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materia nº 997/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 997 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaCRIA CARGO E ALTERA QUADRO QUANTITATIVO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição aprovada — Projeto Aprovado
2017-07-13 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — Projeto de Lei incluso na pauta para 2° votação
2017-07-13 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — Projeto de Lei aprovado em 1° votação
2017-07-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 13/07 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-06-29 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03/07/2017

Documents (1)

texto original #

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= Estado de Goiás 4
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 305/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 28 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
llustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 997/2017, de 28/06/2017, que Cria
Cargo e altera quantitativo no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo
Municipal, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em regime de
urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do
Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
"oleo (.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia-GO
PROJETO DE LEI 997/2017
Cria Cargo e altera quantitativo no
Quadro de Pessoal Efetivo do Poder
Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder
Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº.128/93 de 11 de outubro
de1993, o cargo público de provimento efetivo, a seguir caracterizado:
REQUISITO
DISCRIÇÃO SUMÁRIA PARA sENAMAL | QUANT RALO
PROVIMENTO
A) Recepcionar as
CUIDADOR | crianças e anotar as Ensino
informações fornecidas Fundamental
pelos pais Completo
B) Cuidar da higiene e do
asseio da criança
C) Auxiliar na alimentação
da criança
D) Controlar o repouso da
criança
E) Auxiliar nas atividades
recreativas
F) Organizar e cuidar dos
pertences pessoais das
crianças
G) Auxiliar no uso e troca
de roupas
H) Auxiliar no banho das
crianças.
1) Trocar fraudas
J) Dar
mamadeira, papinha e
outros alimentos
necessários
K) Zelar pela integridade
físicamental, moral e
social da criança
ç
va
Estado aê Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia-GO
Art. 2º - Os cargos abaixo especificados, constantes do quadro de
pessoal do município, conforme Lei 128/93, passam a ter o seguintes quantitativos:
EXECUTOR ADMINISTRATIVO III................s siste 20 VAGAS
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E MECÂNICA .................. 07 VAGAS
MOTORISTA ..sacosucasassrasoasnerecesinaruneanas esqueci dinsenad par dia 45 VAGAS
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES .............. 07 VAGAS
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ............... 18 VAGAS
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho próximo pretérito, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 28 dias do mês de junho de 2017.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
Estado É Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia-GO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 997/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
“Cria Cargo e altera quantitativo no Quadro de Pessoal
Efetivo do Poder Executivo Municipal”.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando criar cargos no Quadro
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal com a finalidade de adequação do
número de cargos e de vagas para que se possa melhorar o atendimento à
demanda de serviços públicos a serem executados..
Diante desta realidade, entendemos ser urgente e absoluta a necessidade
criação de cargos efetivos nas áreas técnicas referidas, para agilizar e qualificar os
serviços públicos municipais.
Informamos, por oportuno, que os presentes cargos são do quadro efetivo, e
que o mais breve possível será realizado concurso público que irá contemplar as
categorias, cujos cargos está sendo proposta a criação.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e
do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento
da nossa população.
E stado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia-GO
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo
172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com a costumeira
eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público,
aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada, renovando
protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal

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