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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia-GO
Oficio nº 38/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 22 de janeiro de 2018.
“A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO '
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.033/2017, de 22/01/2018, que ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 57 DA LEI 557/20087 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em regime de
“urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Vulô ds
NELIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
SA
Estado de Goiás
Governo Municipal de
: São Miguel do Araguaia-GO
PROJETO DE LEI 1033/2018 28 de dezembro de 2017
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO
ARTIGO 57 DA LEI 557/2008, ESTABELECE ÁREA
MÍNIMA PARA ZONA DE INTERESSE ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, aprova e eu Nélio
Pontes da Cunha, Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IX do Artigo 57 da Lei Municipal 557/2008 passa a
vigorar com a seguinte redação:
f
“Ant. 57º -....
IX- controlar a densidade de ocupação em áreas onde não há
possibilidade atual de interligação ao sistema publica de infra-estrutura de
saneamento básico, estabelecendo padrões de lotes com área mínima de 160m?
(cento e sessenta metros quadrados) e frente mínima de 7,5 (sete e meio) metros,
mesmo sendo em zona de interesse especial.
”
Art. 2º - fica autorizada a metragem mínima de 160m? (cento e
sessenta metros quadrados) e frente mínima de 7,5 (sete e meio) metros, para áreas
declaradas como Empreendimento em Zonas de Interesse Especial- EZEIS.
Art. 3º fica autorizado para fins de regularização fundiária dos imóveis
localizados no perímetro urbano ou zona de expansão urbana do município de são
Miguel do Araguaia, que possuam metragem mínima de 125 M? (cento e vinte e
cinco metros quadrados).
GS
“SA
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia-GO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 2018.
ta O Gu
Nélio Pontes da Cunha
e Prefeito Municipal
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SA,
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia-GO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.033/2017, DE 22 DE JANEIRO DE
2018. i ,
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“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 57 DA
LEI 557/2008, ESTABELECE ÁREA MÍNIMA PARA ZONA DE
INTERESSE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO IX DO ARTIGO 57 DA LEI 557/2008, ESTABELECE ÁREA MÍNIMA PARA ZONA
“DE INTERESSE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em aprovar se da no fato de após deliberação pelo
conselho da cidade - CONCIDADE, o mesmo aprovou a metragem de 160,00M?
metros quadrados para as áreas de Empreendimento de Zona Especial de Interesse
Especial- EZEIS, bem como aprovou ainda a metragem de 125,00M? (cento e vinte e
cinco metros quadrados), para regularização das áreas já existentes em nosso
município.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 22 de janeiro
de2018.
Tito Q Cl gs
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
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