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o / São Miguel do Araguaia
Oficio nº 82/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 26 de março do ano de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 1.052/2018, de 26/03/2018, que
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA O
EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO DOMICÍLIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
O
NÉLIO PONTES DA CUNHA
à ad
Prefeito Municipal
Estado de Goiás ed -
Governo Municipal de Administração
São Miguel do Araguaia 2017/2020
Projeto de Lei Complementar nº 1.052/2018 de 26 de março do ano de
2018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS
PARA O EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES NO DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Melhoria na Arrecadação
do IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, para fins de
incremento da arrecadação.
Art. 2º Para o aumento da participação do Município na arrecadação do
imposto de que trata o artigo 1º, fica autorizado a efetuar Os seguintes gastos,
com a transferência de veículos:
81º — Veículos novos (zero km) pagamento das placas tarjetas e
emplacamento;
$2º — Veículos usados pagamento de placas, tarjetas e transferências
intermunicipais.
Art. 3º O proprietário é obrigado a permanecer com o veículo cadastrado
no município pelo prazo mínimo de três (3) anos.
Art. 4º Os benefícios concedidos se aplicam para veículos com até cinco
(5) anos de uso, contados da nota fiscal de venda da concessionária ou outro
documento idôneo.
Art. 5º. O contribuinte beneficiário deverá pagar as taxas de que trata o
Artigo 2º, e requerer a devolução do recurso gasto junto ao setor financeiro.
- Estado de Goiás Administ z
Governo Municipal de Ministração
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Parágrafo único. O preço máximo dos serviços será fixado pela
Administração, e as taxas e impostos será valor efetivamente pago pelo
contribuinte.
Art. 6º - em caso de descumprimento do disposto no artigo 3º desta lei,
fica obrigado o proprietário do veiculo a ressarcir o gasto efetivamente
realizado pela administração, podendo inclusive o referido valor ser inscrito na
dívida ativa.
Art. 7º Anualmente o Poder Executivo publicará os resultados do
alcance deste programa.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de São Miguel do Araguaia —
GO, aos 26 de março do ano de 2018.
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Estado de Goiás Administracã
Governo Municipal de ministração
ria São Miguel do Araguaia 2017/2020
JUSTIFICATIVA:
O objetivo do Projeto de Lei Municipal é estimular a transferência de
veículos e motocicletas para o Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás, através do ressarcimento de até 100% do valor gasto com esta
transferência, para assim fazer aumentar a arrecadação do Imposto de
Propriedade de Veículos Automotores — IPVA sobre o qual o Município também
tem parte.
Pretende-se com isso alcançar um retorno cada vez maior na
arrecadação de IPVA, uma vez que o município recebe 50% do valor pago pelo
contribuinte caso a motocicleta ou veículo esteja emplacado no município.
O Município recebendo 50% do IPVA, com aumento na arrecadação poderá
utilizar esse aumento para suprir necessidades nas áreas da saúde, educação,
entre outros.
Diante da importância da matéria, espera-se que os nobres
vereadores aprovem o presente projeto, porque é do mais alto interesse da
comunidade.
Gabinete do prefeito municipal de São Miguel do Araguaia —
GO, aos 26 de março do ano de 2018. .
a PQ
Ú (
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito
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