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O São Miguel do Araguaia
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Projeto de Lei nº 1031/2017. Em 04 de dezembro de 2017.
“CRIA A ZONA ESPECIAL DE
INTERESSE SOCIAL - ZEIS PARA O
LOTEAMENTO EM CONFORMIDADE
COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou
e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - objetivando promover a construção de moradias
destinadas à população mais carentes do município de São Miguel do Araguaia-Goiás,
conforme programas federais |, Fica aprovado o projeto de Loteamento
Residencial Ipanema. que será estruturado em imóvel localizado neste município. sendo
parte da matricula nº 12.280. livro 02 — registro geral, registrado no cartório de registro
de imóveis da comarca de são Miguel do Araguaia- Goiás, a saber:
Inciso [— Área 1: 20 (lotes) lotes da quadra 01 (um) do o
projeto de Loteamento Residencial Ipanema;
Área 2: 19 (dezenove) lotes da quadra 02 (dois) do o projeto
de Loteamento Residencial Ipanema:
Área 3: 15 (quinze) lotes da quadra 03 (três) do o projeto de
Loteamento Residencial Ipanema;
Área 4:21 (vinte e um) lotes da quadra 05 (cinco) do projeto
de Loteamento Residencial Ipanema:
Área 5: 29 (vinte e nove) lotes da quadra 08 (oito) do
projeto de Loteamento Residencial fpanema;
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Área 6: 50 (cinquenta) lotes da quadra 10 (dez) do projeto
de Loteamento Residencial Ipanema;
Área 7: 50 (cinquenta) lotes da quadra 1 1 (onze) do projeto
de Loteamento Residencial Ipanema;
Área 8: 50 (cinquenta) lotes da quadra 12 (doze) do projeto
de Loteamento Residencial Ipanema;
Área 9: 50 (cinquenta) lotes da quadra 13 (treze) do projeto
de Loteamento Residencial Ipanema;
Área 10: 50 (cinquenta) lotes da quadra 14 (quatorze) do
projeto de Loteamento Residencial Ipanema:
Área 11: 50 (cinquenta) lotes da quadra 15 (quinze) do
projeto de Loteamento Residencial Ipanema;
Total: 404 (quatrocentos e quatro) lotes.
Paragrafo Primeiro — fica destinado ao município de São
Miguel do Araguaia a quadra de nº 04 projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com
área de 5.062,44 m?, passando a integrar O patrimônio público municipal, como área
institucional;
Paragrafo Segundo - fica destinado ao município de São
Miguel do Araguaia a quadra de nº 06 projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com
área de 4.179,86 m?, passando a integrar o patrimônio público municipal, como área
institucional;
Paragrafo Terceiro — fica destinado ao município de São
Miguel do Araguaia a quadra de nº 07 projeto de Loteamento Residencial Ipanema, com
área de 6.825,43 m?, passando a integrar o patrimônio público municipal; como área
verde;
Paragrafo quarto — fica destinado ao município de São
Miguel do Araguaia a quadra de nº 09 projeto de Loteamento Residencial fpanema, com
área de 2.391,53 mê, passando a integrar o patrimônio público municipal, como área verde
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Art. 2º - fica declarado como Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS, o projeto de Loteamento Residencial Ipanema.
Art. 3º - É documento integrante desta Lei, a matrícula da
área que será implantada a Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, para O Loteamento
Residencial Ipanema.
Art. 4º - As dimensões dos lotes não poderão ser inferiores
aquelas determinadas pelo CONCIDADE para tal fim. qual seja não inferior à 160,00 mº?.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
quatro de dezembro de 2017.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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