Poder Legislativo |
SÃO MIGUEL
IDC) ARACIUALA
Ofício Mensagem n.º. & £ /2018 - São Miguel do Araguaia, 20 de fevereiro de 2018.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.039/2018 que “CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto em pauta estabelece em 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento) o
indice para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Municipio de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a fim de preservar
o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado
no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2017 a dezembro de 2017.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida,
indistintamente, aos servidores públicos municipais, em cumprimento ao disposto no inciso X, do
Art.37, da Constituição Federal.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 20 de fevereiro
de 2018.
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João fé Garcia Costa Edson Vicente da Silva
Presidente Vice-Presidente
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2º Secretário f
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Poder Legislativo
SÃO MICSUEL
IDO) ARACGSUIAILA
PROJETO DE LEI N.º 1.039/2018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de-Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio de
seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 2,95% (dois vírgula
noventa e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de
2017 a dezembro de 2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/IBGE.
Parágrafo único - O percentual total descrito no caput deste artigo é
resultante dos percentuais inflacionários oficiais do seguintes ano:
N 2017 - 2,95%
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
EE asvsiçõs em contrário.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 20 de
fevereiro de 2018.
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João CASE Cria Costa Edson Vitente da Silva
Presidente Vice-Presidente
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