Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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Oficio nº 405/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 22 de agosto de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1006/2017, de 22/08/2017, QUE AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA
DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 85.000,00
(OITENTA E CINCO MIL REAIS), AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado
em regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei
Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
) São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 1006/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município, e da
outras providências.
Tal projeto possibilitará a realização do Projeto Criança Feliz.
São esses Senhores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais
elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e
aprovação pelos membros dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 22 de agosto do ano de 2017.
/
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
a! Estado de Goiás
“e Governo Municipal de
A São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 1006/2017, DE 22 DE AGOSTO
DE 2017.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), ao
Orçamento Geral do Município, e da outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o relevante interesse social, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei::
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para custeio do projeto social
desenvolvido pela secretaria de ação social criança feliz, na forma abaixo
especificada nas seguintes dotações:
| - 08.244.0015.2.320.33.90.30 — R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Il- 08.244.0015.2.320.33.90.36 — R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
III - 08.244.0015.2.320.33.90.39 — R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Total da suplementação — R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
Art. 2º) A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará
através da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
Estado de Goiás
, Governo Municipal de
Sa, São Miguel do Araguaia
RE o ê
o
| - 08.244.0055.2.304 — 3.3.90.37 — R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
Art. 3º. Fica O Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentaria anual serão adequadas à presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, aos 22 dias do mês de agosto de 2017.
BS
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal