IJ
“A
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº451/2017 -GAB
São Miguel do Araguaia, 04 de agosto de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.015/2017, de 04/09/2017, que ALTERA O ART. 3º,
E ACRESCENTA O $ 1º E $ 2º AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 850/2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em regime
de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Atenciosamente,
efeito Municipal
doa Estado de Goiás
a Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei Municipal nº 1015/201704 de agosto 2017
“ALTERA O ART. 3º, E ACRESCENTA O $ 1º E $ 2º
AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 850/2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para deliberação
da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1ºO art. 3º da Lei nº 850/2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O imóvel de propriedade da empresa VIVER BEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, a ser havido na permuta compreende o
imóvel situado no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, com superfície de com a área de 14,5307 ha, identificado
pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em
graus e minutos ), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do
memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a
saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro externo no vértice BRX-M-3268 de
coordenadas (Longitude: -50º11'09,893", Latitude: -13º16'25,318" e Altitude:
325,248m); deste, segue confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.406 - GLEBA 01
com os seguintes azimutes e distâncias: 123º45' e 219,69m, até o vértice BRX-M-3269
de coordenadas (Longitude: -50º11'03,826", Latitude: -13º16'29,291" e Altitude:
323,822m); 161º02' e 71,16m, até o vértice BRX-M-3262 de coordenadas (Longitude: -
50º11'03,058", Latitude: -13º16'31,481" e Altitude: 319,608m); deste, segue
confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.636 - RESIDENCIAL CECÍLIA (VIA
PÚBLICA - RUA C19) com o azimute de 251º03' e distância 469,56m até o nestes
BRX-M-3263 de coordenadas (Longitude: -50º11'17,812", Latitude: -13º16'36,441" e
Altitude: 317,235m); deste, segue confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.636 -
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
RESIDENCIAL CECÍLIA (ÁREA PÚBLICA 03) com os seguintes azimutes e
distâncias: 357º54' e 52,62m, até o vértice BRX-M-3264 de coordenadas (Longitude: -
50º11'17,876", Latitude: -13º16'34,730" e Altitude: 317,193m); 244º53' e 217,48m,
até o vértice BRX-M-3265 de coordenadas (Longitude: -50º11'24,418", Latitude: -
13º16'37,733" e Altitude: 322,833m); deste, segue confrontando com ESTRADA
MUNICIPAL DE ACESSO RODOVIA BR-080 À CAPTAÇÃO DA SANEAGO com
o azimute de 341º01' e distância 218,92m até o vértice BRX-M-3266 de coordenadas
(Longitude: -50º11'26,783", Latitude: -13º16'30,997" e Altitude: 319,062m); deste,
segue confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.406 - GLEBA 01 com o azimute de
71º03'! e distância 537,56m até o vértice BRX-M-3268 de coordenadas (Longitude: -
50º11'09,893", Latitude: -13º16'25,318" e Altitude: 325,248m); vértice inicial do
perímetro externo." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram
delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária -
SIGEF/INCRA. Imóvel devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação nº
6591368a-80a6-4622-b894-7055a9465b32, código SNCR nº 9999116182688, tendo
como responsável técnico, o Ronaldo Gouveia Guimarães, inscrito no CREA
(Conselho Regional de Engenharia) sob nº 1.562/TD/GO (credenciado no INCRA sob
código BRX), consoante ART nº 1020170091725 - GO, conforme constam dos
documentos que instruem o requerimento da pessoa interessada, dentre eles a
declaração, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram respeitados os
direitos dos confrontantes, bem como da anuência dos atuais confrontantes (art. 213, II,
da Lei Federal nº 6.015/73), cujos documentos ficam devidamente arquivados nesta
Serventia.Em atendimento ao $ 5º do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a
poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra
poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. , conforme Matrícula no
11.406, Livro 02- Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca,
avaliado em R$ 2.972.753,87 (dois milhões novecentos e setenta e dois mil setecentos e
cinguenta e três reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação
datado de 18 de junho do ano de 2017. (Doc. Em anexo)”
Art. 2º0 art. 5º da Lei nº. 850/2017 passa a vigorar acrescido dos $ 1º e 8 2º.
Art. 5ºdiante das diferenças de valores das áreas a serem permutadas, qual seja o valor
de R$ 213.753,87 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e
sete centavos) fica autorizado o poder executivo local a efetuar o pagamento até o
montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Estado de Goiás
, Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
$ 1º - A diferença do importe de R$ 73.757,87 (setenta e três mil setecentos e cinquenta
e sete reais e oitenta e sete centavos, ficará a favor do município de São Miguel do
Araguaia a título de Doação.
8 2º o pagamento do Valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), será realizado
em 10(dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
cada, vencendo a primeira no ato da
escritura, e as demais nos meses subsequentes
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 04 de agosto do ano de 2017..
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.015/2017, DE 04 DE AGOSTODE
2017.
“ALTERA O ART. 3º, E ACRESCENTA O 8 1º E $ 2º
AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 850/2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta Colenda
Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “ALTERA O ART. 3º, E
ACRESCENTA O $ 1º E $ 2º AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 1015/2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O interesse em permutar a área em questão já foi devidamente justifica quando
da apresentação das razões ao projeto de Lei 1000/2017, que posteriormente se tornou a
Lei Municipal de 850/2017.
A razão de alterar o artigo 2º da lei Municipal 850/2017 se dá no fato de que o
sistema SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Ruraldo INCRA ficou por mais de 90
dias “fora do ar”.
Pois bem, ao realizar o mencionado cadastro verificou-se que a área recebida
pelo Município, verificou-se que as coordenadas informadas naquele projeto eram
diversas, sendo portanto necessária a atualização das mesmas para lavratura da escritura
pública.
Outra alteração importante é o acréscimo dos $ 1º E & 2º%o artigo 5º da
mencionada lei, de forma a deixar cristalino a forma de pagamento da diferença em
favor da empresa. C
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94, São Miguel do Araguaia
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Frise-se, mais uma vez, que, amencionada intenção (construir casas populares),
em construir casas populares se dá no fato de imenso déficit habitacional existente em
nosso município, bem como a quantidade de famílias carentes que não possuem casa
própria.
Salienta ainda que as áreas a serem incorporadas pelo poder publico já foram
devidamente incorporadas a zona de expansão urbana por força da Lei Municipal de nº
846/2017.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de São Miguel do
Araguaia necessita apresentar com urgência a área a ser destinada para fins de moradia
para o governo do Estado a fim de celebrar convênio.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 172
do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com a costumeira eficiência de
Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, aguardo serenamente
pela aprovação do projeto, na forma apresentada, renovando protestos de elevado
apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 04 de agosto do
ano de 2017.
oc
Ronaldo Gouveia Guimarães — Crea-1.562/TD-Cód. INCRA: BRX — Email: topografiargQuol.com.br 2
Rua 3, 212, centro, São Miguel do Araguaia-GO-CEP:76590.000 -fones: 62 33643788-999441940 2)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO — MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : CHÁCARA SÃO JOÃO / GLEBA 02
Matrícula do imóvel : 11.406
Cartório (CNS) : 02.621-1
Município/UF : SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Código SNCR : 9999116182688
Proprietário : VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
CPF/CNPJ : 09.167.467/0001-03
Responsável Técnico : RONALDO GOUVEIA GUIMARÃES
Formação : TÉCNICO DE GRAU MÉDIO EM AGRIMENSURA
Código de credenciamento : BRX
CREA : 1.562/TD/GO
A.RT. : 1020170091725 - GO
Área (Sistema Geodésico Local) : (14,5307 ha )
Perímetro : “786,99m ”
Sistema Geodésico de Referência : SIRGAS 2000
Coordenadas : Latitude, longitude e altitude geodésicas
Azimutes : Azimutes geodésicos
DESCRIÇÃO DA PARCELA
6591368a-80a6-46a2-h894-7055a9465b32
IMÓVEL
Imóvel rural denominado CHÁCARA SÃO JOÃO / GLEBA 02, situado em SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA - GO, com a área de 14,5307 ha, identificado pelas coordenadas geográficas
(longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos ), distâncias (expressas
em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão
Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber:
"Inicia-se a descrição deste perímetro externo no vértice BRX-M-3268 de coordenadas
(Longitude: -50º11'09,893", Latitude: -13º16'25,318" e Altitude: 325,248m); deste, segue
confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.406 - GLEBA 01 com os seguintes azimutes
e distâncias: 123º45' e 219,69m, até o vértice BRX-M-3269 de coordenadas (Longitude:
-50º11'03,826", Latitude: 43º16'29,291" e Altitude: 323,822m), 161º02' e 71,16m, até o
vértice BRX-M-3262 de coordenadas (Longitude: -50º11'03,058", Latitude: -
13º16'31,481" e Altitude: 319,608m); deste, segue confrontando com CNS: 02.621-1 -
MAT. 11.636 - RESIDENCIAL CECÍLIA (VIA PÚBLICA - RUA C19) com o azimute de
251º03' e distância 469,56m até o vértice BRX-M-3263 de coordenadas (Longitude: -
50º11'17,812", Latitude: 43º16'36,441" e Altitude: 317,235m); deste, segue
confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.636 - RESIDENCIAL CECÍLIA (AREA
PÚBLICA 03) com os seguintes azimutes e distâncias: 357º54' e 52,62m, até o vértice
BRX-M-3264 de coordenadas (Longitude: -50º1117,876", Latitude: -13º16'34,730" e
altitude: 317,193m); 244º53' e 217,48m, até o vértice BRX-M-3265 de coordenadas
(Longitude: -50º11'24,418", Latitude: 43º16'37,733" e Altitude: 322,833m); deste,
Memorial Descritivo de Parcela Certificada pelo SIGEF Página: 1/2
Ronaldo Gouveia Guimarães — Crea-1.562/TD-Cód. INCRA: BRX — Email: topografiarg(Quol.com.br og
Rua 3, 212, centro, São Miguel do Araguaia-GO-CEP:76590.000 -fones: 62 33643788-999441940 +
segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL DE ACESSO RODOVIA BR-080 À
CAPTAÇÃO DA SANEAGO com o azimute de 341º01' e distância 218,92m até o vértice
BRX-M-3266 de coordenadas (Longitude: -50º11'26,783", Latitude: -13º16'30,997" e
Altitude: 319,062m); deste, segue confrontando com CNS: 02.621-1 - MAT. 11.406 -
GLEBA 01 com o azimute de 71º03' e distância 537,56m até o vértice BRX-M-3268 de
coordenadas (Longitude: -50º11'09,893", Latitude: -13º16'25,318" e Altitude: 325,248m);
vértice inicial do perímetro externo." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro,
foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão
Fundiária - SIGEF/INCRA.
GEORREFERENCIAMENTO
Imóvel devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação nº 6591368a-80a6-46a2-b894-7055a9465b32,
código SNCR nº 9999116182688, tendo como responsável técnico, o Ronaldo Gouveia
Guimarães, inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia) sob nº 1.562/TDIGO
(credenciado no INCRA sob código BRX), consoante ART nº 1020170091725 - GO, conforme
constam dos documentos que instruem o requerimento da pessoa interessada, dentre eles a
declaração, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram respeitados os direitos
dos confrontantes, bem como da anuência dos atuais confrontantes (art. 213, Il, da Lei Federal
nº 6.015/73), cujos documentos ficam devidamente arquivados nesta Serventia.
Em atendimento ao $ 5º do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a poligonal objeto deste
memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do
cadastro georreferenciado do INCRA.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO, 31 de agosto de 2017.
Responsável Técnico:
TÉCNICO EM AGRIMENSURA-CREA 1.562/TD/GO
Código Credenciamento BRX
ART: 1020170091725 - GO
rial Descritivo de Parcela Certificada pelo SIGEF Página: 2/2
Memo
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