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materia nº 1011/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1011 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaALTERA A LEI Nº 615/2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id849

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2017-09-28 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 02/10 PARA 2ª VOTAÇÃO
2017-09-28 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2017-09-19 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA DO DIA 25/09 PARA 1ª VOTAÇÃO
2017-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENCAMINHADO PARA COMISSÃO COMPETENTE E AGUARDANDO PARECER
2017-08-31 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 381/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 22 de agosto de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1011/2017, de 22/08/2017, que ALTERA A LEI
615/2010 E DA OUTRAS PROVIDÉCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e
aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da
Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
É fo Ports rei
Prefeito Municipal
8)
e
o
Estado de Goiás
4 Governo Municipal de
a São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 1011/2017, DE 22 DE AGOSTO
DE 2017.
“ALTERA A LEI 615/2010 E DA
OUTRAS PROVIDÉCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem
as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o relevante interesse social, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º) Altera a alínea “f” do inciso Ill do art. 13, da Lei
615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13 —(...)
(...)
HH. (...)
(...)
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
(...)
Art. 2º) altera o caput art. 25, o inciso XIl e
acrescenta os incisos acrescenta os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XX, da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar
com a seguinte redação:.
“Art.25 São competências básicas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria
e Comércio:
-
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
XIl- promover o acompanhamento técnico-gerencial dos
projetos de desenvolvimento econômico do Município;
XIII - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos
projetos de desenvolvimento econômico do Município;
XIV - promover a atração e implantação de novas empresas
no Município;
XV - Promover a atualização tecnológica das empresas
existentes no Município, bem como promover a atualização
tecnológica das empresas existentes no Município;
XVI - promover pesquisas científicas, voltadas para a
melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e
outras demandas e potencialidades da população de São
Miguel do Araguaia/Goiás;
XVII - promover as potencialidades econômicas do Município
de São Miguel do Araguaia/Goiás;
XVIII - coordenar o processo de concessões de áreas
públicas para investimentos de interesse do Município;
XIX - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação
do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria; garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar
plano de desenvolvimento econômico para o Município,
atualizando-o permanentemente;
XX - executar outras atividades correlatas. ”
Art. 3º) altera o inciso XI do Art. 27, da Lei
615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
“Am.27 (...)
+ ” Estado de Goiás
E) Governo Municipal de
a N = “ à
Vo São Miguel do Araguaia
SA 9 3
(..)
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; ”
Art. 4º) acrescenta o inciso VII ao Art. 38, da Lei
615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:.
“Art. 38 (...)
(...)
VII — superintendência de habitação; que será ocupado por
um superintendente de habitação com vencimento - CGS-2
Art. 5º) altera o Art. 38, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:.
“Art. 38 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio é composta pelos
seguintes órgãos
l. Assessoria;
II. Superintendência de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de assistência e orientação na agricultura
e pecuária;
b) Divisão de orientação e fiscalização sanitária
animal e vegetal.
III. superintendência de Indústria e Comércio.
a) Agente de Serviços Administrativos
IV. Superintendência de desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único - A estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio é
03
za Estado de Goiás &P
; em Governo Municipal de
di São Miguel do Araguaia
Sa º 9
composta pelos seguintes órgãos e seguintes Departamentos, Divisões,
Seções e Comissão a seguir definidos, que deverá ser acrescentada no
anexo IX da Lei municipal 615/2017
I- Secretario de Desenvolvimento Econômico CGS-1;
I- | Assessor Especial- CGS-2;
[I- — Assessor de Secretaria; CGS - 4
[V- Superintendente de Agricultura e Pecuária; CGS -2;
V- Gerente de agricultura e pecuária; CGS-5
VI- Diretor de assistência e orientação na agricultura e
pecuária; CD-1
VII- Diretor de Divisão de Orientação e Fiscalização
Sanitária Animal e Vegetal. CD-1
VIII- Agente de Serviços Rurais; CD-2
IX- Superintendente de Desenvolvimento Econômico;
Cccs-2
X- — superintendência de Indústria e Comércio; CGS -2;
XI- Supervisor Divisão de Indústria, Comércio e Serviços
CGs-3
XII- Gerente de indústria e Comércio; CGS - 5
XIII- Gerente da Seção de Relações Institucionais CGS-4
XIV- Gerente Seção de Relações Empresariais CGS-4
XV- Gerente Seção de Incentivos CGS-4
XVI- Agentes de Serviços Administrativo; CD-2
Parágrafo único - são mantidos o quantitativo dos cargos já
existentes;
Estado de Goiás
Governo Municipal de
j São Miguel do Araguaia
sex
Art. 5º - Altera o art. 44, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 - O Chefe de Gabinete, com prerrogativas e
vantagens do cargo de Superintendente Municipal, com vencimento CGS-2, tem
por atribuições a assistência ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas
funções e compromissos oficiais, a administração geral do Gabinete e a
coordenação da agenda diária de trabalho, bem como o controle e
encaminhamento da correspondência oficial e demais atividades típicas da
função de gabinete, reportadas ou determinadas por aquela autoridade.”
Art. 6º - Altera o art. 61, da Lei 615/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 - O Chefe de Gabinete, tem direitos e prerrogativas
de Superintendente Municipal. ”
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, aos 22 dias do mês de agosto de 2017.
ed! QU Cosas
NÉLIO PÓNTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
So Estado de Goiás
k E) Governo Municipal de
wo São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 1011/2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão ALTERA A LEI 615/2010 E DA OUTRAS
PROVIDÉCIAS.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Câmara o Projeto
de Lei Complementar, anexo.
Inicialmente vale ressaltar que com a criação da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico reativaremos em nosso Município
esse importante setor que visa fomentar o desenvolvimento industrial dando
suporte às ações governamentais voltadas para o setor público-privado, o que
possibilita a movimentação da economia local, propiciando a geração de
empregos e de renda para o nosso município.
Outra medida prevista no presente projeto é a criação do cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico necessário para
administrar a nova Pasta ora inserida na estrutura da Prefeitura.
o
-
Sea Estado de Goiás
$ é Governo Municipal de
à, São Miguel do Araguaia
Ra ; º
Ressalte-se que a transformação de algumas secretarias em
Superintendências e redefinição da sua estrutura se faz necessária para adequá-
la à atual realidade, retaliando assim uma verdadeira reforma administrativa.
Tal projeto visa implantar uma estrutura organizacional mista,
funcional e matricial, capaz de minimizar as disfunções produzidas pela estrutura
atual, com uma melhor estruturação das atividades de planejamento,
coordenação, comando, execução, controle e fiscalização.
São esses Senhores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais
elaborado o projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e
aprovação pelos membros dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 22 de agosto do ano de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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