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boa Estado de Goiás
É e) Â Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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Oficio nº 0 9.2,/2018 - GAB
São Miguel do Araguaia, 28 de março de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
o Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta. Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.050/2018, de 28/03/2018, que ALTERA O ANEXO | DA LEI
Nº 809/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
) Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
efeito Municipal
Sm Estado de Goiás
E f Governo Municipal de
Ê Sa =. São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 1.050/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
“ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 809/2016, DE 30
DE MARÇO DE 2016 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
A Câmara Municipal de São Miguei do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda
a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido na TABELA 13-S do Anexo | da Lei nº 809/2016 o cargo
de Vigilante Sanitário, com alteração da respectiva remuneração e demais vantagens do cargo..
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do "refeito Municipal, aos 28 dias do mês de março de 2018;
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Pref
eito Municipal
Sea Estado de Goiás
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é 4 São Miguel do Araguaia
| São Miguel do Araguaia, 28 de-março de 2018.
Projeto de Lei nº 1.050/2018.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 809/2016, DÉ 30 DE
MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“A presente pretensão é conceber um reajuste salarial aos Servidores Ocupantes do
cargo de Vigilante Sanitário.
O reajuste justifica-se pela incontestável defasagem salarial dos servidores em comento,
que estão próximos a se aposentarem.
Busca-se a presente medida amenizar as perdas salariais, além de valorizar, em razão do
aumento real, os valorosos servidores públicos. E
O aumento proposto se mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da realidade.
Deste modo, certo de sua compreensão e aprovação, subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 28
dias do mês de março de 2018.
Nabo Qº Cuul4
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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