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 28 dias do mês de junho de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
nn Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Araguaia, 28 de junho de 2017.
Projeto de Lei nº 999/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão versa sobre ALTERA O ARTIGO 31, 8
1º, INCISO IV, ALÍNEAS “B” E “C” DA LEI MUNICIPAL Nº 615/2010, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto altera dispositivos nas leis existentes, visando
adequar a nomenclatura dos cargos, bem como os respectivos vencimentos,
para que se possa melhorar o atendimento à demanda de serviços públicos a
serem executados pelos servidores da superintendência Administrativa da
Comissão Permanente de Licitação e Avaliação.
São essas Senhores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais
elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e
aprovação pelos membros dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 28 dias do mês de junho de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
ou

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