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materia nº 1034/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaFIXA A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE LOCAÇÃO DE PRÉDIOS E VEÍCULOS UTILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
native_id921

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-03-05 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2018-03-02 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-03-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação P 1ª votação no dia 02/03/2018.
2018-02-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — parecer favorável da CJR
2018-02-07 Proposição distribuída às comissões — PROJETO ENCAMINHADO PARA COMISSÃO COMPETENTE E AGUARDANDO PARECER
2018-02-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

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Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
| SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Faltando
Tel:
DO ARAGUAIA email: profieiiinçç Ra
Ofício nº. 017/2018
São Miguel do Araguaia, 05 de fevereiro 2018.
A sua Excelência o Senhor
João Batista Garcia Costa
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimos Vereadores,
Encaminho à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que:
Fixa a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios e
veículos utilizados pelo poder executivo do município de são Miguel do Araguaia.
Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria,
apresentamos votos de estima e consideração.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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| Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
| SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me faltado,
E bg DO ARAGU A I A Tel: (62) 99682-6783
email: profwellington.sma(Ogmail.com
PROJETO DE LEI Nº 1034/2018
FIXA A — OBRIGATORIEDADE DE
COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DE
LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS E VEÍCULOS
UTILIZADOS PELO PODER EXECUTI
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D
ARAGUAIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica obrigado para todo imóvel e veículos, sejam eles leves
motocicletas, utilitários, máquinas pesadas ou agrícolas locados pela administraçã
do município de São Miguel do Araguaia, a colocação e manutenção pelo
proprietário, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por
todo tempo de sua duração com as seguintes informações:
| — Nome do proprietário;
“
Il — Data da locação; ' N
e!
HI — Valor da locação; $
k
> &
IV — Tempo de duração do contrato; =
Q
$ 1º - Será permitido a utilização de adesivo, caso seja considerado mais N
viável a sua fixação.
Es
8 2º - Nos imóveis as placas deverão ter as dimensões mínimas de 1.00 m,
x 1.20 m, nos veículos deverão ser de 0.30 cm x 0.45 cm.
8 3º - Nas motocicletas e em outros veículos cujas as dimensões não se
aplicam, deverá o proprietário definir o tamanho, fixando as informações de je
modo visível.
Art. 2º - Os proprietários dos bens locados que em 60 (sessenta) dias não
cumprirem com o disposto na presente Lei, terão os contratos rescindidos a,
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
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d “ SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Faltará”,
ad Tel: (62) 99
EÉ. DO ARAGUAIA email: ça Go Ped
ficando obrigados a pagar multa de 50% do valor de um mês do aluguel do
bem locado.
8 1º - Os termos do caput do artigo 2º deverão constar no contrato
celebrado entre o município e o proprietário do bem locado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do proprietário do bem móvel ou imóvel locado pela administração pública
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Wellington da Silva Mendonça, aos 05 de fevereiro
de 2018. Ed
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Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
a Veread
SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Faltará”.
Tel: (62) 99682-67'
DO ARAGUAIA email: RR mente pr
Justificativa:
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
que objetiva criar a obrigação de colocar placas indicativas de locação nos prédios e
veículos utilizados pelo poder executivo de São Miguel do Araguaia.
A administração pública deve sempre pautar pela transparência. de
suas ações, o controle social exercido pelos munícipes é fundamental para a
governabilidade e consequentemente para estabelecer uma relação de confiança do
povo com os seus governantes.
O projeto em questão, possibilita que todos conheçam quais são os
prédios e veículos locados pelo executivo municipal, bem como o tempo de duração
do contrato e seus valores, isto facilitará a tão sonhada e esperada participação
popular na fiscalização das ações do poder público.
Cada vez mais a população tem cobrado dos seus representantes uma
postura ética, transparente que objetive, de fato, o bem da população. O presente
projeto de lei, vai de encontro a esta necessidade, através dele, o contribuinte
poderá acompanhar de forma clara a aplicação de parte dos impostos que pagam ao
erário municipal.
Pelas razões expostas, encaminho a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convicto do interesse público da proposta e
do propósito de Vossas Excelências de contribuírem com a transparência da
administração pública.
É a justificativa.
”
Vereador º
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