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materia nº 1001/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1001 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaALTERA A LEI 615/2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, ALTERA 1º E 3º DA LEI 790/2015
native_id839

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-31 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR
2017-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-08-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 26

is Estado de Goiás 4
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 381/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 31 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 1001/2017, de 31/07/2017, que
ALTERA A LEI 615/2010 E DA OUTRAS PROVIDÉCIAS, o qual solicitamos
seja apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
alo Puro
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
dna Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 1001/2017, DE 31 DE JULHO
DE 2017.
“ALTERA A LEI 615/2010 E DA
OUTRAS PROVIDÉCIAS, ALTERA 1º
E 3º DA LEI 790/2015.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem
as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o relevante interesse social, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º) fica criada no artigo 13, inciso Ill, da lei
615/2010, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Secretaria
de Desenvolvimento Econômico.
Paragrafo 1º. Compete à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico:
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IH - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
HI - Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV - Promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis governamentais;
V- Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos
de desenvolvimento econômico do Município;
dei Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
VI - Promover a atração e implantação de novas empresas no
Município;
Vil- Promover a atualização tecnológica das empresas
existentes no Município;
Vill- Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da
qualidade de vida, aumento da produtividade e outras
demandas e potencialidades da população de São Miguel do
Araguaia/Goiás;
IX - Promover as potencialidades econômicas do Município de
São Miguel do Araguaia/Goiás;
X- Coordenar o processo de concessões de áreas públicas
para investimentos de interesse do Município;
XI - Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação
do Turismo no Município de São Miguel do Araguaia/Goiás.
XIl- | Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria; garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar
plano de desenvolvimento econômico para o Município,
atualizando-o permanentemente;
XIll- Responder pela elaboração das políticas municipais de
fomento à indústria e ao comércio;
Parágrafo 2º - A estrutura da Secretaria ora criada será
composta dos seguintes Departamentos, Divisões, Seções e Comissão a seguir
definidos:
I- Secretario de Desenvolvimento Econômico CGS-1
I- | Assessor Especial- CGS-2
Hl- Supervisor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico CGS-3
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
IV- Supervisor Divisão de Indústria, Comércio e
Serviços CGS-3;
V- | Gerente da Seção de Relações Institucionais CGS-4
VI- Gerente da Seção de Relações Empresariais CGS-4
VII- Gerente da Seção de Incentivos CGS-4
Art. 2º - Altera o art. 13, inciso Ill da Lei 615/2010, de 31
de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ÓRGÃOS OPERACIONAIS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
c) Secretaria Municipal da Ação Social;
d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
e) Superintendência Municipal de Agricultura, Pecuária;
f) Superintendência Municipal de Meio Ambiente;
9) Superintendência de Obras e Serviços Públicos
h) Superintendência Municipal de Turismo, Eventos e
Lazer.”
Art. 3º - Altera o art. 20, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 — São competências básicas da Superintendência
Municipal de Obras e Serviços Públicos, vinculada diretamente a Secretaria
Municipal de Administração:
Il. Cuidar dos negócios, interesses e políticas da
Administração nas áreas de obras públicas, estradas,
serviços de limpeza, conservação e jardinagem de
04
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
logradouros públicos e da iluminação pública, assim
como as políticas de ação urbana;
Gerenciar as ações de execução, fiscalização e
prestação de contas dos convênios afetos à sua área
de atuação;
Gerenciar as ações de execução e/ou
acompanhamento de obras rodoviárias e urbanas,
assim como as obras e reformas de bens imóveis da
administração pública municipal;
Gerenciar os serviços públicos municipais, atuando
na ordenação e controle do solo, infraestrutura
urbana, nas vias e logradouros públicos, nas estradas
municipais, iluminação pública, urbanização, limpeza
pública, fiscalização de posturas, obras e licenças.
Parágrafo Único - Compete-lhe ainda:
VI.
cuidar dos bens, direitos e obrigações do Município na
área de sua atuação;
. atuar nos serviços de conservação, limpeza e vigilância
do patrimônio imobiliário municipal;
supervisionar e orientar a implantação do Plano
Municipal de Desenvolvimento;
. acompanhar, fiscalizar e receber as obras e serviços de
engenharia executados por meio de convênios ou
contratos,
. acompanhar a implantação e o desenvolvimento do
Plano Diretor do Município, propondo ações para a sua
permanente atualização;
executar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Altera o art. 22, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
05
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
“Art. 22 — São competências básicas da Superintendência
Municipal de Turismo e Eventos e Lazer, vinculada diretamente a Secretaria
Municipal de Administração:
Il. Cuidar dos negócios, interesses e políticas da
Administração nas áreas do turismo, eventos e lazer;
Il. Gerenciar as ações de promoção e incentivo ao turismo.
Parágrafo Único — Inclui-se na sua competência:
I. Elaboração de calendário anual de eventos turísticos do
Município;
Il. Elaboração e execução de projetos e programas
voltados para a expansão e consolidação da
infraestrutura de turismo no Município;
ll. o fomento às iniciativas privadas destinadas ao
fortalecimento do turismo na área do Município;
IV. a execução de outras atividades correlatas.”
Art. 5º - Altera o art. 25, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - São competências básicas da Superintendência
Municipal da Agricultura e Pecuária, vinculada a secretaria Municipal de
Administração:
Il Cuidar dos negócios, interesses e políticas da
Administração nas áreas da agricultura, da pecuária, no
âmbito da competência municipal;
Il. Gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio
logístico e finanças da sua estrutura organizacional;
W. Gerenciar as ações de execução, fiscalização e
prestação de contas dos convênios afetos à sua área de
atuação;
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
. Atuar no sentido de promover o desenvolvimento
agrícola e pastoril no Município, com ênfase nas ações
de pesquisa e melhoramento das técnicas agrárias e do
plantel semovente da região;
. Promover ações que visem a promoção da produção,
industrialização e comércio dos bens agrários e pastoris
do Município;
Promover e/ou incentivar a realização de eventos,
cursos e seminários destinados aos produtores rurais
com vistas à implementação de novas tecnologias nas
áreas da agropecuária e da agroindústria;
atuar no sentido da efetiva aplicação da legislação
relativa à defesa sanitária animal e vegetal;
em conjunto com as Superintendência Municipal do Meio
Ambiente e da Secretaria Municipal de Saúde, incentivar
e fortalecer as práticas destinadas à preservação do
meio ambiente e à sanidade animal e vegetal, com
aplicação nos processos agroindustriais e pastoris;
Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do
associativismo agrícola, pecuário, comercial e industrial;
executar outras atividades correlatas.
Art. 6º - Altera o art. 27, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - Os órgãos de Direção Superior do Poder Executivo
Municipal terão a seguinte composição:
Gabinete do Prefeito;
Assessoria Jurídica;
Secretaria de Controle Interno;
IV. Secretaria Municipal de Administração;
V. Secretaria Municipal de Finanças;
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
VI. Secretaria de Controle Interno;
VII. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes;
VIII. Secretaria Municipal da Saúde;
IX. Secretaria Municipal da Ação Social,
X. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
$ 1º — O Assessoramento Superior do Chefe do Poder
Executivo será composto de 05 (cinco) Assessorias Especiais.
8 2º - O Assessoramento do Secretário será composto de
01 (um) assessor de secretaria —- CGS-4, e de um assessor especial- CGS-2,
responsável pelo apoio direto ao Secretário e pela articulação da área de
atuação da Secretaria com os demais órgãos da Administração Municipal e
com aqueles das demais esferas de Governo, assim como no relacionamento
com a sociedade civil local.
8 3º O Assessoramento da secretaria de Administração
será composto de 01 (um) assessor de secretaria —- CGS-4, e de 04 (tquatro)
assessores especiais- CGS-2.
Art. 7º - altera o inciso IV ao artigo 31 da Lei nº 615 de
31 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 (...)
IV cs.
a) Diretoria do setor de Informática;
b) Divisão de Guarda, Manutenção e Conservação de Bens Móveis da
Prefeitura;
c) Divisão de Limpeza e Vigilância dos prédios da Prefeitura;
d) Divisão de Protocolo e Registros de Documentos:
e) Seção do Protocolo Central e Recepção;
f) Seção do Arquivo Geral e de Manutenção;
9) Agentes de Serviços Administrativos.”
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 8º - Altera a alínea “b” e adiciona alínea “d”
ambos do 8 1º, inciso IV ao artigo 31 da Lei nº 615 de 31 de dezembro de
2010, que passa a ter a seguinte redação:
Arts 31 (...);
Bi1º (ooo)
IV- (...);
a) -(...);
b) - (...) Assessoria Especial da Superintendência de Licitação e Avaliação
atribuindo-lhe o seguinte: Assessoramento entre a Superintendência e
Assessoria Jurídica, Conferência dos editais a serem publicados e
acompanhamento nos certames licitatórios- CGS2;
c) = (...);
d) - Chefe do Controle e Arquivo dos Processos Licitatórios- CS-1.
Art. 9º - Altera o art. 31, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 —(...)
X- Superintendência Municipal de Obras e Serviços
Públicos- CGS-2, que se compõe:
| - Superintendência de Ações Urbanas:
1.1 — Gerência de Obras e Serviços Públicos Urbanos:
a) Divisão de Ordenação, Controle do Uso do Solo e de
Obras Públicas;
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
b) Divisão de Fiscalização de Posturas, Costumes,
Obras e Licenças;
c) Divisão de Infraestrutura Urbana.
d) Divisão de Limpeza Pública;
e) Divisão de Urbanização, Parques e Jardins;
f) Divisão de Manutenção e Conservação dos prédios
públicos municipais.
1.2 — Gerência de Máquinas, Veículos e Equipamentos:
a) Divisão Manutenção de Máquinas, Veículos e
Equipamentos;
b) Divisão de Abastecimento.
3 — Gerência de Administração dos Povoados
Municipais:
a) “Divisão de Administração do Povoado do Porto Luiz
Alves;
b) Divisão de Administração do Povoado de Nova
Lourdes (Tataíra);
c) Divisão de Administração do Povoado de “JK”.
1.4 - Gerência de Iluminação Pública:
a) Divisão de Reparos;
b) Seção de fiscalização.
Il — Superintendência de Ações na Área Rural e nos
Povoados:
W.1 — Diretoria Administrativa de Obras e Serviços
Públicos no Povoado de Porto Luiz Alves:
a) Divisão Financeira;
b) Divisão de Registros;
c) Agentes de Serviços Urbanos;
d) Agentes de Serviços Rurais.
Il.2 — Gerência de Obras Públicas no Povoado de Nova
Lourdes;
; Estado de Goiás &
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
11.3 — Gerência de Obras e Serviços Públicos no Povoado
de JK;
4 — Diretoria de Divisão de Transportes, Obras e
Serviços Distritais;
I1.5 — Diretoria de Divisão de Conservação e Manutenção
das Estradas Municipais.
XI- Superintendência Municipal de Turismo, Eventos e
Lazer que se compõe:
Assessoria
I. Gerência de Promoção e Incentivo ao Turismo.
|. Divisão de Eventos, Turismo e Lazer;
Ill. Agentes de Serviços Administrativos.”
XIl- A Superintendência Municipal de Agricultura,
Pecuária, que se compõe:
I. Assessoria;
Il. Gerência de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de assistência e orientação na agricultura e
pecuária;
b) Divisão de orientação e fiscalização sanitária animal
e vegetal.
XIII - Superintendência Municipal do Meio Ambiente e de
Recursos Hídricos, as seguintes unidades:
I- Assessoria;
I- Gerência do contencioso Fiscal;
H- Gerência Administrativo e financeiro;
IV- | Gerência de Gestão do FUMMARH;
V- Gerência de Gestão Ambiental;
Vl- Gerência de Fiscalização Ambiental;
VIl- Gerência Técnico Operacional;
vVIlI- Diretoria da Divisão Financeira e Contábil
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 10º - Fica revogado o Artigos 33, 35 e 38 da Lei 615
de 2010:
Art.11º - Fica revogado o inciso Ill do artigo 40 da Lei
615 de 2010:
Art. 12º - Altera o art. 44, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 - O Chefe de Gabinete, com prerrogativas e
vantagens do cargo de Superintendente Municipal, com vencimento CGS-2,
tem por atribuições a assistência ao Prefeito Municipal, no desempenho de
suas funções e compromissos oficiais, a administração geral do Gabinete e a
coordenação da agenda diária de trabalho, bem como o controle e
encaminhamento da correspondência oficial e demais atividades típicas da
função de gabinete, reportadas ou determinadas por aquela autoridade.”
Art. 13º - Altera o art. 61, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 - O Chefe de Gabinete, tem direitos e prerrogativas
de Superintendente Municipal.”
Art. 14º - Altera o art. 66, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 - Os cargos em comissão, criados por esta lei e de
livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, são os constantes dos seguintes
órgãos:
A
*s
Eae
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
I. Gabinete do Prefeito — Anexo |;
Il. Secretaria Municipal de Administração — Anexo II;
Il. Secretaria Municipal de Controle Interno- Anexo Ill
IV. Secretaria Municipal de Finanças - Anexo IV;
V. Secretaria Municipal de Saúde — Anexo V;
VI. Secretaria Municipal da Ação Social — Anexo VI;
VII. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Lazer — Anexo Vil;
vil. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
VIII;
Art. 15º - Altera o art. 1º, da Lei 790/2015, de 08 de julho
de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º fica criada no artigo 13, inciso Ill, da lei 615/2010, a Superintendência
municipal de meio ambiente e de recursos hídricos- SMMARH, com a
finalidade de formular, implementar e coordenar a execução da Politica
Municipal de Meio Ambiente, voltada ao desenvolvimento sustentável, no
âmbito do território Municipal, competindo especificamente.
Art. 16º - Altera o art. 3º, da Lei 790/2015, de 08 de julho
de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. integram a estrutura organizacional básica da
Superintendência Municipal do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, as
seguintes unidades:
IX- | Superintendente;
X- Assessor;
XI- | Gerente do contencioso Fiscal
XIl- Gerente Administrativo e financeiro
XIll- Gerente de Gestão do FUMMARH
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
XIV- Gerente de Gestão Ambiental
XV- Gerente de Fiscalização Ambiental
XVI- Gerente Técnico Operacional;
XVIl- Diretor da Divisão Financeira e Contábil
Paragrafo único - o conselho Municipal de Meio Ambiente e
de Recursos Hídricos-COMMAMRH, vincula-se a Superintendência Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.”
Art. 17º - Fica mantido o Fundo Municipal do Meio
Ambiente e de Recursos Hídricos de natureza contábil na forma Prevista
na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março do ano de 1967, criado pelo aet. 4º
e regulamentado pelos artigos 5º, 6º, 7º,8º e 9º da lei municipal 614/201 de
31 de dezembro de 2010.
Art. 18. Os anexos da presente Lei serão anexo
permanente da lei 615/2010
Art. 19 - fica o chefe do poder Executivo Municipal a
proceder às alterações que por ventura necessárias na LDO, PPA e LOA.
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 22º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, aos 31 dias do mês de julho de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Rrefeito Municipal
Ei Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 1001/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão ALTERA A LEI 615/2010 E DA
OUTRAS PROVIDÉCIAS.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Câmara o
Projeto de Lei Complementar, anexo.
Inicialmente vale ressaltar que com a criação da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico reativaremos em nosso Município
esse importante setor que visa fomentar o desenvolvimento industrial dando
suporte às ações governamentais voltadas para o setor público-privado, o que
possibilita a movimentação da economia local, propiciando a geração de
empregos e de renda para o nosso município.
Outra medida prevista no presente projeto é a criação do cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico necessário para
administrar a nova Pasta ora inserida na estrutura da Prefeitura.
Ressalte-se que a transformação de algumas secretarias em
Superintendências e redefinição da sua estrutura se faz necessária para
adequá-la à atual realidade, realiando assim uma verdadeira reforma
administrativa.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Tal projeto visa implantar uma estrutura organizacional mista,
funcional e matricial, capaz de minimizar as disfunções produzidas pela
estrutura atual, com uma melhor estruturação das atividades de planejamento,
coordenação, comando, execução, controle e fiscalização.
São esses Senhores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais
elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e
aprovação pelos membros dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 31 de julho do ano de 2017.
Lá PONTES DA CUNHA
ui Municipal
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
ENT Diretor de Divisão de Apoio e Assistência ao Gabinete
ES Chefe de Registro, Cadastro e Arquivo dos Jurisdicionados Cs - 1
Atendidos.
Diretor Financeiro do Araguaia — Prev.
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
E
4
2
ÍMBOLO
S
E
I
elle)
Q
[94]
9
E)
E
[92] E 92]
ojalolojalo
o) [a]
[920 172)
tOfrotto to ftotto] E
E
[94]
Assessoria da Superintendência de Licitação e Avaliação
Gerente de Apoio Administrativo
ajala
QIO1Q
[92] 672] (77)
tnftn
Gerente de Planejamento
2 Assessor de Administrador (Nível Superior)
Q
[94]
[)
Diretor do Setor de Almoxarifado
eliel le)
Q
[72]
to
Q
w
va
e)
Q
[94]
w
Diretor do Setor de Informática
Gerente de Pesquisa de Preços e Qualidade
Diretor de Divisão de Estatística, Elaboração do Orçamento e CD-1
Acompanhamento da Execução o
Diretor Administrativo da Comissão Permanente de Licitação e
. CGs-3
Avaliação
i 1
-1
D
; '6
Divisão de Protocolo e Registro de Documentos. TC
| Chefe Seção de Apoio e Orientação ao Servidor. Tesai
| Chefe da Seção de Protocolo Central e Recepção. — Tcs-1
| Chefe Seção de Arquivo Geral e de Manutenção. Tesi
| Coordenador de Elaboração e Registro de Contratos. TCGS-2
Chefe de Controle e Arquivo dos Processos Licimtórios Tc
D
D
D
D
Ss
Ss
S
s
Chefe da Carteira de Empréstimos do Banco do Povo
1 Chefe de Serviço Militar
Chefe de Serviço de Cadastramento do INCRA
1
1
1
cs
cs
cs
]
tá
Diretor de Divisão Municipal de Trânsito Cc
Diretor Administrativo do Banco do Povo cgs-3
Diretor de Divisão do Patrimônio CD-1
Cs-1
Cs-1
CGs -2
| 1 | Superintendente de Ações Urbanas. cgs-2
cas —2
c6s-s
Superintendente Adm. do Povoado de Luiz Alves -
Diretor Administrativo de Cadastro, Legislação e Folha de
cgs-3
Pagamento.
Divisão de Guarda, Manutenção e Conservação de Bens Móveis da
Prefeitura.
Divisão de Limpeza e Vigilância dos Prédios da Prefeitura.
Q
Q
[92]
9
Gerente de Máquinas, Veículos e Equipamentos CGS-—s5
Gerente de Administração dos Povoados Municipais CGsS-—s
Diretor de Obras e Serviços Públicos no Povoado de Porto Luiz
Alves COS =
Diretor da Divisão de Ordenação, Controle do Uso de Solo e Obras
Públicas. GD 5
Gerente de Iluminação Pública. CGs-—s
Gerente de Obras e Serviços Públicos na Área Rural e nos Distritos |CGS — 5
1
Diretor da Divisão de Infraestrutura Urbana.
Diretor da Divisão de Limpeza Pública.
Diretor da Divisão de Urbanização, Parques e Jardins.
Diretor da Divisão de Manutenção e Conservação dos Prédios CD-1
Públicos Municipais. E
Diretor da Divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e CD-1
Equipamentos =
Diretor da Divisão de Abastecimento.
Diretor da Divisão de Administração do Povoado de Nova Lourdes.
Diretor da Divisão de Administração do Povoado de “JK”.
Diretor da Divisão de Fiscalização de Postura, Costumes, Obras e
Licenças. ED
Diretor da Divisão de Reparos.
Diretor de Transportes, Obras e Serviços Distritais
Diretor da Divisão de Conservação e Manutenção das Estradas cD-1
Municipais. E
E
=
E
-
elle
QI)
[94]
19
2)
Q
[94]
EV
(2)
Q
[94]
ms) |
ww
alo
QU
(7a)
o)
Assessoria da Secretaria
Gerente de Agricultura e Pecuária.
Gerente de Indústria e Comércio.
Diretor de Divisão de Assistência e Orientação na Agricultura e
Pecuária.
Diretor de Divisão de Orientação e Fiscalização Sanitária Animal e
Vegetal.
Superintendente do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Assessor da Superintendência
Gerente do Contencioso Fiscal
Gerente Administrativo e Financeiro
Gerente de Gestão do FUMMARH CGs-—s
1 Gerente de Gestão Ambiental Cgs-—s
Gerente de Licenciamento e Fiscalização Ambiental cas -5
Gerente Técnico-Operacional cs -5
Diretor da Divisão Financeira e Contábil
PROCON
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Coordenador Executivo.
(E)
Q
[94]
>
Superintendente Municipal da Agricultura, Pecuária.
a
Q
[94]
w
CD-1
cas —4
elle) Q ola
SJ0/0/0 UIa
[94] 172] 172] K72) rn
RE | oa
tn [8] tn
SÍMBOLO
CGs-3
QUANT.
Assessor Juridico.
Ouvidor.
Gs
Gia
"GS
ANEXO HI 4
SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO
1 |] Secretário de Controle Interno CGS-l
ENS Assessor Especial cgs -2
[1 JAssessorialwídia TJeosai
Assessor da Secretaria de Controle Interno cos -—4
Chefe de Coordenadoria dos Balancetes e Arquivos
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CGs-1
aja
oo
[72] 72]
Lo | us
pa
mo -
pa | -
EE -
EEE -
[1 |Diretor Administrativo de Contabilidade. TCGS3 |
| 1 |Pircorde Divisão daColetoriac Tributos. teD-1 |
EE
po
EE
pI
EE
E
Diretor da Divisão Tributária. Jepa
Diretor da Receita Financeira. edu
Diretor da Divisão de Registros. JeDa1
[Chefe da Seção de Cadastros de Contribuintes. TCS-1
Chefe da Seção de Registros de Feitos Fiscais. S-1
Chefe da Seção de Processos Adm. Tributário.
cs
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Diretor Administrativo do Hospital Municipal CGs -3
Diretor Técnico do Hospital Municipal. CGs -3
Gerente Controle e Avaliação. Cas -s
Gerente de Administração e Finanças. CGs-s5
[Diretorda Divisão de Administração. [oi |
[Diretor da Divisão Financeira e
Diretor da Divisão de Auditoria e Controle de Prestadores de E
Servi
pt
pI]
pI
o]
ER
pI |
pa
| 1º JOerentedeApoioLogístico Tteasos |
EE
pa |
pa | |
E |
E
1 |
| 1 |DirctordaDivisãode Regulação
EE
pa |
pa
E
pa
pa |
pa |
ass
EE
am
E
na ui
Ea
DI
Gerente de Atenção Integral à Saúde CGs-s
-1
CD-1
D-l1
CD-1
CD-1
= CD-l
i ivisã CD-1
Diretor da Divisão de Atenção Básica emSaúde —— Jcpmi
[Diretor da Divisão de Vigilânciaem Saúde. [cai
[Diretorda Vigilância Sanitária eos
S-l
S-1
S-1
GS-3
GS -4
D-1
Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica [CS=1 |
Chefe da Seção de Serviços Gerais e Manutenção do HM. [CS-=1 |
C
Cc
Chefe da Seção de Recepção, Arquivo e Registro do HM. c
Chefe da Seção de Faturamento. C
c
C
[6
Diretor do Núcleo de Controle de Vetores. [CGS=3 |
Supervisor do Núcleo de Controle de Vetores. [COS -=4 |
Secretário de Exec. Do Conselho Mul. de Saúde.
s
s
ANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO
Secretário Municipal de Ação Social.
Assessor Especial -
ÍMBOLO
ala
Glalo|Z
wma
I
la
Assessor da Secretaria. 'G
Gerente de Trabalho e Capacitação Profissional.
Diretor de Saúde Alimentar.
'
[92]
[Gerente de Apoio Técnico Especializado. teGS-
[Conselheiro Tutelar. Jeosa
ojojojolo
[9] (0)
[92] 1920 692]
Ujuajujvjun|
[94]
Diretor de Pedagogia.
a ua
ps |
ILE
HE
EE
pI à
pt
EEE |
pI]
| 1 Jpirctor da Divisão de Administração eFinanças. |
E
Diretor da Div.de Apoio à Casa da Pessoa Idosa.
Diretor da Divisão de Psicologia.
Diretor de Assistência Social.
Chefe da Seção de Acomp. e Controle
| 1 |Chefe da Seção de Apoio à Família do Menor.
[| 1 [Chefe da Seção de Triagem Cadastro e Seleção
ojojojolo
Ojo jUlojo
T|R|A
“lu
Chefe da Seção de Cadastro e Registro.
Chefe da Seção de Execução e Fiscalização de Convênios.
Chefe da Seção de Apoio Logístico e Finanças.
=
= 1
CD-l1
CD-l1
CD-1
CD-1
CD-1
CD-1
CS-l
CS-1
CS-l
CS-l
CS-l
CS-l
€s
ANEXO VII =
SECRETARIA MUL. DE EDUC., CULT. E ESPORTES
Secretário Municipal de Educação.
Assessor Especial
E)
)
Gerente de Administração.
Ss
Gerente do Transporte Escolar.
Gerente de Promoção e Incentivo à Cultura.
Gerente Promoção e Incentivo aos Esportes e ao Lazer.
=]
=2
—4
-—5
=5
D
[1 firerordaDivisiode Apoio Executivo.
[1 Direrorda Divisão de Projetos Esporáivos |
[1 (Direiorda Divisão do Coral Municipal. |]
[1 Diretor da Divisão de Projetos Culturais da Biblioteca |
[1 DireiordaDivistode Alimentação Escolar. |]
[1 Diretor da Divisão de Controle Nutricional eCardápio. |
Diretor da Divisão de Monitoria dos Alunos do Transp. Esc
Superintendente de Promoção e Inc. à Cultura
Diretor de Unidade Escolar
Secretário Geral de Unidade Escolar
Diretor da Divisão de Planejamento do Transporte Escolar.
Diretor da Divisão de Fiscalização do Transporte Escolar
ANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO
Secretário de Desenvolvimento Econômico
sses Gs
s i conômi CGs-1

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