nes Estado de Goiás ó
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 306/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 28 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 1.000/2017, de 28/06/2017, que
AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS
COM A EMPRESA VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos
seja apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNH
Prefeito Municipal
|
o Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei Municipal nº 1000/2017 28 de junho de 2017
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM A EMPRESA
VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de
Goiás, por imóvel de propriedade da VIVER BEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Art. 2º O imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/
Estado de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a
categoria de bens passíveis de alienação, compreendendo os seguintes
Imóveis:
I- PARTE do LOTE 11 da QUADRA Nº56, situado no Loteamento
denominado São Miguel do Araguaia, nesta cidade, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, com ÁREA
DE 199,50M? (Cento e noventa e nove metros quadrad 200
Edo
ai Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
cinquenta centímetros), confinado da seguinte maneira: 15,00
metros de frente para a Avenida Goiás; 20,00 metros de fundo
confrontando com parte do lote 11; 5,60 metros pelo lado direito
confrontando com a Rua 02; 10,60 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o lote 10; Havendo entre as duas vias públicas
um chanfrado de 7,07M. , conforme Matrícula no 1.290, do Livro 02-
D, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação de 23 de junho de 2017;
QUADRA “C”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL MORADA
DO SOL", nesta cidade, com área de 1.998,60M?, com os seguintes
limites e confrontações: 49,25 metros de frente para a Rua Maria
Bárbara Soares; 41,45 metros de fundo com a R. Alto Alegre; 27,20
metros pela lateral direita com a R. Alto Alegre; 50,00 metros pela
lateral esquerda com a Rua 102; existe entre as referidas vias
públicas duas linhas de chanfrado medindo 7,07 metros e 6,57
metros; entre outros lotes e quadras devidamente registrados na
Matrícula nº 7.188, Livro 2-RG, ficha 01; conforme Matrícula no
7.188, do Livro 02- RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho de 2017;
QUADRA “G”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL MORADA
DO SOL”, nesta cidade, com área de 6.814,85M?, com os seguintes
limites e confrontações: 67,00 metros de frente para a Rua Prof.
Maria Conceição; 111,90 metros de fundo com as terras de Altivo
Luiz; 89,80 metros pela lateral direita com rua 109; 64,45 metros pela
lateral esquerda com as terras de Antônio Porto Magalhães; entre
outros lotes e quadras devidamente registrado, conforme Matrícula
no 7.188, do Livro 02- RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho
de 2017;
VI-
our Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PRAÇA do loteamento denominado “RESIDENCIAL MENDONÇA”,
nesta cidade, com a área de 2.371,00M?, com os seguintes limites e
confrontações: 65,70 metros de frente para a R. Nilo Azevedo; 65,70
metros de fundo com a Área Institucional: 38,70 metros pela lateral
direita com a Terras Remanescentes; 38,70 metros pela lateral
esquerda com a R. Clarismindo Mendonça; entre outros lotes e
quadras devidamente registrados na Matrícula nº 10.374, Livro 2-RG,
ficha 01; do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado
em R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), de acordo com
o Laudo de Avaliação datado de 28 de junho de 2017;
ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado “RESIDENCIAL
MENDONÇA”, nesta cidade, com a área de 4.741,80M?, com os
seguintes limites e confrontações: 63,60 metros de frente para a Av.
Perimetral; 65,70 metros de fundo com a Área Verde; 69,70 metros
pela lateral direita com a R. Clarismindo Mendonça; 80,00 metros
pela lateral esquerda com Terras Remanescentes; entre outros lotes
e quadras devidamente registrados na Matrícula nº 10.374, Livro 2-
RG, ficha 01; do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
avaliado em R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 28 de junho
de 2017;
Desmembramento da quadra “B” (Área Pública), situada no
loteamento denominado “SETOR BELA VISTA”, nesta cidade, com a
área de 2.494,00Mº, dentro dos seguintes limites e confrontações:
43,00 metros de frente limitando-se com a Rua São Vicente de
Paula; 43,00 metros de fundo limitando-se com a Rua das Flores;
58,00 metros pela lateral direita limitando-se com a Rua das
Margaridas; 58,00 metros pela lateral esquerda limitando-se com a
quadra nº 11; conforme Matrícula no 10.764, do Livro 02- REGISTRO
GERAL, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado
em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017.
Vil-
VIlI-
= Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PRAÇA do loteamento denominado “EXPANSÃO DO SETOR BELA
VISTA”, nesta cidade, com a área de 4.579,00M?, com os seguintes
limites e confrontações: 55,00 metros de frente limitando-se com a
Rua São Vicente de Paula; 65,30 metros de fundo com a Rua Bela
Vista; 76,00 metros pela lateral direita com Rua 20;76,67 metros pela
lateral esquerda com a Q. 06, Setor Bela Vista, entre outros lotes e
quadras; conforme Matrícula no 8.305, do Livro 02- REGISTRO
GERAL, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado
em R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017;
PARTE de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A
QUADRA 27, DENOMINADA DE ÁREA “B” nesta cidade, de
propriedade DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO,
(parte da Matrícula R.04 — Livro auxiliar ou 8-A), com ÁREA DE
900,00M* (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte
maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; 30,00 metros de
fundo confrontando com o LOTE 09; 30,00 metros pelo lado direito
confrontando com o LOTE 10; conforme Matrícula no R.04, do Livro
08- A, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado
em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017;
PARTE de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A
QUADRA 24, DENOMINADA DE ÁREA “A” nesta cidade, de
propriedade DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO,
(parte da Matrícula R.04 — Livro auxiliar ou 8-A), com ÁREA DE
900,00M* (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte
maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; 30,00 metros de
fundo confrontando com o LOTE 10; 30,00 metros pelo lado direito
confrontando com o LOTE 09; conforme Matrícula no R.04, do Livro
08- A, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado
em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017;
as Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
X- PARTE de uma área pública, situada no SETOR OESTE, ANEXA A
QUADRA 28, DENOMINADA DE ÁREA “C” nesta cidade, de
propriedade DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO,
(parte da Matrícula R.04 — Livro auxiliar ou 8-A), com ÁREA DE
900,00M? (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte
maneira: 30,00 metros de frente para a RUA 02; 30,00 metros de
fundo confrontando com área da ESCOLA CASTELO BRANCO;;
30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando a área da ESCOLA
CASTELO BRANCO, 30,00 metros pelo lado direito confrontando
com o LOTE 10; conforme Matrícula no R.04, do Livro 08- A, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$
91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação datado de 23 de junho do ano de 2017;
XIl- APM uso Público nº 02 da Quadra 12, situada no loteamento
denominado “RESIDENCIAL CECÍLIA”, nesta cidade, de
propriedade DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, GO,
(Matrícula 11.636), com ÁREA DE 1.016,19Mº (Mil e dezesseis
metros quadrados e dezenove centímetros), confinada da
seguinte maneira: 57,69 metros de frente para a Rua C-8; 56,50
metros de fundo confrontando com a Rua C-9; 23,10 metros pelo
lado direito confrontando o LOTE 20; 3,02 metros pelo lado esquerdo
confrontando com a Rua C-6; Existe entre as referidas vias Públicas,
duas linhas de chanfrado medindo 6,19 metros e 5,66 metros;
conforme Matrícula no 11.636, do Livro 02- RG, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 155.000,00
(cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
datado de 23 de junho do ano de 2017.
Art. 3º O imóvel de propriedade de a VIVER BEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, a ser havido na permuta
compreende o imóvel situado no Quadro Urbano desta cidade, Município e
Comarca de Foz de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, com superfície
nai Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
de 145.200,00m? (cento e quarenta e cinco mil metros quadrados), com
seguintes limites e confrontações “BRX-M-3268 de coordenadas N
8.532.452,77M e E 588.167,40M situado no limite da, com o limite da GLEBA
01; deste, segue confrontando com a GLEBA 01, com os seguintes azimutes e
distâncias: 123º 57/00” e distância 219,60M, até o vértice BRX-M3269 de
coordenadas N 8.532.330,13M e E 588.349,57M; 161º 13'55” e distância
71,14M, até o vértice BRX-M-3262 de coordenadas N 8.532.262,77M e E
588.372,45M; deste, segue confrontando com a Rua C-19 do REIDENCIAL
CECÍLIA, com o azimute de 251º 14'29" e 469,41M, até o vértice BRX-M-3263
de coordenadas N 8.532.111,82M, e E 587.927,97M; deste, segue
confrontando com a ÁREA PÚBLICA 03 do RESIDENCIAL CECÍLIA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 358º 0516” e 52,63M, até o vértice BRX-M-
3264 de coordenadas N 8.532.164,42M e E 587.926,22M; 245º04'20" e 217,
49M, até o vértice BRX-M-3265, de coordenadas N 8.532.072,79M e E
587.729,07M, situado no limite do RESIDENCIA CECÍLIA (VIAS e ÁREA
PÚBLICA), com o limite da ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO A
CAPTAÇÃO; deste, segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL DE
ACESSO A CAPTAÇÃO, com o azimute de 341º12'34” e distância 218,83M,
até o vértice BRX-M3266 de coordenadas N 8.532.279,96M e E 587.658,58M;
situado no limite da ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO A CAPTAÇÃO, com
o limite da GLEBA 01; deste, segue confrontando com GLEBA 01 com o
azimute de 71º 14'28” e 537,37M, até o vértice BRX-M-3268, de coordenadas
N 8.532.452,77M e E 588.167,49M; situado no limite da GLEBA 01, vértice
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr,
tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM. , conforme Matrícula no 11.406, Livro 02- Registro Geral, do
Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$
2.972.753,87 (dois milhões novecentos e setenta e dois mil setecentos e
mi Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o Laudo de
Avaliação datado de 18 de junho do ano de 2017. (Doc. Em anexo)
Art. 4º A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$
2.759.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil reais), enquanto
que a da empresa VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA em R$ 2.972.753,87 (dois milhões novecentos e
setenta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete
centavos), conforme laudos de avaliação.
Art. 5º diante das diferenças de valores das áreas a serem permutadas, qual
seja o valor de R$ 213.753,87 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e
três reais e oitenta e sete centavos) fica autorizado o poder executivo local a
efetuar o pagamento até o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais).
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 7º Para fins de atendimento ao contido no art. 71 inciso XXVII e art. 102, da
Lei Orgânica do Município, ficam desafetados de sua primitiva condição de
bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis todos os imóveis
descritos no Art. 2º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2017.
SEN a
efeito Municipal
a Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.000/2017, DE 28 DE JUNHO DE
2017.
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM A EMPRESA
VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA A
PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM A
EMPRESA VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em adquirir a mencionada área está no fato de
que o terreno em questão terá destinação especifica, qual seja, a construção
de 500 (quinhentas) casas populares, projeto este que será objeto de
deliberação especifica caso seja o presente projeto aprovado.
A mencionada intenção (construir casas populares), em construir casas
populares se dá no fato de imenso déficit habitacional existente em nosso
município, bem como a quantidade de famílias carentes que não possuem casa
própria.
Conforme se observa todas as áreas em questão foram devidamente
avaliadas, restando em favor da empresa VIVER BEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, uma diferença de R$ 213.753,87
(duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete
Soro Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
centavos), tendo ficado acordado entre as partes interessadas que, caso seja o
negocio seja definitivamente celebrado o município de São Miguel do Araguaia/
Goiás deverá efetuar o pagamento da diferença apenas do importe de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Importante frisar que as áreas a serem incorporadas pelo poder publico
já foram devidamente incorporadas a zona de expansão urbana por força da
Lei Municipal de nº 846/2017.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de São
Miguel do Araguaia necessita apresentar com urgência a área a ser destinada
para fins de moradia para o governo do Estado a fim de celebrar convênio.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem
como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com
a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima
e distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 28 do mês
de junho do ano de 2017.
Prefeito Municipal
8t