br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1058/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1058 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaCRIA CARGOS DENTRO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE FINANÇAS NA FORMA QUE ESPECÍFICA
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.058/2018, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
” Cria cargos dentro do quadro administrativo
da Secretaria de Finanças na forma que
específica, e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado dentro do quadro administrativo da Secretaria
Municipal de Finanças o cargo de provimento em comissão de Assessor de
Contabilidade, que será composto de 02 (duas) vagas.
Art. 2º- Compete ao ocupante do cargo de Assessor de
Contabilidade, a execução de serviços como auxiliar de contabilidade e executar a
escrituração na análise de contas correntes diversas; organizar boletins de receita e
despesas; elaborar, conferir balancetes auxiliares e examinar processos de prestação de
contas.
Art. 3º- Fica o ocupante do cargo de Assessor de Contabilidade,
subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, com o vencimento constante no valor
R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), ficando criada a simbologia CDS -1.
Art. 4º- Fica criado dentro do quadro administrativo da Secretaria
Municipal de Finanças o cargo de provimento em comissão de Diretor de Empenho, que
será composto de 02 (duas) vagas.
Art. 5º- Compete ao ocupante do cargo de Diretor de Empenho,
confeccionar, examinar empenhos, verificando a classificação e existência de saldo nas
dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar a legislação referente à
contabilidade pública.
Art. 6º- Fica o ocupante do cargo de Diretor de Empenho, subordinado
ao Secretário Municipal de Finanças, com o vencimento constante no valor R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais), com simbologia CDS -1.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-008
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 /6977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www. sma.go.gov.br
Prefeitura «de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de Sua Publicação revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 02 de abril do ano de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 1.058/2018
Senhor Presidente, “o
A par do imenso prazer em cumprimentá-lo e aos seus dignos pares, tem
o presente expediente a finalidade de encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que “Cria cargos dentro do quadro administrativo da Secretaria de
Finanças na forma que específica, e da outras providências”.
Inicialmente destaco que a criação dos cargos na presente Lei, se da em
virtude da necessidade de estruturar o setor contábil do município de São Miguel do
Araguaia- Estado de Goiás.
Assim, pleiteio dos Srs. Vereadores que compõe essa Casa de Leis, a
compreensão necessária para que possa ser transformado em Lei o Projeto que ora
encaminho.
Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto, aproveito da
oportunidade para renovar-lhes meus protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 02 de abril do ano de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
municipais; e o plano plurianual, as- diretrizes
orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos
suplementares e especiais”.
Em assim sendo, note-se que as alterações pretendidas pelo
projeto de lei (criação de cargo comissionado) versam sobre competências
incluindo nova estrutura organizacional, que são referentes a aspectos de mérito.
2. Do impacto financeiro.
Quanto ao impacto financeiro da instituição dessa atualização,
observa-se que de imediato haverá alteração nas tabelas salariais, bem como
previdenciárias.
No entanto, a análise neste particular será deixada à Comissão
de Finanças e Or rçamentos, que tem o corpo técnico qualificado para à
análise, com especial observância aos artigos 16 e 17 da Lei” de
Responsabilidade Fiscal.
HI - DA CONCLUSÃO.
. Sem demais delongas, entendemos que o presente Projeto de. Lei,
atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade e
regimentalidade.
Que o Projeto de Lei em exame está em plena consonância com a
legislação pertinente à matéria, restando aos nobres Edis analisar o mérito da
questão, apreciando a operação em comento com as cautelas de praxe.
É o parecer, salvo melhor juízo.
São Miguel do Araguaia — GO, 11 de maio de 2018.
Mayone Ferreira de Sá
Procurador Legislativo
Ato 013/2013
Tel: (62) 3364 - 1344 . Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax::(62)-3364.-. 1263 . São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguala.go.leg.br :
camarasmasecretariaBgmail.com
DS
mn Poder Legislativo
PF SÃO MIGUEL
| DO ARAGUAIA
PLOEX nº 1.058/2018
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CRIA CARGO DENTRO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|- DO RELATÓRIO.
o Trata-se do Projeto de Lei nº 1.058/2018, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, que CRIA CARGO DENTRO DO QUADRO ADMINISTRATIVO
DA SECRETARIA DE FINANÇAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
É o relatório.
Il - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
| 1. Da competência legislativa.
A proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que
O) dispõe o art. 61, 8 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal e, artigo 6º. da
Lei Orgânica do Município:
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional, ao Presidente da república, ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao
procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição.
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263 Rua 02, s/n - Centro, €
Rá + CEP: 76570 - voy
Www.saomigueldoaraguala.go. São Migu
camar asmasecretariaBgmalre vd guel do Araguaia - Go
De
y
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
8 1º. São de iniciativa privativa do presidente da
República as leis que:
!l- disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquia ou aumento de sua
remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
(...)
"Art. 6º. - Ao Município de São Miguel do Araguaia
compete prover a tudo quanto respeite ao interesse local
e eo bem estar de sua população, cabendo-lhe entre
outras,as seguintes atribuições:
|- organizar-se juridicamente, editar leis, atos e medidas
de seu peculiar interesse: (alterado pela Emenda nº. 01
de 22/12/94) E
Acerca do. assunto, ensina o insigne Mestre HELY LOPES
MEIRELES:
“Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em
que só a ele cabe o envio de projeto à câmara. Nessa
categoria estão as que disponham sobre a criação,
estruturação e atribuição das secretarias, órgãos. e
entidades da administração pública municipal, a criação
de cargos, funções e empregos públicos na
administração direta ou autárquica; fixação e aumento
de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores
Tel:(62) 3364 - 1344 Rua 02,5/n - Centro, CEP:.76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263... São Miguel do Araguaia - Go
www.sSdomigueldoaraguala.go.leg.br ce o
camarasmasecretariaBgmail.com
Rod Poder Legislativo
| SÃO MIGUEL
= DO ARAGUAIA
PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS.
Parecer referente ao Projeto de Lei 1.058/2018, de 02 de
abril de 2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal que “Cria cargo dentro do quadro administrativo
da Secretaria de Finanças na forma que especifica e dá
outras providências”,
Reuniram os membros das comissões reunidas para analisar o projeto em
epigrafe e emitir parecer, após discutirem a matéria chegaram ao entendimento que o projeto visa
atender necessidade do Poder Executivo, o qual sabe de suas necessidades administrativas e toma as
medidas cabíveis para melhor organizar seu quadro de servidores. Dessa forma, entendemos a
necessidade da Prefeitura Municipal e achamos por bem acolher a propositura. Quanto as funções da
Comissão de Justiça e Redação, constatamos que: está bem instruído, obedece a técnica legislativa e
gramatical. No tocante a Comissão de Finanças e Orçamento, inferimos que o impacto financeiro será
de pequena relevância e não compromete as ações contidas no orçamento vigente, nem
comprometerá outras ações necessárias para o bom funcionamento do município.
Diante do exposto, somos favoráveis,
É o nosso parecer.
elator - CJR/ICFO
Nilton Cesar Pereira da Silva Osmar Santa Lacerda
Secretário-CJR. Secretário-CFO
Rua 02 esq. c/ Av. Minas Gerais — S/N 1
Centro — Fone: (62) 3364 1344 — Fax: (62) 3364/1263

open original →