Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.028/2017, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2017.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 001/2003, CTM - CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2003, CTM - CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS *
Com a derrubada do Veto Nº 52/2016, o recolhimento do ISS será feito no
município do domiciiio dos clientes de cariões de crédito e débito, leasing e de
planos de saúde, e não mais no município do estabelecimento que presta esses
serviços.
Atualmente, a ccorança é feita no município onde a empresa prestadora
do serviço está sediada.
Nesse condão cabe à Le: municipal incluir esses casos em que haverá
alteração no recolhimento — ieasing, franchising, planos de saúde e
administradoras de cartões de crédito.
Na prática, fica assim. antes, quando qualquer pessoa comprava em
determinada cidade com um carião de crédito, o ISS recolhido seguia para o
o
pos Estado de Goiás
A air Governo Municipal de
| A São Miguel do Araguaia
município de origem da instituição (administradora do cartão de crédito). Com a
mudança, o tributo arrecadado ficará na cidade em que foi efetuada a compra —
algo que também ocorrerá em operações com cartões de débito, leasing, bem
como planos de saúde.
A nova Lei do ISS exige dos municípios importantes mudanças e
adequações em suas respectivas leis. Assim, o gestor municipal deve ficar
atento às novas mudanças e adequar o Código Tributário Municipal a fim de
contemplar as alterações.
O) De forma que tal projeto irá ser de suma importância para aumentar a
arrecadação municipal.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 28 do mês
de novembro do ano de 2017.
Nélia Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei Municipal nº 1028/2017 28 de novembro de 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 001/2003, CTM
- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aiterada a lista de serviços do art. 32 da Lei Complementar n.
001/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 - O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência do Município, tem como fato gerador à prestação de
serviços constantes da lista prevista no 8 1º deste artigo. ainda que
esses não se constituam como atividade preponderante do
prestador.
$ 4º - O imposto incide na prestação dos seguintes serviços :
1 — Serviços de informática e congêneres.
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 — Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas
de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Ejaboração de prograrnas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos, independenierente da arquitetura construtiva da
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Dad São Miguel do Araguaia
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máquina em que [e) programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
1.06 — Assessoria e consultoria em informática.
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados.
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção E atualização de
páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado,
de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS).
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso
e congêneres.
3.01 - (VETADO)
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda.
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetácuios, parques de diversões, canchas e
congêreres. para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza.
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ad São Miguel do Araguaia
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3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
de uso temporário.
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina.
4.02 -— Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 — Instrumentação cirúrgica.
4.05 — Acupuntura.
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 — Serviços farmacêuticos.
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
físico, orgânico e mental.
4.10 — Nutrição.
4.11 — Obstetrícia.
4.12 — Odontoiogia.
4.13 — Ortóptica.
4.14 — Próteses sob encomenda.
4.15 — Psicanálise.
4.16 — Psicologia.
4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres.
4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.:9 — Eancos de sangue, ieite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres.
4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou
apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária.
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres.
5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres.
6.01 - Barbearia. cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres.
6.02 — Eststicistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 —- Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
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A ça São Miguel do Araguaia
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 — Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou
º subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica
e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto O fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 — Elaboração de pianos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 — Demolição.
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestader dos serviços, fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
7.07 — Recuperação, raspagem. polimento e ilustração de pisos e
congêneres.
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7.08 — Calafetação.
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros
resíduos quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 — Controle e tratamento ce efluentes de qualquer natureza e
de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 — (VETADO)
7.15 — (VETADO)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio. silagem, colheita, corte e
descascamerto de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos
serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.17 -— Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamenios topográficos, batimétricos,
geográficos. geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concreiação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e expiotação de petróleo,
gás natura! e de outros recursos minerais.
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7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza.
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres.
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-
service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 — Agenciamento, organização, promoção. intermediação e
execução de programas de iurismo, passeios, viagens, excursões,
hospedageris e congêneres.
9.03 — Guias de turismo.
10 — Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos
de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e
de faturização (factoring).
10.05 -- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis cu imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
Estado de Goiás
Governo Municipal de
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inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e
Futuros, por quaisquer meios.
10.06 — Agenciamento marítimo.
10.07 — Agenciamento de notícias.
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres.
11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas
e semoventss.
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie.
12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 — Espetáculos teatrais.
12.02 — Exibições cinematográficas.
12.03 — Espetácuios circenses.
12.04 — Programas de auditório.
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 — Corridas e competições de animais.
12.41 — Competições escorivas ou de destreza física ou
intelectua!, corn ou sem a participação dc espectador.
12.12 — Execução de música.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios
elétricos e congêneres.
12.16 — Exibição de filmes. entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 -- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de
qualquer natureza.
13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13.04 — (VETADO)
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação. cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 — Reprografia, microfiimagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia. exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,
cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando
ficarão suieitos ao ICMS.
14 — Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 — Lubrificação, limpeza, iustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, apareihos, equipamentos, motores,
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bd São Migue! do Araguaia
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elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas. que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 — Assistência técnica.
14.03 — Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvarwplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
14.06 — instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário
final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 — Colocação de molduras e congêneres.
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
14.098 — Aifaiataria e costura. quando o material for fornecido pelo
usuáric final, exceto aviamento.
14.10 — Tinturaria e lavanderia.
14.11 — Tapeçaria e reforma ce estofamentos em geral.
14.12 — Funilaria e lanternagem.
14.13 — Carpintaria e serralheria.
14.14 - Suincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueies prestados por instituições financeiras autorizadas
a funcionar peia União ou pcr quem de direito.
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes,
de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
conta de investimentos e apiização e caereta de poupança, no
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País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e irativas.
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos
em geral.
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
atestado de idoneidade. atestado de capacidade financeira e
congêneres.
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
15.05 —- Emissão, remissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e
entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico
de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.57 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral, por qualquer meic ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte 2 quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada: fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
15.08 — Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição,
cancetamente e registro de contrato de crédito; estudo, análise e
avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração
ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos = ovrigações, substituição de garantia,
o é Estado de Goiás
sm k Governo Municipal de
Ed São Miguel do Araguaia
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês,
de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títuios, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados.
15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e vaiores mobiliários.
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição. alteração, prorrogação, canceiamento e baixa de contrato
de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito nc exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento
de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 -— Fomecimento, emissão, remissão, renovação e
manutenção ce cartão magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres.
15.15 —- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer imeio ou processo, inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento.
15.1€ — Emissão, remissão, ticuidação. alteração, cancelamento e
baixe de srdens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer rreio ou processo, serviços relacionados à transferência
E
a
stado de Goiás
Governo Municipal de
São Migueí do Araguaia
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas em geral.
15.17 —- Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por
talão.
15.18 -- Serviços reiacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
remissão, aiteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão = remissão do terms de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial 2 congêneres.
17.041 — Assessoria oú consuitoria de qualquer natureza, não
cortida em otros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,
coleta, compilação e forneciinento de dados e informações de
quaiguer ratureza, inciusive cadastro e similares.
17.92 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria
em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.02 - P!anejamento, coordenação. programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão-de-obra.
17.65 — Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
tersporários, contratados pelo prestador de serviço.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Migue! do Araguaia
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 — (VETADO)
17.08 — Franquia (franchising).
17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiros.
17.13 — Leilão e congêneres.
17.14 — Advocacia.
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 — Auditoria.
17.17 — Análise de Organização e Métodos.
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 — Consuitoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 — Estatística.
17.22 — Ccbrança em geral.
17.23 — Assessoria, análise avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração
de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a
operações de faturização (factoring).
17.24 — Apresentação de palestras. conferências, seminários e
congêneres.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros,
jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens ce recepção livre e gratuita).
Estado de Goiás
; o Governo Municipal de
REA São Migue! do Araguaia
18 - Serviços de regulação ds sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
18.04 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
19.04 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.04 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,
estiva, conferência, logistica e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
apoio aeroportuários, serviços asessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 — Serviços de exploração de rodovia.
22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços
de corservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.01 -- Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, |
sinaiização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos = congêneres.
25 - Servigos funerários.
2501 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço
de certidão ce óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embaisamento, embelezamento. conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de
corpos cacdavéricos
25.03 — Pianos cu convênio funerários.
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
> Estado de Goiás
ai Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento.
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 -— Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
27 — Serviços de assistência social.
27.01 — Serviços de assistência social.
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
29 — Serviços de biblioteconomia.
29.01 — Serviços de biblioteconomia.
30 — Serviços de biologia, bictecnologia e química.
30.04 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 — Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
34 -- Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres
UN, Estado de Goiás
; PA Goverrio Municipal de
il São Miguei do Araguaia
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas.
36 — Serviços de meteorologia.
36.01 — Serviços de meteorologia.
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 — Serviços de museologia.
38.01 — Serviços de museologia.
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for
fornecido pelo tomador do serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.”
Art. 2º - Ficam alterados os incisos XII, XV e XIX do art. 38 da Lei Complementar
n. 001/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 38(..)
Xi! - do fiorestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, coiheita, corte, descascamento
de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para
quaisquer fins e por quaisquer meios;
E»
ref Estado de Goiás
“ea Governo Municipal de
GA, São Miguei do Araguaia
XY - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas
vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos
no subitem 11.02 da lista anexa;
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no
caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;”
Art. 3º - Fica acrescido ao Art. 38 da Lei Complementar n. 001/2003 os incisos
XXIII, XXIV e XXV, que vigorarão com a seguinte redação:
“art. 38 (...)
XXt - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22,
423e 5.09”
XXti - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços
prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e
demais descritos no subitem 15.01;
AXEIE - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos vinte e cito dias do mês de novembro de 2017.
do P Cote
FL IO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal