Oficio nº 62/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 14 de março do ano de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.044/2018, de 14/03/2018, que Institui o CONSELHO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/
ESTADO DE GOIÁS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉRIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Nº 1.044, de 14 de março do ano de 2018.
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“Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA/ ESTADO DE GOIÁS".
O Prefeito do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso das
atribuições de meu cargo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia/Estado de Goiás, em aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Miguel do
Araguaia, órgão de controle social da gestão da política de trânsito e transporte do
Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos
legais de sua competência.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Miguel do Araguaia/Goiás
fica vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art. 3º. São competências do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Miguel
do Araguaia/Estado de Goiás:
1- Propor ou sugerir a criação, implantação e execução da Política Municipal de Trânsito.
Transportes, Mobilidade e Acessibilidade, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a
aplicação desta política, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, pela Política Nacional de Trânsito e demais políticas públicas e
legislação em vigor;
H - Emitir pareceres sobre as políticas de trânsito, transportes e mobilidade no Município,
de acordo com seus aspectos específicos, observando os parâmetros estabelecidos no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
HI - Acompanhar e manifestar-se sobre as atividades de administração, educação,
engenharia e fiscalização de trânsito, transportes e mobilidade no Município;
IV - Propor, orientar, acompanhar e apoiar políticas públicas intersetoriais, programas,
projetos e campanhas que venham contribuir para a melhoria do trânsito, transportes,
mobilidade e acessibilidade, fortalecendo Os princípios de cidadania e de valorização da
vida em todos os seus aspectos, através da parceria com entidades governamentais e não
governamentais;
V - Acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar os serviços relacionados ao trânsito,
transportes, mobilidade e acessibilidade:
VI - Estimular e apoiar a realização de estudos técnicos e pesquisas que possam contribuir
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
VII - Viabilizar a formação técnica e o aprimoramento continuado e permanente de seus
membros;
VIII - Acompanhar e fiscalizar regularmente a Prestação dos serviços de transporte
público coletivo e individual em todas as suas modalidades;
IX - Constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes,
quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
X - Acompanhar, orientar e fiscalizar a regulamentação das vias e calçadas quanto à
mobilidade urbana e a acessibilidade de pedestres e condutores:
XI - Acompanhar e manifestar-se sobre a localização dos sistemas de fiscalização
eletrônica, em caso de implantação;
XII - Propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação local de trânsito:
XIII - Participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte
público municipal;
XIV - Propor Campanhas Educativas sobre o trânsito nos diversos setores da comunidade,
especialmente nas escolas;
XV - Elaborar o Regimento Interno, estabelecendo as normas Para o seu funcionamento
e das suas Comissões:
Art. 4º. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Miguel do
Araguaia/Estado de Goiás será composto pelos seguintes membros titulares e igual
número de suplentes, assim distribuídos:
a) 3 (três) representantes do Poder executivo;
b) 1 (um) representante da Câmara Municipal;
c) 2 (dois) representante da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do
Araguaia/ACIASMA:
d) 1 (um) representante do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia:
e) 1 (um) representante da Polícia Militar:
f) 1 (um) representante da Polícia Civil;
8) 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros:
h) 1 (um) representante da classe estudantil;
1) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção de São Miguel do
Araguaia/Estado de Goiás:
)) 1 (um) representante dos permissionários do serviço municipal de transporte público
individual (táxi);
k) 1 (um) representante do serviço de transporte escolar.
$ 1º. Os representantes do setor público municipal serão indicados pelos seus respectivos
órgãos.
8 2º. O representante da classe estudantil será indicado pela Universidade do Estado de
Goiás- UEG.
$3º. Os representantes dos operadores e outros setores serão indicados por suas entidades
oficiais de representação, quando for o caso, ou eleitos em assembleias específicas de
cada categoria.
8 4º. Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo à sua
função considerada de relevante interesse público.
35º. Os integrantes do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal
Art. 5º. As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão. Executiva,
composta por 3 (três) membros, designados como Presidente, Vice-Presidente e
Secretário do Conselho, eleitos pelos seus pares, sendo:
Parágrafo único: O mandato da Comissão Executiva será de 1 (um) ano.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente a
qualquer tempo.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do
Consetho, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art 7º. As reuniões do C onselho deverão ser instaladas, em primeira convocação, com à
presença de metade mais | (um) de seus membros e, em segunda convocação, meia hora
após a primeira, com qualquer número.
$ 1º. As reuniões terão convocação por escrito ou via correio eletrônico, com antecedência
mínima de 8 (oito) dias para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as
extraordinárias.
$ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes.
$ 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata.
Art. 8º, O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por
igual período.
$ 1º. Os conselheiros que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas,
sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que
representam para serem substituídos pelos seus respectivos suplentes.
$ 2º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares,
assumirá o suplente correspondente ao setor representado no Conselho.
8
Art. 9º. A Administração Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários
para o seu funcionamento.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, por decreto, no que
for necessário.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal de São Miguel do, a de Goiás.
Néli lo da Cunha Du
Prefeito Municipal
E
SA
JUSTIFICATIVA;
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES E
SENHORA VEREADORA.
Prefeitura.
Certo da compreensão dos ilustres parlamentares e confiante na
aprovação, despeço-me.,
Atenciosamente;
NÉLI PONTES DA CUNHA
REQUERENTE