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materia nº 1050/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1050 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaDECLARA COMO EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id947

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E INCLUSO NA PAUTA PARA A SUA 2ª VOTAÇÃO
2018-05-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2018-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENCAMINHADO PARA COMISSÃO COMPETENTE E AGUARDANDO PARECER
2018-04-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

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texto original #

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DD G Frege meo “ia Administração
EM é overno Municipal de
e. São Miguel do Araguaia RIR
Oficio nº 80/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 26 de março do ano de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 1.050/2018, de 26/03/2018, que
Declara como expansão urbana a área de terreno que especifica e dá
outras providências, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
cho | Cus
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
“a E A á São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 1.050, DE 26 DE MARÇO DO ANO DE 2018.
Administração
2017/2020
“Declara como expansão
urbana a área de terreno que
específica e dá outras
providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/
ESTADO DE GOIÁS aprova e eu, Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana a área de
173.55.35,5 ha, matricula nº 7.417, Livro 02 — Registro Geral, com
denominação de “Fazenda Pokan”, situada no loteamento denominado “
cabeceira do Rio São Domingos”, neste município, com área de 173.55.35,5
há, dentro dos seguintes limites e confrontações: “começam no marco M-1 e
segue confrontando com o loteamento Setor Aeroporto Il, no azimute
magnético de 259º40'00”, distancia de 633,00 metros, até o marco M -2, deste,
segue confrontando com as terras de Jerônimo José de Oliveira, no azimute de
259º40'00”, distância de 741,00 metros, até o marco M-3; deste, segue,
confrontando com as terras de João Pereira Barbosa, no azimute de
259º40'00', distância de 264,30 metros, até o marco M-4, deste, segue
confrontando com as terras de José Maria Remigo Moreira, no azimute
186º05'30”, distância de 1.047,50 metros, até o marco M-5, deste, segue
confrontando com as terras de Acácio Cardoso, no azimute de 95º52'30",
distância de 723,70 metros, até o marco M-6; deste, segue confrontando com
as terras do espolio de Tobias Rodrigues Lázaro, no azimute de 59º17'16”,
distância de 1.399,20 metros, até o marco M-7; deste, segue confrontando com
o loteamento Santos Dumont | e Il etapa, no azimute de 346º10'00”, distância
de 697,50 metros, até o marco ponto de partida
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Administração
2017/2020
Art. 2º - fica autorizado ao município de São Miguel do
Araguaia/Goiás a receber a titulo de doação e sem qualquer ônus, área de
terra a ser desmembrada da matricula de nº 7.417, com área de 14.5445 há, e
Perímetro de 1.535,07 m, com os seguintes limites e confrontação: “inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice V-1 cravado na margem esquerda da
rodovia BR-080 sentido São Miguel do Araguaia-GO, deste, segue com
azimute de 02º17'16” e distância de 346,10 m., confrontando com o trecho com
a faixa de domínio da rodovia BR -080 até o vértice V-2, cravado na margem
esquerda da rodovia BR 080 sentido São Miguel do Araguaia/GO Deste, segue
com azimute de 95º52'30” e distância 429,78 m., confrontando neste trecho
com o Sr. Acácio Cardoso, até o vértice M-5, deste, segue com azimute de
186º05'30” e distância de348,48m., confrontando neste trecho o Sr. José Maria
Remigo Moreira, até o vértice V-3, deste, segue com azimute de 275º52'30" e
distancia de 410,71m., confrontando neste trecho com a área remanescente da
matricula de nº 7.417, de propriedade do Sr. Marcilio de Oliveira Lemos, até o
vértice V-1, ponto inicial da descrição desse perímetro.”
Art. 3º - a área recebida em doação, descrita no artigo 2º ,
integrará para todos os fins o patrimônio público, não possuindo nesta doação
destinação especifica, ficando a presente doação com valor declarado para os
fins legais de R$ 35.197,69 (trinta e cinco mil cento e noventa e sete reais e
sessenta e nove centavos).
Art. 4º - A área objeto da doação descrita no artigo 2º desta
Lei, não se confunde com as áreas publicas municipais em caso do
parcelamento do solo.
Art. 5º - são partes integrantes e permanentes da presente Lei:
| — Certidão de Matricula do Imóvel.
Il — Memorial descritivo da área global a ser declarada como
expansão urbana.
de. G E ptada ie ooiaS Administração
4 come 4 Governo Municipal de 2017/2020
E São Miguel do Araguaia
ll — Planta de Localização da área declarada como expansão
urbana.
IV — Termo de compromisso de doação de parte de área para o
Município de São Miguel do Araguaia/Estado de Goiás.
V — Memorial da área a ser recebida a titulo de doação pelo
Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de São Miguel do Araguaia — GO, 26
(vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2018.
y ho q Contg
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
é Governo Municipal Adiministração
Dé = São Miguel do raia ar a
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
Senhora vereadora,
CONSIDERANDO que segundo a Constituição Federal, em
seu art. 182 e parágrafo primeiro: “A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. & 1º O plano diretor,
aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte
mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana; ”
CONSIDERANDO que para expandir as áreas descritas como
urbanas, de urbanização específica, demanda plano diretor ou aprovação em
lei municipal, consoante o art. 3º, da Lei federal n. 6.766/1979';
CONSIDERANDO que a área em questão já se encontra nos
limites com este município, e para tanto é preciso que haja uma lei ou plano
diretor qualificando a respectiva área como de expansão urbana;
Considerando que, o município necessita adquirir terrenos a
fim que sejam realizadas moradias ou outro tipo de empreendimento a ser
fomentado pelo município, como é o caso da usina fotovoltaica, e que a área
recebida em doação é necessária para o bom desenvolvimento do nosso
município, sem comprometer o tesouro municipal.
: Set ta ea Administração
4 ma é Governo Municipal de 2017/2020
São Miguel do Araguaia
RESOLVE submeter a vossas excelências o presente projeto
de lei, que declara de expansão urbana a circunscrição territorial descrita no
art. 1º;
Diante da importância da matéria, espera-se que os nobres
vereadores aprovem o presente projeto, porque é do mais alto interesse da
comunidade.
Gabinete do prefeito municipal de São Miguel do Araguaia —
GO, aos 26 de março do ano de 2018.
élio Pontes da Cunha
Prefeito

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