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materia nº 1041/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A SEMANA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2018-04-03 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — PROJETO APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E INCLUSO NA PAUTA PARA A SUA 2ª VOTAÇÃO
2018-04-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2018-03-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me brisa
Tel:
Lol DO ARAGUAIA email: pesso DR
PROJETO DE LEI Nº 1041/2017
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A
SEMANA MUNICIPAL DA ATIVIDADE
FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, APROVA:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Miguel do Araguaia a “Semana Municipal da Atividade Física”, que
será realizada, anualmente, na 1º semana de setembro de modo a coincidir com
| o dia do profissional de educação física.
Art. 2º - Constituem objetivos da Semana Municipal da Atividade Física:
| — Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as
mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação
e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, reuniões e seminários.
Il — Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas
regulares.
HI — Promover dentro do ambiente escolar a reflexão sobre: obesidade;
boa alimentação; como levar uma vida saudável em um mundo modernizado.
IV — Contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3º - Na Semana Municipal da Atividade Física serão promovidas
atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos
a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo,
mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração
social e capacitando a criança e o adolescente.
Art. 4º - A Semana Municipal da Atividade Física será organizada pelos
órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar
parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
— Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
E Ê Veread
SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Faltará”.
Tel: (62) 99682-67]
Ei DO ARAGUAIA email: PRP hdi
Art. 5º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Wellington da Silva Mendonça, aos 26 de
fevereiro de 2018.
Vereador
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Foltará”.
Tel: (62
DO ARAGUAIA email: pestosiingior mangas
ed
Justificativa:
Senhores Vereadores,
No Brasil o dia do profissional de educação física é celebrado no dia 1º de
setembro, que foi instituído pela Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a
regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselhos
Federais e Conselhos Regionais de Educação Física.
É extremamente necessário incutir na cabeça das pessoas que é preciso
ter uma rotina saudável com a prática regular de atividades físicas, pois, o ganho
para a vida de cada um e para a sociedade é extremamente positivo. O praticante
de atividades físicas tem maior disposição, está mais atento para as atividades
laborais do dia a dia. Doenças como diabetes, colesterol e obesidade, podem ser
prevenidas ou controladas pela prática de atividades físicas; além de fortalecer o
organismo e contribuir com o bom humor.
Pelas razões expostas, as políticas públicas devem incentivar a prática de
atividades físicas nos diversos setores da comunidade. A Semana Municipal da
Atividade Física, objeto desta propositura, é uma oportunidade para conscientizar e
incentivar os munícipes a terem uma vida saudável, além de fazer uma justa
homenagem aos profissionais da Educação Física.
Esta é a proposta que submeto à apreciação dos nobres pares, para
qual solicito precioso apoio à aprovação.
É a justificativa.
Vereador
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
À V
, SÃO MIGUEL “O Senhor é o Meu Pastor e Nada me Faltará”
Rolar Tel: (62) 99682-678
[ad DO ARAGUAIA email: profit nr com
Ofício nº. 029/2018
São Miguel do Araguaia, 05 de março 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Joao Batista Garcia
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimos Vereadores,
Encaminho à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que:
institui no calendário de eventos do município de São Miguel do Araguaia a Semana
Municipal da Atividade Física e dá outras providências.
Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria,
apresentamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vereador
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
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