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materia nº 995/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 995 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição aprovada — Projeto Aprovado
2017-07-13 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — Projeto de Lei incluso na pauta para 2° votação
2017-07-13 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — Projeto de Lei aprovado em 1° votação
2017-07-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 13/07 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-06-29 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03/07/2017

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

par Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 301/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 28 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 995/2017, de 28/06/2017, que
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), AO ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja
apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos termos
do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
-. , 1)
ns p Gule-
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
|
À
e Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei Municipal nº 995 /2017 28 de junho de 2017
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), ao Orçamento Geral do
Município e da outras providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Divisão
de Contabilidade um crédito adicional de maneira especial na ordem de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suportar as despesas
decorrentes do pagamento referente ao programa de transporte
universitário municipal gratuito previsto na Lei Municipal nº 846/2017,
classificada na Dotação Orçamentária de nº : 12.364.003.2380-3.3.90.39 —
aplicação programada Transporte Alunos Ensino Superior- Valor da
Suplementação R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Os recursos destinados a suportar a abertura dos
créditos adicionais especiais autorizada no artigo anterior serão os
provenientes da anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias,
descriminadas abaixo, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), a saber:
F Estado de Goiás q
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
12.361.0003.2.124-3.3.90.39 | manutenção desenvolvimento do | R$ 100.000,00
ensino
12.361.0003.2.124-3.3.90.37 | manutenção desenvolvimento do | R$ 50.000,00
ensino.
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3º. Passa integrar o plano plurianual-PPA e a LDO para
2017, a meta para aquisição de imóvel para a sede do poder executivo local e
suas secretarias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
E Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 995/2017, DE 28 DE JUNHO DE
2017.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), ao Orçamento Geral do
Município e da outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, com fulcro no artigo 39 da Constituição Federal, e
inciso IV, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Orçamento Geral do Município
e da outras providências”. Referido Projeto de Lei, se dá em diante da
necessidade de criar Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), ao Orçamento Geral do Município, a fim de que
permita que dos alunos São-miguelenses, que frequentam curso superior em
instituições de ensino superior na cidade de Porangatu/ Goiás, atualmente
aproximadamente 46 (quarenta e seis) Munícipes, sejam transportados em
ônibus fretado/alugado pelo município
O pedido de urgência se justifica para que a Secretaria Municipal de
Educação possa promover a programação das concessões dos benefícios de
transporte escolar intermunicipal para o exercício de 2017 com base nas
previsões legais previstas neste projeto.
ou
a Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
O presente projeto de lei foi elaborado a partir da necessidade de
regulamentação do transporte escolar destinado aos estudantes residentes em
São Miguel do Araguaia - GO e matriculados em curso técnico
profissionalizante ou curso superior ministrados no Município de Porangatu -
GO.
Sendo assim, o presente projeto de lei visa garantir o transporte escolar
dos estudantes de curso técnico profissionalizante ou curso superior porém de
forma mais objetiva e igualitária, em atenção ao princípio da legalidade,
objetividade e publicidade., permitindo assim que seja dada eficácia a lei
Municipal nº 846/2017.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem
como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com
a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima
e distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia.
do À: Que
Nél é ue da Cunha
efeito Municipal

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