Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 121/2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 17 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.064/2018, de 17 de maio do ano de 2018,
que AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR BENS MOVEIS
E/OU SERVIÇOS COM A ASSOSSIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado
em regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei
Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Nulo G- Comp
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Den Estado de Goiás
(MO, Governo Municipal de
= São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei Municipal nº 1064 17 DE MAIO DO ANO DE 2018
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR BENS MOVEIS E/OU SERVIÇOS COM
A ASSOSSIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar bens e/ou serviços com a Associação Atlética Banco do
Brasil.
Art. 2º Fica autorizado o Município a receber da
Associação Atlética Banco do Brasil a quantidade de 32.578 unidades de
blokrets 28X28X8 e 15.003 unidades de blokrets 28X28X4, que possuem valor
nominal de R$ 85.170,00.
Art. 3º em contraprestação aos bens recebidos, que já
se encontram na posse do município, contidos no artigo anterior, fica o Município
autorizado a efetuar terraplanagem com pavimentação asfáltica na continuação
da Av. Jonas Batista Franco Neto, ligando a mesma as dependências da AABB,
bem como realizar a terraplanagem com pavimentação asfáltica no
estacionamento da AABB, podendo realizar tais obras até o valor de R$
85.170,00. p=
na Estado de Goiás
Po, Governo Municipal de
NERO e a .
pad São Miguel do Araguaia
SA, Ê º
Art. 5º - São partes integrantes da presente lei os
projetos de blokreteamento do canteiro central e da pavimentação asfáltica nas
dependências da Associação Atlética Banco do Brasil.
Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos dezessete do mês de maio de 2018.
Auta PONTES en CUNHA
Prefeito Municipal
Da Estado de Goiás
Governo Municipal de
Vir São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.064/2018, DE 17 DE MAIO DE
2018.
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR BENS MOVEIS E/OU SERVIÇOS COM
A ASSOSSIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA A PODER
EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR BENS MOVEIS E/OU SERVIÇOS COM A
ASSOSSIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em adquirir a quantidade de 32.578 unidades de
blokret, se dá no fato de que os mesmos foram emprestados pela Associação
Atlética Banco do Brasil, com o intuito de blokretear o canteiro central para
realização do carnaval 2017.
Porém, tal obra, valorizou imensamente o referido canteiro, que acabou
se tornando um local de lazer para os são-miguelenses.
Ademais, no local onde estão assentados os blokrets, é realizada todas
as sextas feiras a denominada feira da lua.
De forma que, tornou-se inviável a devolução de tais bens.
Sm Estado de Goiás
sa Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
De forma que, ao entrar em contato com o responsável pela Associação
Atlética Banco do Brasil, o mesmo concordou em receber em troca pavimentação
asfáltica, em valor igual ao que seria dispendido com a confecção dos blokrets.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 17 de maio
do ano de 2018.
Ve lo Y Comp
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
1 dei
- o ,
https://w ww.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridi ca/cnpj/cnpjre...
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE D a R DATA DE ABERTURA
02.075.059/0001-74 N E INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 11/03/1976
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
mamae
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada,
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV MATO GROSSO SIN
A
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
cer
76.590-000
CENTRO
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CAMILO.CONTABILIDADEGO!.COM.BR
TELEFONE
(62) 3364-1645
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
sedetrimitea
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aminas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1,634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 17/05/2018 às 08:59:16 (data e hora de Brasília).
Página: 3/1
& Copyright Receita Federal do Brasil - 17/05/2018
17-05-2018 09:02
Eleitos e aclamados com tal, a nova diretoria toma posse , conforme ficou
estabelecido , a partir do dia primeiro de janeiro de 2018 , para o mandato de de
quatro anos período de 01/01/2018 a 31/12/2021. Nada mais havendo, eu, Elaine
Santana Garcia , Vice presidente Financeiro , lavrei a presente ata que lida e aprovada
será assinada por quem de direito.
at i po À
VAL DECI FAVARES DO AMARAL
PRESIDENTE
4
JOSÉ AP 9) Et,
ATARI [ : cor” nE Ata 20-80
Mariane Mendes Teixelr
6.874.887-6
ESCRITURÁRIA
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ESTATUTO SOCIAL DA AABB SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA GO
Capítulo |
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL — SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, associação assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e
recreativa, sem fins econômicos, de duração indeterminada, fundada em
29/11/1975 , com sede e foro em Av. Mato Grosso sn centro , neste Estatuto
designada simplesmente Associação, com patrimônio e personalidade distintos
dos de seus associados, sendo assim constituída de:
|. funcionários do Banco do Brasil;
|. aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência
complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
|!1. pessoas da comunidade;
IV, dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação
aplicável.
Art. 2º A Associação tem por finalidade:
|. promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
!. cooperar, no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua
missão; '
1 contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
HI. promover a prática de atividade física e desportiva de todas as
modalidades formais e não formais;
lt. promover o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo,
cultural, cívico, educacional e filantrópico;
IV. promover a formação de atletas e para-atletas de modalidades
olímpicas e de criação nacional.
Art. 3º A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros, deverá observar as
seguintes diretrizes de gestão:
IR a Associação pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e
formação de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e
municipal;
H. na administração da Associação, serão observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
ficiência;
i
a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais em decorrência da participação no processo
decisório;
Iv. dar publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos à disposição para exame de qualquer associado.
V. a aplicação integral de seus recursos e resultados finanteiros na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
VI. manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em
livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva
exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade;
VII. conservação em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da
data da emissão dos documentos que comprovem a origem de suas
receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quais
quer outros atos ou operações que venha a modificar sua situação
patrimonial;
Vil. apresentação anual da Declaração de Rendimento e Informações da
Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato de Secretaria
da Receita Federal;
IX. a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e
financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade
intelectual e quais quer outros aspectos de gestão;
x. a autonomia do seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;
XL. a fiscalização interna de setores administrativos,
financeiros e operacionais;
XH. a alternância no exercício dos cargos de direção;
Xilt. a aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do
Conselho Fiscal.
Capítulo 1!
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art.4º - A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras
aprovadas em Assembleia Geral: :
J. EFETIVOS — Funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas
que recebem benéfícios de entidade de previdência complementar
patrocinada pelo Banco do
Il PARENTES — par É
=)
tes, até terceiro grau, dos associ ivos; queiroz Fai
ERA
HI. COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade; ,
Iv. BENEMÉRITOS — pessoas que tiverem prestado serviço de. excepcional”
relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração à
Assembleia Geral para Homologação.
& 1º Os associados beneméritos guardarão os mesmo diretos da categoria da
qual são egressos;
& 2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de
quaisquer denominação ou modalidades que deem ou possam representar
conotação de diretos patrimonial;
8 3º Admitir-se á em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Art.5º - São deveres dos associados:
IR cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto, os regimentos,
regulamentos, códigos e resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da
Associação;
IH. satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;
Hl. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que
deponha contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus
empregados;
IV. pagar as contribuição aprovadas pelo órgão competentes da Associação,
conforme suas atribuições;
V. indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou
por qualquer de seus dependentes eY ou convidados;
vi. contribuir com todos os meios possíveis para que a Associação alcance
seus objetivos.
Art. 6º São Diretos dos associados :
l frequentar as dependências e participar das atividades organizadas ou
patrocinadas pela Associação, observados Os regulamentos específicos;
h. participar das assembleias gerais
Hi. votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto,
ficando vedada a representação;
Iv. solicitar através do manifesto conjunto de no mínimo 1/5 dos associados
no gozo dos seus direitos a convocação do Conselho de Administração ou
de Assembleia Geral;
V. manifestar-se por escrito, junto ao Conselho de Administração, contra
atos ou ações que, praticados por esse Conselho, por associados,
dependentes ou empregados, sejam reputados contrários acsdireitos dos
associados, aqs princípios de dignidade ou aos fins da Assgciaçãa
assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os
respectivos | Regimentos;
recorrer, ao Conselho de Administração, de penalidade que lhe tenha sido
aplicada.
Art. 7º Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os
cargos de Presidente e Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho
de Administração e um suplente de Vice-Presidente.
Capítulo lil
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 8º São os seguintes os órgãos da Associação:
|. Assembleia Geral;
t. Conselho de Administração;
HI, Conselho Fiscal.
81º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa determinação
legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos, exceto os
membros do Conselho de Administração, na qualidade de dirigente eleito para atuar
efetivamente na titularidade da gestão executiva, mediante aprovação da Assembleia
Geral,
8 2º Os Membros do Conselho de Administração que recebam qualquer
remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou
liberação parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se
refere o parágrafo '
1º.
53º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais
de um Conselho;
84º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e
extraordinárias em documentos próprios ou atas.
Da Assembleia Geral
Art. 9º A Assembleia Geral é constituída por todas os associados que se
encontram .em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não
estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo Vi, podendo ser Ordinária
ou Extraordinária.
Art. 10º A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este
Estatuto, serão feitas pelo Conselh de Administração com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, em editál a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla
divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto; dentre
outros, déliberar sobre: Ac '
RA 9
IR destituição de administradores;
IH. alteração do Estatuto. NM
N , o . no
Parágrafo Único - Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntós
que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das
deliberações que a respeito forem tomadas.
Art. 11 - Para instalação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma
para reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria
absoluta dos associados. Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá
segunda chamada, trinta minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos, a
deliberação deverá ocorrer por maioria simples dos participantes, não podendo a
Assembleia deliberar com menos de 10% dos associados.
81º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma tratada
no Art. 52, extinção da Associação, destituição de membro de qualquer um dos
Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto concorde de 213 dos
presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar:
|. sem a maioria absoluta dos associados em primeira chamada; ou
Il. com menos de 10% dos associados na segunda chamada.
8 2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para à convocação da Assembleia Geral
Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não ferem adotadas pelo Presidente
do Conselho de Administração as providências cabíveis, qualquer de seus membros
poderá convocá-ias.
8 3º Cada associado terá direito a apenas Ol (um) voto, vedado o voto por
procuração.
Art. 12 A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do
Conselho de Administração, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do
Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a
Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e 0 Secretário.
Art. 13 Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas:
IR quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de novembro, para
eleger, para mandato de quatro anos, Os membros efetivos e suplentes dos
Conselhos de Administração e Fiscal;
|. anualmente, na segunda quinzena de abril, para analisar a prestação de
contas referente po ano anterior,
Cm
anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o plano de ação e O
orçamento para o exercício seguinte.
. SE
Art. 14 Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer
outros fins.
Art. 15 Compete à Assembleia Geral:
l. apreciar e aprovar, até 30 de Outubro, o plano de ação e o orçamento
para o exercício seguinte; .
IR aprovar o Regimento Interno da Associação e de todos os conselhos, o
Regulamento de Eleições e o Código de Ética;
HE. conceder e cassar títulos honoríficos;
IV. — aprovar a realização de despesas extra orçamentárias;
V. apreciar proposta de aumento de mensalidades dos associados e de
cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo
Conselho de Administração;
VI. apreciar e aprovar proposta da remuneração de dirigentes prevista no S 1º
“ do art. 8 deste Estatuto.
VIH. Deliberar sobre proposta de alienação de bens imóveis da Associação;
VII. autorizar a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a
40 vezes o valor do salário mínimo nacional;
IX. decidir sobre o afastamento de membro do Conselho de Administração.
Conselho de Administração
Art. 16 - O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe
principalmente: .
|. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias
Gerais e das entidades a que eventualmente for filiada a Associação, os
regimentos internas, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
Il. elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de Regulamento de
Eleições, Código de Ética e Regimento interno, no qual esteja
disciplinado o normal funcionamento da Associação e especificadas as
atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros; ll.
submeter à Assembleia Geral:
a) prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o
parecer do Conselho Fiscal;
b) realização de despesas extra orçamentárias;
c) proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de
adesão e a realização di despesas extra orçamentárias;
« Qual a Faná
ethos 1)
o pat to A
Iv. elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de remuneração dos .
dirigentes, fundada sob o aspecto financeiro e orçamentário; V. convocar”
Assembleia Geral; and une
Vit. elaborar o Plano de Ação e o Orçamento Anual da Associação para O ano
seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação da
Assembleia Geral;
VIL submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais até o último dia útil
do mês subsequente;
VIH. submeter ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço
anual da Associação até o último dia útil do mês de março;
IX. — divulgar as atividades da Associação;
x. autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza, observadas as
disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência ser delegada,
no todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração, mediante
a formalização de “ato de Delegação";
XI. propor à Assembleia Gera! a reforma deste Estatuto, mediante consulta
prévia ao Banco do Brasil e à FENABB;
XI. conceder a admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e
seu dependentes;
XI. fixar o número de empregados da Associação e seus salários;
XIV. autorizar a alienação de bens móveis da Associação considerados
prescindíveis, de valor até 40 (quarenta) vezes o valor do salário minimo
nacional, cientificando os associados em Assembleia Geral;
Xv. encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada
a Associação:
a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, até a primeira quinzena de maio, com o parecer
do Conselho Fiscal;
xvL. submeter à Assembleia Gera! manifestação de associado que trata, o
art. 6º inciso IV.
XVII. propor à Assembleia Geral, concessão e cassação de títulos honoríficos.
XVHI. Instaurar, tão logo constatada à falta ou ato praticado por
associado passível de Advertência. por escrito, Suspensão, Exclusão e
Eliminação do quadro social da Associação, imediata abertura de
procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de
defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembleia
Geral, o recurso administrativo porventura interposto peló sociado
envolvido.
81º Todos os membros do Conselho de Administração são solidários pelos atos
: “aprovados, com exceção daqueles membros que, vencidos na votação, registrarem
justificadamente seu voto contrário à decisão aprovada.
52º Os membros do Conselho de Administração não respondem pessoalmente pelas
obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos de regular gestão,
mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da Lei e deste Estatuto.
53º É vedado ao Conselho de Administração firmar contrato, inclusive financeiro, em
que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano do término do seu
mandato, sem a prévia anuência da Assembleia Geral para este fim convocada.
Art. 17 O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, de um
Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e um suplente de Vice-Presidente.
8 1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de
VicePresidente, serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, sendo que, no que
concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução consecutiva,
por meio de eleição.
8 2º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o
Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e, na falta deste, outro Vice-
Presidente, desde que pertença à categoria de associados efetivos. No impedimento
de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o
complemento do mandato;
S 3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo
superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será
suprida por suplente;
8 4º Caso a vacância se dê no cargo de Vice-Presidente
Administrativo/Financeiro, a vaga para complementação do mandato será suprida
por suplente da categoria de associados efetivos, que será convocado observada a
ordem crescente de inscrição de associados efetivos dentro da chapa. Para os
demais Vice-Presidentes convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de
inscrição na chapa; ,
5 5º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada nova
Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros para
composição total do conselho;
8 6º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo
deverá afastar-se de suas funções na Associação no período compreendido entre o
dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe
assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito ou, ainda, no caso de
sucesso, desde que não haja neo rppatibilidade para o exercício do cargo;
8 7º As decisões do Conselho
votos favoráveis e em caso de f
com o voto do Presidente.
es ministração serão tomadas por maioria de
pate sgrá dada por aprovada a decisão que contar
9 1% era Ea
8 8? A posse dos membros do Conselho de Administração dar-se-á ho dia fjmeiro
de janeiro do ano subsequente ao da eleição e findará em 31 derdezembro do. |
último ano do mandato; NEEM ENA
es ya O
Fo) . e . mM : ET tra e pega
5 9º Em caso excepcional, quando por motivo de força maior, não tiverem sidô"eleitós os
membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido impedimento, serão nomeados
interventores, conforme S 2º do art. 52 deste estatuto.
5 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais
membros do Conselho de Administração, a data de término do mandato será a
mesma prevista no S 8º deste artigo.
Art. 18 Ag Presidente compete:
| administrar a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e
às demais deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação vigente;
||. representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir
procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições,
WI. admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação,
IV. realizar as despesas orçamentárias de qualquer valor e propor ao Conselho de
Administração às de natureza extraordinária inadiáveis, ad referendum da
Assembleia Geral;
V, aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos,
regulamentos e códigos;
VI. em conjunto com o Vice-Presidente Administrativo/Financeiro, assinar os documentos que
envolvam compromissos administrativos e financeiros;
Vy. elaborar, em conjunto com Os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o
orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
vIl. convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
IX. aplicar as decisões do Conselho de Administração;
x. - nomear e exonerar diretores setoriais.
Art. 19 Aos Vice-Presidentes compete:
|. exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em — outros
normativos da Associação;
IL. dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, observância da
legislação vigente e demais normativos pertinentes;
WI. substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração,
quando designado;
IV. assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente
aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matérja-de sua
competência; “A
10
Vi Ê cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos
Nos r“de'sua área de competência;
De cane NY], orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas
com sua área de competência;
VIl. elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o
orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
VII avaliar sugestões e pedidos de associados;
IX. — propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de
competência;
X. avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios,
acordos e contratos de parceria;
Xt. — cuidar da formulação de estratégias e diretrizes da sua área de competência;
XI. promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua
área;
XHI. assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documento
pertinentes a sua Vice-Presidência;
XIV. nomear e exonerar, ad referendum do Presidente, os diretores de sua área de
atuação.
Art. 20 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem
definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pela
Assembleia Geral.
Do Conselho Fiscal
"Art. 21 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e
financeiros da Associação.
Art. 22 - Ao Conselho Fiscal compete:
“1 cumprire fazer cumprir o presente Estatuto;
H. verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da
Associação;
HH. emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros,
encaminhando-os ao Conselho de Administração;
IV. — solicitar reuniões do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
V. determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para
examinar os registros contábeis da Associação;
Vl. elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de seu Regimento Interno,
Vil. solicitar informações ou dadós complementares que considerar relevantes ao exercício
de suas atribuições.
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$1º0 parecer sobre o balanço anual será enviado ao Conselho de Administraçã até
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15 de abril de cada ano, para encaminhamento à Assembleia Geral; Da
8 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 (trinta)
dias corridos, documentos, livros e balancetes da Associação.
Art. 23 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois)
suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:
|. 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) suplente eleitos em Assembleia Geral; e
|. 4 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelo Banco do Brasil.
5 1º Os membros indicados pelo Banco do Brasil não fazem parte da composição da
chapa concorrente à eleição.
8 2º A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á no dia primeiro de janeiro do
ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará
em 31 de dezembro do último ano do mandato;
8 3º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros
do Conselho Fiscal, a data de término do mandato será a mesma prevista no S 2º deste
artigo; :
& 4º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90
(noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:
|. se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de
registro na chapa;
|. se conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova
indicação.
8 5º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato
será suprida:
|. no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia Geral
Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência
dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e
|i. no caso de conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por
nova indicação.
Art. 24 - As reuniões do Conselho Fiscal serão:
|. ordinárias, com periodicidade mensal;
Il. extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
8 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
& 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos
Conselheiros.
g 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples e em
caso de empate será dada por aprovada a decisão que contar com O roto do
Presidente. 5 4º As decisões do Conselho serão aplicadas por seu Presidente.
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os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente
anterior;
os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de
Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;
Hi. empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e
do imediatamente anterior.
Capítulo IV
DA ECONOMIA
Art. 26 - O patrimônio da Associação é constituído pelos valores e bens móveis e
imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores
adventícios.
Art. 27 - A vida financeira da Associação será orientada por orçamento elaborado e
aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica,
financeira e orçamentária serem escriturados em documentos ou fichas próprios ou,
ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos
seus comprovantes.
81º0 exercício financeiro da Associação será encerrado no último dia útil do ano.
5 2º Obriga-se a Associação a aplicar integralmente seus recursos e resultados
financeiros na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 28 - Constituirão receitas da Associação:
1. mensalidade-dos associados e taxas de adesão.
li. contribuições e doações;
IH, rendas eventuais e taxas diversas;
IV. produto da alienação de bens;
V. resultados de participação em convênios, contratos e parcerias;
VI. resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete,
restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da
Associação;
VIl. resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;
Vili.receitas provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas,
respeitado o direito de propriedade do Banco do Brasil relativamente à sua marca;
IX. receitas financeiras em geral;
X. receitas que contribuam /paraio alcance das finalidades da Associação, tais
como, aluguéis, rrendamentos, locação de taxa
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Art. 29 - Constituirão despesas da Associação: +
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|| pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais'e tributos;
Il. pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administraç ÃO,»
H. aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e
imóveis e outros de seu interesse;
IV. gastos com à realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu
interesse;
V. gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua
propriedades
vt. custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
VIl. pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à Associação;
VIII. as decorrentes da celebração de convênios e contratos; IX. custo das
mercadorias adquiridas para comercialização.
Art. 30 - A Associação poderá ser beneficiária de auxílio e empréstimos financeiros
concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela
Federação.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 31 As eleições para Os Conselhos de Administração e Fiscal serão realizadas
segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.
Art. 32 Cada chapa concorrente as eleições registará, obrigatoriamente, todos os nomes
dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho de Administração e Fiscal.
81ºPara o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o
registro de suplente.
8 2º São inelegíveis O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até 0 2º
(segundo) grau ou por adoção ou afinidade do presidente da Associação. 53º Será
recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste
artigo.
Art. 33 - A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas
concorrentes, da seguinte forma:
|. para o Conselho de Administração; e
Il. para o Conselho Fiscal.
rt. 34 Os processos eleitorais assegurarão:
1. colégio eleitoral constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;
Il. defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eição;
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«SJ eleição convocada mediante edital publicado no sítio da Associação e afixado
em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados;
IV. sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;
V. acompanhamento da apuração peios candidatos e meios de comunicação da
Associação.
Parágrafo único — As eleições serão realizadas em um único turno, sendo
declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos,
conforme determinado no Regulamento de Eleições.
Dos requisitos
Art. 35 Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de
Presidente e de Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho de
Administração e pelo menos um suplente de Vice-Presidente:
|. ser associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses e estar em dia
com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo
penalidades previstas no Capítulo VI;
a) se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo
empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
b) se aposentado ou pensionista, possuir -vínculo com fundos de pensão
patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares
em decorrência de ação disciplinar movida peto Banco do Brasil;
c) se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão
patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações
constantes do art. 52, inciso II, alíneas “ar, “br, Net “d" e "e" deste
Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto
nos clubes.
IR não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
al. estar adimpiente na prestação de contas de recurso públicos em decisão
administrativa definitiva;
HI. estarem dia na prestação de contas da própria entidade;
Iv. não estar afastado de cargos eletivos óu de confiança de entidade
desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária da entidade; .
V. — não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em
empresa em regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único — Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos
dirigentes, eleitos ou nomeados, cas6 inçorram em qualquer das hipóteses do inciso V
e VI, assegurado o processo regul fe a arqpia defesa para a destituição. cai
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15
Art. 36 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Gonselhos de
Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com ..
suas obrigações, respeitado, no que couber, o contido no Art. 35 deste Estatutos
Capítuto VI
DAS PENALIDADES
Art. 37 - O associado e seus dependentes tornam-se passíveis das seguintes
penalidades, quando | infringirem disposições deste estatuto, regimentos,
regulamentos e resoluções da Associação:
|. Advertência verbal
If. Advertência por escrito
Ill. Suspensão IV. Exclusão
V. Eliminação
6 1º- As comunicações aos associados serão sempre sigilosas e pessoais, assegurado O
direito da ampia defesa e do contraditório.
8 2º- As penalidades previstas nos incisos 1, HI, IV e V serão aplicadas após o regular
processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno da
Associação.
Art. 38 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer membro
do Conselho de Administração, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal
ao associado, de forma privada e sem causar constrangimento frente a terceiros.
Art. 29 - A advertência, por escrito, é aplicável aos atos simples de indisciplina.
Art. 40 - É passível de pena de suspensão, o associado, seus dependentes e agregados
que:
I. reincidir em infração já punida com advertência, por escrito;
H. praticar ato de indisciplina considerado grave;
IH. infringir disposições estatutárias,
Iv. ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes
facilitar o ingresso nas dependências da Associação.
V. desrespeitar, por palavra ou gestos, membros dos poderes diretivos,
funcionários ou outros;
vI. manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação.
Parágrafo Único: A pena de suspensão priva O associado de seus direitos, subsistindo
as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 41-Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar as
mensalidades por período superior a 3 (três) meses. rá
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“a 81º. A pena de exclusão será aplicada após a devida notificação para saldar o valor
do seu débito.
52º. A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidade ficará
a critério do Conselho de Administração.
Art. 42 - É passível de eliminação o associado que:
|. reincidir em infrações referidas no Art. 40 deste Estatuto, que por sua natureza
e reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
Il. for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;
HI. não indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes
e convidados;
IV. praticar atos de indisciplina considerados muito graves.
Parágrafo único: O associado passível da pena de eliminação será notificado dos
motivos que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Capítulo Vit
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 43 Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite
Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às
instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno
da AABB visitada.
Art. 44 - A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua
movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde
que de sua praça.
Art. 45 - À Associação manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.
Art. 46 - A Associação pautar-seá pelos princípios de Responsabilidade
Socioambiental, para:
!. repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo
ou de qualquer espécie;
H. ter transparência, ética e respeito ao meio ambiente como balizadores das suas
práticas administrativas, sociais, esportivas, culturais e negociais;
Il. fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no
respeito;
IV. estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 47 Em complemento ao/fresente Estatuto, a Associação manterá regulamentos
específicos, aprovados pela Assembleia Geral, assim definidos:
|. Regimentos Intérnós; Il. Regula
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Parágrafo único — O Conselho de Administração elaborará outros Yegulamentos q;
específicos, que julgar necessários para o bom andamento de suas atribuições
vaga 04
asso
Art. 48 - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 49 - A Associação só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus
objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral e manifestação
prévia da FENABB e do Banco do Brasil.
Parágrafo único — No caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu
patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional de
Associações Atléticas Banco do Brasil — FENABB, para constituição elou manutenção
de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às afiliadas da
Federação.
Art. 50 - A alienação de bens imóveis da Associação e a constituição de ônus ou.
direitos reais sobre estes, desde que aprovada por Assembleia Geral, será permitida
após manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.
Art. 51 - A aquisição de imóvel para funcionamento da nova sede, com recurso
proveniente de alienação total do patrimônio, fica condicionada à aprovação em.
Assembleia Geral e prévia manifestação do Banco do Brasil e FENABB.
Art. 52 - Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nome “Banco
do Brasil", faculta-se ao Banco do Brasil ou à FENABB:
|. promover ou solicitar auditoria, sempre que demandado pelos órgãos da
Associação ou quando julgar necessário, nos negócios e nas atividades do clube e
verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;
|l. requerer dos órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não superior
a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b)malversação de bens ou de recursos;
- €) risco de dilapidação do patrimônio;
d) dano às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte
de qualquer integrante dos órgãos da Associação;
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das
funções
siº se as providências não forem adotadas, no prazo definido, o Banco do Brasil ou a
FENABB poderá afastar os dirigentes elou conselheiros envolvidos para fins de
realização de ação disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório, cabendo a
Assembleia Geral, se for o caso, a cassação dos seus mandatos.
8 2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração fundados nos
motivos constantes do caput, o Banco ou a FENABB poderá intervir administração da
Associação e nomear dois interventores para administrá-la até a eleição de novó Cônselho de
Administração. rá
SP Da
as E N,
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NUA fa
as :ioy83CPara os dirigentes afastados a Associação ou a FENABB procederá à apuração dos
“fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo à Assembleia Geral para
as providências cabíveis e ao Banco do Brasil no caso de funcionário da ativa.
Art. 53 - A Associação filiar-se-á à FENABB podendo, também, vincular-se a entidades
oficiais de direção dos desportos.
Art. 54 - Nos termos do Código Civil vigente, a Associação não se responsabiliza por
perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados,
dependentes e terceiros em suas instalações, ainda que. ocorridos no estacionamento
£ do clube, bem como de objetos depositados em armários, mesmo que locados para
esse fim.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55-Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos conselhos de
Administração e Fiscal e seus mandatos ficam prorrogados até 31 de dezembro do ano
de encerramento do mandato vigente.
Art.56 — Este Estatuto foi aprovado na assembleia geral de 20/07/2017 , com a
revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.
São Miguel do Araguaia Go 20/07/2017
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
ORÇAMENTO
CONFECÇÃO DE 32.578 UNIDADES DE BLOKRET 28X28X8 E 15.003 UNIDADES DE BLOKRET 28X28X4
Valor Total
Quant. Valor Unitário
Mº
238
Adotado 7 sacos de cimento por mº? de concreto.
TABELA AGETOP ABRIL 2017.
63750,00
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araquaia - Goiás CEP: 76590-000
f www saomigueldoaraguaia.go.gov.br