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materia nº 1003/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1003 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA E DE BEBIDAS POR VEÍCULOS DENOMINADOS "FOOD TRUCKS" NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id841

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-04 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2017-09-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E INCLUSO NA PAUTA DO DIA 04/09 PARA 2ª VOTAÇÃO
2017-08-31 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-08-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

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Estado de Goiás e
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 3832/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 31 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 1003/2017, de 31/07/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA E DE BEBIDAS POR
VEÍCULOS DENOMINADOS “FOOD TRUCKS" NO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA/GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Po Z) sê
NELJO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
a Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI 1003 DE 31 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a comercialização de comida e de
bebidas por veículos denominados "Food
Trucks" mo município de São Miguel do
Araguaia/Goiás, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia/Goiás, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Miguel do
Araguaia/Goiás, faz saber que a Câmara de Vereadores de São Miguel do
Araguaia/Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º0 comércio de alimentos em áreas públicas e particulares deverá
atender aos termos fixados nesta lei, excetuadas as feiras livres.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se comércio de alimentos em áreas
públicas e privadas as atividades que compreendem a venda direta ao
consumidor, de caráter permanente ou eventual de modo estacionário e
itinerante.
Parágrafo Único - O comércio de alimentos de que trata esse artigo será
realizado em veículos automotores, assim considerados os equipamentos
montados sobre veículos a motor ou rebocados.
Art. 3º A comercialização dos alimentos que forem embalados deverão conter
rótulos com as seguintes informações:
| - nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador;
Il - data de fabricação e prazo de validade; á )
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
III - registro no órgão competente, quando assim exigido por lei.
Art. 4º A liberação do alvará para exploração da atividade será expedida
mediante a constituição de empresa no Município.
Art. 5º Os pontos a serem liberados para exploração da atividade "food trucks",
nos espaços públicos deverão respeitar uma distância mínima das Feiras
regulamentadas pelo Município, distância esta, deliberada pelo órgão
competentente.
Parágrafo Único - Os espaços das áreas públicas, que trata o caput, serão
deliberados, respeitando a legislação vigente
Art. 6º O funcionamento, a adequação e a ocupação nos espaços públicos e
nas áreas particulares destinados ao comércio de alimentos na modalidade
“food trucks", será regulamentado pelo Poder Executivo por meio de decreto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
. Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos 31 de julho de 2017.
NELIQ PONTES DA CUNHA
efeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 1003/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão possui a seguinte ementa Dispõe sobre
a comercialização de comida e de bebidas por veículos denominados "Food
Trucks! no município de São Miguel do Araguaia/Goiás, e dá outras
providências.
Como é de conhecimento dos ilustres Vereadores, até a presente
data ainda não existe em nosso Município uma lei que regulamenta o comercio
realizado por veículos denominados como Food Trucks.
A comercialização de alimentos - comida de rua - nos “foods trucks”
e, ou, similares vem ganhando popularidade no Brasil. Os “foods trucks”
(caminhões de alimentos), são lanchonetes temáticas ou restaurantes móveis,
cuja cozinha funciona dentro dos veículos adaptados para esse fim - e que
podem “estacionar” onde houver demanda pelos produtos.
Esta é uma tendência que não tem mais volta. Inova na economia e
gera empregos diretos e indiretos.
A criação de regras para comercialização desses alimentos nos
“food trucks" e similares irá incentivar esse tipo de negócio por to
or
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
transparentes as normas, ao mesmo tempo em que dá condições ao município
de fiscalizar a atividade.
Isso posto, urge provocar o poder executivo para que este defina as
regras aplicáveis à comercialização de alimentos - comida de rua - nos “food
trucks” e similares.
É a justificativa.
Como se observa, o Projeto revela-se de grande interesse público
merecendo ser apreciado e aprovado em caráter de urgência, como se pede e
espera.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 31 de julho do ano de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
os

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