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| Prefeitura de
"SÃO MIGUEL DO
-* ARAGUAIA
Oficio nº 59/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 21 de fevereiro do ano de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.040/2018, de 21/02/2018, que Cria cargo dentro
do quadro administrativo da Secretaria de Finanças na forma que específica e dá
outras providencias, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
.
Atenciosamente,
JO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
à Prfolmado
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº.1040/2018 -21 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Cria cargo dentro do quadro
administrativo da Secretaria de
Finanças na forma que específica e
dá outras providencias. ”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, APROVA e eu na condição de Prefeito
Municipal SANCIONO a presente Lei,
Art, 1º- Fica criado dentro do quadro administrativo da Secretaria
Municipal de Finanças o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de
Contabilidade. ..
Art. 2º- Compete ao ocupante do cargo de Diretor Geral da
Contabilidade, a fiscalização de toda matéria contábil, repasse Federal e Estadual,
Arrecadação Municipal, empenho e aplicação dos recursos nas áreas específicas.
Art. 3º- O cargo de Diretor Geral de Contabilidade, será exercido por
servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, com
conhecimento comprovado na área, com certificado de participação de curso na área
financeira, emitida por unidade de ensino reconhecida pelo órgão de ensino oficial e
possuir o Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO).
Art. 4º- Fica o ocupante do cargo de Diretor Geral da Contabilidade,
subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, com o vencimento constante no valor
R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em São Miguel do
Araguaia aos 16 de Fevereiro de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
" ARAGUAIA
Projeto de Lei nº 1040/2018. 21 de fevereiro de 2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
JUSTIFICATIVA;
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES E
SENHORA VEREADORA.
O Projeto de Lei nº1040/2018, que cria o cargo de Diretor Geral
de Contabilidade, na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, tem por objetivo
Primeiro, canalizar a responsabilidade da fiscalização e destinos dos recursos nas áreas
específicas e será exercido por funcionário habilitado para o ofício da atividade
contábil, dando uma nova dinâmica na pasta responsável pela movimentação financeira
deste Município.
Certo da compreensão dos ilustres parlamentares e confiante na
aprovação, despeço-me.
Atenciosamente;
Prefeito Municipal
NÉLIO PONTES DA CUNHA
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